Notícias

3 de julho de 2026 – DRE

  • Despacho n.º 8400-B/2026 – Declaração da situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de julho de 2026 e as 23h59 do dia 6 de julho de 2026, para todo o território continental.
  • Decreto-Lei n.º 132/2026 – Procede à revisão do regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
  • Aviso n.º 16622/2026/2 – Divulgação da taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) ― 2.º semestre de 2026.
  • Aviso n.º 16623/2026/2 – Taxas supletivas de juros moratórios no 2.º semestre de 2026.

 

02 de julho de 2026 – DRE

O Estado que dá e tira – Correio da Justiça – CMJornal

Há situações para os Funcionários Judiciais na justiça que revelam um problema grave. Um tribunal reconhece um direito e a administração cumpre essa decisão por despacho, paga o que devia e declara que o trabalhador foi restituído. Mais de um ano depois, a mesma administração muda de entendimento, exige a devolução dos valores e tenta desdizer o que tinha validado. Quem confiou no Estado fica sem saber se o que recebeu é definitivo ou provisório, num limbo que nenhum trabalhador deveria suportar, com valores já gastos e muitos em saúde.
Isto chama-se insegurança jurídica: veste-se de tecnicismo, mas o efeito é simples. Os direitos não podem ser revertidos por nova interpretação administrativa. E, por causa desta inversão, é preciso voltar novamente a tribunal, e assim anda o Estado com os trabalhadores, sempre em incerteza e desgaste. A justiça exige estabilidade. O Estado tem de respeitar aquilo que foi decidido, e se não concorda atua no momento e nos prazos que a lei impõe, porque sem confiança não há justiça que se cumpra nem dignidade que se mantenha. O Estado não pode dar e tirar. A lei tem prazos.

1 de julho de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 282-C/2026/1 – Adapta o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aos dirigentes intermédios e aos demais trabalhadores que prestem serviço no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
  • Portaria n.º 283/2026/1 – Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina.
  • Acórdão (extrato) n.º 498/2026 – Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil.