Notícias

24 de abril de 2026 – DRE

23 de abril de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 88/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre.
  • Declaração de Retificação n.º 14/2026/1 – Retifica o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que cria apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis verificada em consequência do conflito no Médio Oriente a atribuir aos operadores de transporte de passageiros e mercadorias, às entidades do setor social, às associações humanitárias de bombeiros e aos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura.

22 de abril de 2026 – DRE

  • Despacho n.º 5226-A/2026 – Primeira alteração ao Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, que cria as estruturas locais de apoio previstas nas intervenções «D.2.1 – Planos zonais agroambientais» e «D.2.5 – Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), e ao Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, que cria os gabinetes locais de acompanhamento previstos nas intervenções «D.2.2 – Gestão do montado por resultados» e «D.2.3 – Gestão integrada em zonas críticas» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
  • Portaria n.º 189/2026/1 – Institui a iniciativa Capital Portuguesa da Cultura para os anos de 2028 e 2029 e aprova o regulamento do respetivo procedimento concursal.
  • Despacho n.º 5272/2026 – Aprova o regime de apoios sociais aos formandos que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as ações de formação promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

O elo que ninguém vê – Correio da Justiça – CMJornal

O sistema judicial arrecadou 232 milhões de euros em custas em 2025. O cidadão paga e a empresa paga, e do outro lado está o oficial de justiça a garantir que o processo avança, que a notificação chega a tempo, que a penhora é cumprida, que o mandado é executado dentro do prazo que a Constituição consagra. É disso que se trata. Os oficiais de justiça não gerem papéis. Asseguram direitos, liberdades e garantias. São quem garante que os prazos não se tornam em injustiça, que o acesso à justiça não fica apenas escrito na lei. É uma responsabilidade que se exerce todos os dias, em silêncio, sem reconhecimento proporcional. E Portugal chegou ao mínimo histórico desta classe em duas décadas. Sem concursos de promoção desde 2015, com a maioria das chefias em substituição porque nunca houve condição para formar quem liderasse a seguir, enquanto a digitalização avançava e a complexidade de funções crescia sem parar. Em agosto, o estatuto que regula esta carreira faz 27 anos, remendado ao longo do tempo sem compromisso nem visão de futuro. Tornar melhor o sistema judiciário não é um campeonato de medalhas. É a restituição da justiça a quem a perdeu.

21 de abril de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 181/2026/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo i, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
  • Despacho n.º 5204/2026 – Aprova um regime excecional e temporário de apoios sociais aos destinatários das medidas ativas de emprego e reabilitação profissional, em virtude da tempestade Kristin e dos eventos meteorológicos que lhe seguiram.