Notícias

29 de outubro de 2024 – DRE

Portaria n.º 279/2024/1 – Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 658/2024 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2024 – Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».

28 de outubro de 2024 – DRE

Portaria n.º 277-A/2024/1Aprova o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios.
Despacho n.º 12786/2024 – Delega competências no Procurador-Geral da República, Amadeu Francisco Ribeiro Guerra.
Aviso (extrato) n.º 24009-A/2024/2 – Lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso externo a que se refere o Aviso n.º 20101/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024.

23 de outubro de 2024 – DRE

 

Decreto-Lei n.º 76/2024 – Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2024 – Cria o programa conjunto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Ambiente e Energia de estímulo à investigação na área da energia «Energia+Ciência».
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/M – Alteração da tabela de taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.
Acórdão (extrato) n.º 596/2024 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 4.º, n.os 1, alínea e), e 7, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.

Estratégia dos atrasos – Correio da Justiça – CMJornal

A ausência de uma estratégia clara de qualificação dos serviços públicos, especialmente na justiça, é geradora de impacto negativo tanto para os cidadãos como para a economia do país. A morosidade, a ineficiência e a incapacidade de adaptação às necessidades contemporâneas são alguns dos efeitos mais visíveis desta falha. Um exemplo paradigmático é a demora na revisão da carreira de oficial de justiça, que, mesmo após a reforma do mapa judiciário há mais de dez anos, ainda não foi adequadamente atualizada para responder às exigências atuais do sistema judicial. Esse atraso perpetua uma série de problemas, como o desajuste no número de funcionários, a sobrecarga de trabalho, o envelhecimento da força laboral e o aumento das baixas médicas. Para os cidadãos, isso resulta em processos mais lentos, com impactos diretos na resolução de conflitos e no acesso à justiça. Para a economia, a lentidão judicial desencoraja investimentos, atrasa a resolução de litígios empresariais e compromete a confiança no sistema judicial.

21 de outubro de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 74/2024 – Procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.