Decreto-Lei n.º 162/2019 – Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001
Notícias
Cria o Fundo Revive Natureza – imóveis devolutos inseridos em património natural
Decreto-Lei n.º 161/2019 – Cria o Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural
Minuta CGA
Tendo em consideração as notificações efectuadas pela Caixa Geral de Aposentações, relativamente ao recálculo das pensões, conforme a decisão do Tribunal Constitucional, as quais suscitam algumas dúvidas relativamente à aplicação do factor de revalorização, disponibilizamos uma minuta a fim de os interessados poderem, se assim o entenderem, remeter à CGA para suscitarem o cabal esclarecimento.
Festas de Natal – 2019
O SFJ irá realizar, este ano, cinco festas de Natal para os filhos dos seus associados – três em Portugal continental e uma em cada um dos arquipélagos.
No Teatro Sá da Bandeira (Porto) será realizada a festa da delegação regional do Porto, no dia 07/12, pelas 10 horas.
As festas de Natal da delegação regional de Lisboa e da delegação regional de Coimbra serão, este ano, realizadas em conjunto.
Assim, a festa conjunta de ambas as delegações terá lugar no dia 14/12, pelas 14 horas, no Circo Victor Hugo Cardinali, localizado no Parque Tejo, em Lisboa, junto à ponte Vasco da Gama.
Aos sócios da delegação regional de Coimbra, uma vez que a sua festa de Natal terá lugar em Lisboa, será facultado transporte gratuito em autocarro (Coimbra – Lisboa – Coimbra).
De forma a facilitar a presença e o convívio do maior número de sócios e seus familiares nas festas de Natal do SFJ, e tendo em conta questões de proximidade/facilidade de transporte, o SFJ faculta ainda o seguinte:
– Os associados da comarca de Aveiro (delegação regional de Coimbra) que pretendam participar na festa de Natal do Porto, deverão mencioná-lo no formulário de inscrição (utilizar este formulário) ;
– De igual modo, os associados das comarcas de Santarém e de Setúbal (delegação regional de Évora) que optem por participar na festa de Natal em Lisboa deverão também mencioná-lo no formulário de inscrição.
A Festa de Natal da delegação regional de Évora irá ser realizada no dia 7/12, em Beja no Monte da Diabrória, consulte aqui a ficha de inscrição.
A delegação regional dos Açores irá realizar duas Festas de Natal, a 1ª dia 7/12 em S. Miguel e a 2ª em Angra do Heroismo no dia 14/12. – Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.
A delegação regional da Madeira irá realizar a sua festa de Natal no dia 15/12. – Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.
Serão distribuídos presentes a todos os filhos de sócios que, à data de 31/12/2019, não ultrapassem os 12 anos de idade, e que tenham feito atempadamente a sua inscrição.
A data limite de inscrições é 8 de Novembro para o festa do Porto e 15 de novembro para a festa de Lisboa e para a festa de Évora.
No caso da festa de Lisboa têm direito a ingressos para o circo, os filhos inscritos, os irmãos até aos 16 anos e os pais.
Relembra-se que os filhos dos associados já inscritos em anos anteriores apenas necessitam de ser identificados na ficha de inscrição, e os que se inscreverem este ano pela primeira vez deverão, para além dessa ficha, enviar para o SFJ fotocópia do cartão de cidadão ou ‘cédula’ pessoal da criança.
Ficha Inscrição – Porto – Ficha Inscrição – Coimbra – Ficha Inscrição – Lisboa – Ficha Inscrição – Évora
Acórdão n.º 394/2019 – Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 394/2019 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante