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Atrelados à lentidão – Correio de Justiça – CMJornal

A direção do SFJ cumpre um ano de mandato. Há um ano, o Governo garantia que a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais estaria concluída até ao final de 2025. Estamos em férias judiciais de 2026, já em agosto, e continuam por resolver reposicionamentos remuneratórios, avaliações, progressões congeladas, escalões desvirtuados na nova tabela — e todo o resto que ficou por fazer. O único avanço concreto foi o diploma sobre ingressos, promoções e chefias, aprovado na via legislativa, mas ainda dependente de portarias e de procedimentos concursais. A Justiça anda assim: devagar, devagarinho. Até um atrelado apreendido numa investigação circulou mais depressa do que o Estatuto, e ninguém deu por isso. O Governo conseguiu ainda criar problemas novos, como o dos eventuais e o do atraso nos pagamentos em falta aos provisórios, caso que o SFJ ganhou em tribunal e para o qual teve agora de voltar, para dirimir mais um problema criado. E vai levar mais de um ano, ou mais, a cumprir a decisão constitucional que ordena reconstruir situações declaradas inconstitucionais. Dialogar tem limites. Sem avanços, não é negociação — é adiamento.

04 de agosto de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 160/2026 – No uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações.
  • Decreto-Lei n.º 161/2026 – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação.
  • Decreto-Lei n.º 162/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 18/2026 – I — Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a venda de veículo usado nacional similar ao veículo admitido, oriundo de Estado-membro da União Europeia, tendo respondido de forma diversa à questão colocada, atendendo aos diferentes elementos de prova existentes nos autos e à diversa materialidade fáctica subjacente às mesmas. II — No que respeita ao pedido de juros indemnizatórios, deduzido na sequência do pedido de revisão do acto tributário, cumpre notar que o artigo 43.º, n.º 3, c), da LGT consagra um regime especial, aplicável em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão, seja a anulação do acto tributário obtida no meio gracioso, seja a mesma alcançada no meio impugnatório, salvo se o atraso não for imputável à administração tributária.

03 de agosto de 2026 – DRE

  • Lei n.º 38/2026 – Integra no âmbito de atuação da proteção civil a busca, salvamento e socorro animal, alterando a Lei de Bases da Proteção Civil, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
  • Lei n.º 39/2026 – Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.
  • Lei n.º 40/2026 – Estabelece a exclusão de tributação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares.
  • Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M – Cria o Estatuto da Pessoa Idosa na Região Autónoma da Madeira.

31 de julho de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 153/2026 – Define as normas de atribuição e marcação obrigatória do número da Organização Marítima Internacional de identificação de navios.
  • Decreto-Lei n.º 155/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica.
  • Portaria n.º 320/2026/1 – Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.
  • Portaria n.º 320-A/2026/1 – Procede à quarta alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.