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Autonomia, Justiça e a República – DN Madeira

Meio século depois da consagração da Autonomia Politica e Administrativa da Madeira, a Região tem razões para celebrar. Mas também há razões para refletir. Celebrar a Autonomia é recordar uma conquista democrática; refletir sobre ela é perguntar se as instituições que a sustentam estão fortes. A autonomia madeirense nasceu para aproximar a decisão política dos cidadãos e criar condições para o desenvolvimento económico e social da Região. Importa, por isso, recordar que a estabilidade institucional não depende apenas dos órgãos políticos. Depende também do regular funcionamento dos órgãos de soberania, em particular dos tribunais. A visita do Presidente da República à Madeira, para além de um ato simbólico, deve constituir, também, uma oportunidade para olhar para a robustez do Estado de Direito. A Autonomia vive da confiança dos cidadãos, da segurança jurídica e de tribunais capazes de responder em tempo útil. Muitos países europeus compreenderam esta realidade e apostaram nos profissionais que asseguram a máquina judiciária, reforçando a sua qualificação, autonomia técnica e progressão profissional. Em Portugal, essa reforma continua adiada, apesar dos sucessivos alertas, incluindo da Comissão Europeia. A Constituição confere ao Presidente da República a missão de assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas. A sua magistratura de influência pode, por isso, ser decisiva para sensibilizar o Governo para a urgência de uma reforma estrutural da carreira dos oficiais de justiça. Sem profissionais valorizados, motivados e com perspetivas dignas, os tribunais continuarão a enfrentar dificuldades crescentes de recrutamento e retenção, colocando em causa um órgão de soberania. A valorização da carreira continua insuficiente para recuperar décadas de perda de atratividade e desinvestimento. A crescente complexidade dos tribunais exige competências técnicas especializadas, capazes de responder à digitalização, à cooperação judiciária internacional e à exigência dos cidadãos. No território insular, onde a proximidade das instituições é decisiva, a eficiência dos tribunais é fator de estabilidade social, de confiança pública e de desenvolvimento regional. Ao celebrarmos meio século de Autonomia, importa recordar uma verdade simples: não existe autonomia plena sem instituições fortes, nem instituições fortes sem profissionais valorizados. Porque uma Justiça forte não se faz apenas de magistrados, advogados e leis. Faz-se também, todos os dias, em cada secretaria, em cada diligência, em cada processo, dos oficiais de justiça que asseguram, muitas vezes em silêncio, o funcionamento real dos tribunais e servem o Estado de Direito onde ele mais se concretiza: na sua relação com os cidadãos.

Os tribunais não são números – Correio da Justiça – CMJornal

A Justiça enfrenta hoje desafios que exigem visão, planeamento e capacidade de adaptação. A evolução tecnológica, a digitalização e o surgimento de novas ferramentas, incluindo a inteligência artificial, vieram abrir oportunidades que não podem ser ignoradas. Mas, por mais sofisticada que seja a tecnologia, continua a ser impossível medir numa folha de cálculo a experiência, o discernimento e o conhecimento acumulado de quem assegura diariamente o funcionamento da Justiça. Num momento em que é reconhecida a existência de reflexões sobre uma eventual revisão dos mapas de pessoal dos tribunais, importa colocar algumas questões. Que critérios foram utilizados? Que impacto foi atribuído à evolução tecnológica? Que peso teve o envelhecimento da carreira? Que realidade foi encontrada? E, sobretudo, quem participou nessa reflexão? Um mapa de pessoal não é apenas uma tabela administrativa. Traduz-se em capacidade de resposta, organização dos serviços, condições de trabalho e proximidade com os cidadãos. Modernizar a Justiça é uma necessidade. Mas nenhuma reforma produzirá os resultados desejados se olhar apenas para os números e esquecer as pessoas.

09 de junho de 2026 – DRE

 

5 de junho de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 110-A/2026 – Cria um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e reforça o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros.
  • Despacho n.º 7134-A/2026 – Procede à fixação do montante das verbas atribuídas ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio para o ano de 2026.
    Decreto-Lei n.º 111/2026 –  Estabelece um regime excecional e temporário de suspensão dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados e de diferimento de prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética.
  • Decreto-Lei n.º 112/2026 – Altera o Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março.
  • Portaria n.º 248/2026/1 –  Regulamentação da remuneração devida às farmácias de oficina pela prestação de serviços ao abrigo de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas.
    Regulamento n.º 707/2026 –  Regulamento Geral 2026 , Cultura, Juventude e Desporto – Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP