Notícias do Dia

11 de agosto de 2026 – DRE

10 de agosto de 2026 – DRE

  • Lei n.º 43/2026 – Aprova o regime jurídico do programa Voltar a Casa, que visa assegurar respostas sociais para utentes com alta clínica.
  • Lei n.º 44/2026 – Aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
  • Despacho (extrato) n.º 10003/2026 – Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

07 de agosto de 2026 – DRE

  • Lei n.º 41/2026 – Assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo.
  • Lei n.º 42/2026 – Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
  • Despacho n.º 9914/2026 – Lista de jornais nacionais a utilizar para efeitos do regime de publicitação das operações financiadas por fundos europeus, nos termos do n.º 4 do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual.

04 de agosto de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 160/2026 – No uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações.
  • Decreto-Lei n.º 161/2026 – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação.
  • Decreto-Lei n.º 162/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 18/2026 – I — Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a venda de veículo usado nacional similar ao veículo admitido, oriundo de Estado-membro da União Europeia, tendo respondido de forma diversa à questão colocada, atendendo aos diferentes elementos de prova existentes nos autos e à diversa materialidade fáctica subjacente às mesmas. II — No que respeita ao pedido de juros indemnizatórios, deduzido na sequência do pedido de revisão do acto tributário, cumpre notar que o artigo 43.º, n.º 3, c), da LGT consagra um regime especial, aplicável em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão, seja a anulação do acto tributário obtida no meio gracioso, seja a mesma alcançada no meio impugnatório, salvo se o atraso não for imputável à administração tributária.