Notícias do Dia

09 de junho de 2026 – DRE

 

5 de junho de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 110-A/2026 – Cria um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e reforça o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros.
  • Despacho n.º 7134-A/2026 – Procede à fixação do montante das verbas atribuídas ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio para o ano de 2026.
    Decreto-Lei n.º 111/2026 –  Estabelece um regime excecional e temporário de suspensão dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados e de diferimento de prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética.
  • Decreto-Lei n.º 112/2026 – Altera o Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março.
  • Portaria n.º 248/2026/1 –  Regulamentação da remuneração devida às farmácias de oficina pela prestação de serviços ao abrigo de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas.
    Regulamento n.º 707/2026 –  Regulamento Geral 2026 , Cultura, Juventude e Desporto – Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP

03 de junho de 2026 – DRE

 

02 de junho de 2026 – DRE

  • Regulamento n.º 688-A/2026 – Aprova o Regulamento Específico de Tarifas ― 2026.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2026 – Aprova o PTRR ― Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência.
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2026 – Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».