- Decreto-Lei n.º 81/2026 – Reestrutura a Direção-Geral da Segurança Social e cria a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
- Deliberação (extrato) n.º 414/2026 – Aprova novas espécies processuais e determina a republicação da tabela completa de espécies de processos nos Tribunais Centrais Administrativos.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual «a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida».
Notícias
26 de março de 2026 – DRE
- Despacho n.º 3941-A/2026 – Determina os requisitos de biossegurança e outras regras para centros de agrupamento de ungulados e para eventos ocasionais com animais.
- Portaria n.º 128/2026/1 – Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
- Despacho n.º 3944/2026 – Fixa as percentagens do abono mensal para despesas de representação a que se reporta o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril.
2 de abril de 2026 – DRE
- Despacho n.º 4303-A/2026 – Concede tolerância de ponto para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril de 2026, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.
- Aviso (extrato) n.º 7441/2026/2 – Abertura de procedimento concursal para recrutamento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de assessoria e consultadoria técnica como especialistas nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais, dos Tribunais Judiciais da área de atuação da comarca de Aveiro.
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2026/M – Estabelece o regime jurídico da Insígnia Honorífica de Prestígio ― «50 Anos da Autonomia».
1 de abril de 2026 – DRE
- Portaria n.º 136-A/2026/1 – Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2026.
- Portaria n.º 136-B/2026/1 – Fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento de pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.
- Decreto-Lei n.º 80-A/2026 – Cria apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis verificada em consequência do conflito no Médio Oriente a atribuir aos operadores de transporte de passageiros e mercadorias, às entidades do setor social, às associações humanitárias de bombeiros e aos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura.
- Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026 – Altera o Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, com vista à atualização do universo dos sujeitos passivos abrangidos pela declaração automática de IRS, na sequência da revisão do regime do IRS Jovem.
- Portaria n.º 136-C/2026/1 – Altera as instruções do anexo H, da declaração prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março.
- Regulamento n.º 340-A/2026 – Regulamento do Programa de Formação e Integração de Migrantes, Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional e Beneficiários de Proteção Temporária no Setor do Turismo «INTEGRAR PARA O TURISMO» – 2.ª edição.
- Despacho n.º 4240-A/2026 – Estabelece os critérios e requisitos aplicáveis à renovação das licenças de pesca, designadamente para os apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados, bem como para as embarcações registadas no continente, incluindo, com as necessárias adaptações, os pareceres vinculativos emitidos pelos órgãos competentes das regiões autónomas para a operação da frota do continente nas respetivas regiões.
- Despacho n.º 4240-B/2026 – Determina o desconto a aplicar na fixação da tarifa social de fornecimento de gás natural no ano gás 2026-2027.
- Aviso n.º 7312-B/2026/2 – Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2026/2027.
- Portaria n.º 137/2026/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, que define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e aprova e publica a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.
Avaliar é coisa séria – Correio da Justiça – CMJornal
Avaliar só é justo quando assenta em conhecimento real do trabalho. O resto é encenação. Hoje, seis inspetores tentam assegurar a avaliação de mérito de milhares de oficiais de justiça, enquanto apenas dois respondem pelos processos disciplinares. É um desequilíbrio que o próprio regulamento já reconheceu como estrutural e irrecuperável, mas que continua a ser tratado como se fosse normal. O nosso modelo avaliativo é técnico, exigente e constitucionalmente enquadrado. A avaliação dos oficiais de justiça integra o dever constitucional de garantir uma Justiça que funcione, porque o seu desempenho impacta diretamente o trabalho dos tribunais. A CRP impõe que os oficiais de justiça sejam avaliados com justiça, objetividade e condições adequadas, exatamente o que a escassez de meios inviabiliza. Ignorar as condições das secretarias não é exigência, é distorção. Não faltam regras, mas sim decisão política. Falta assumir o reforço de inspetores para que a avaliação cumpra a sua função. Limita-se a existir, nivelando por baixo quem mantém a Justiça de pé, e as consequências desse vazio já deveriam preocupar quem tutela o sistema.
