Notícias
12 de dezembro de 2024 – DRE
Despacho n.º 14695/2024 – Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2024 – «A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.»
Despacho n.º 14712/2024 – Delegação de competências nos juízes conselheiros das Secções Regionais do Tribunal de Contas e exercício de poderes em suplência.
Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2024-R – Planos de poupança-reforma ― divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco.
11 de dezembro de 2024 – DRE
“A substituição que está a findar” – Correio da Justiça – CMJornal
Saudamos quem não é reconduzido em cargos onde, apesar dos substitutos possuírem curriculum e formação adequados, não sabem, o que nos parece fundamental, a missão da entidade que vão liderar. Aconteceu na Administração da Justiça, esperando que se abram alas a um novo capítulo. Esta Administração impôs um conjunto de más práticas, umas ilegais, sancionadas pelos Tribunais, outras imbuídas de um autoritarismo, apenas conhecido em outros regimes! A incapacidade de gerir os recursos humanos dos Tribunais, deixando-os em agonia ultrapassa os limites. De tantos episódios, lamentáveis, vamos recordar dois – um que se prende com a greve aos atos, onde tentaram coartar esse direito, com a marcação de falta a todos os que fizessem greve a um ato que fosse, ameaçando cortar um dia de trabalho, ainda que aí estivessem a laborar todo o dia. Malgrado este procedimento, atentatório de um Estado de Direito, foi o mesmo anulado na íntegra; outro a demora excessiva em cumprir uma decisão judicial que mandou ressarcir os OJ, alguns com valores com atraso de mais de 25 anos. Ansiamos que a nova Administração da Justiça seja atribuída a quem tenha o conhecimento dos problemas, em nome da realização da justiça, objetivo que tem estado arredado. Queremos uma Diretora Geral que goste dos OJ.
10 de dezembro de 2024 – DRE
Portaria n.º 321/2024/1 – Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Portaria n.º 322/2024/1 – Aprova o Regulamento da Verificação do Consumo Excessivo de Bebidas Alcoólicas e do Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas pelos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Despacho n.º 14560/2024 – Determina a constituição de um dispositivo especial de emergência pré-hospitalar, para a Cruz Vermelha Portuguesa, para garantir a resposta ao previsível acréscimo de emergências relacionadas com a gripe e outros vírus respiratórios.