Notícias do Dia

Regime excecional – reabilitação edifícios/frações

Decreto-Lei n.º 53/2014. – Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 238/2014

Acórdão n.º 238/2014. – Não julga inconstitucional a norma decorrente da conjugação do n.º 6 do artigo 447.º-A do Código de Processo Civil, e do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com a qual as sociedades comerciais que tenham dado entrada em qualquer tribunal, balcão ou secretaria, no ano anterior, 200 ou mais ações, procedimento ou execuções, são responsáveis pelo pagamento de taxa de justiça agravada nas ações, procedimentos e execuções que interponham.

Óbito

Com enorme pesar, o SFJ comunica que faleceu a nossa colega Gisela Évora Beatriz.

Gisela Beatriz execeu durante vários anos funções de dirigente neste Sindicato e foi candidata ao COJ nas listas do SFJ.

Nesta hora de tristeza apresentamos as nossas sentidas condolências à sua Família, com quem partilhamos a dor da partida abrupta.

O corpo encontra-se na Capela do Socorro em Setúbal (junto ao Convento de Jesus), e o funeral realiza-se amanhã dia 28, pelas 15h na Capela do Cemitério de Longra, Tomar

A Direcção Nacional do SFJ