Notícias

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

NCS organizacoes sindicais2

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

9 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS

Funcionários Judiciais, Guardas Prisionais, Polícias, Professores e Profissionais da GNR exigem a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram

Reuniram-se em Lisboa representantes sindicais e associativos de profissionais a quem o Governo quer eliminar os quase nove anos e meio em que as carreiras estiveram congeladas. Esta reunião juntou representantes de organizações representativas dos profissionais referidos em título.

Constatando que as respetivas tutelas recusaram, até agora, recuperar integralmente o tempo de serviço que esteve congelado, ora justificando com o facto de não ser matéria da sua exclusiva responsabilidade, ora argumentando que a resolução do problema em determinado setor abriria um precedente para os restantes, as organizações sindicais e associativas antes referidas decidiram nesta reunião:

– Solicitar reuniões ao Senhor Primeiro Ministro e à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República;

Entregar, em mão, na Residência Oficial do Senhor Primeiro-Ministro, o pedido de reunião, no próximo dia 14 de junho (quinta-feira), pelas 12 horas. Com esse objetivo, deslocar-se-ão ao Palacete de São Bento dirigentes de todas as organizações representativas dos profissionais referidos, sendo, desde já, convocada uma Conferência de Imprensa para este dia e hora;

– Iniciar, desde já, o debate sobre iniciativas e ações conjuntas que poderão ser desenvolvidas em função das respostas ou da ausência das mesmas, quando as organizações representativas dos profissionais em causa as entenderem como necessárias e oportunas.

Convidam-se os/as Senhores/as Jornalistas para acompanharem a entrega do pedido de reunião ao Senhor Primeiro-Ministro e a Conferência de Imprensa que terá lugar em 14 de junho (quinta-feira), pelas 12 horas, frente à Residência Oficial do Senhor Primeiro-Ministro.

Outras organizações representativas de mais alguns setores a quem o tempo de serviço que esteve congelado não foi recuperado poderão vir a associar-se a esta frente reivindicativa.

 

As organizações sindicais e associativas

 

SFJ, SNCGP, ASPP/PSP, FENPROF e APG/GNR

 

icon Versão de Impressão 

 

IMG 0082IMG 0080

IMG 0078IMG 0079

 

 

Acórdão n.º 242/2018 do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa