Lei n.º 37/2019 – Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro
Notícias do Dia
Procedimentos – Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Portaria n.º 169/2019 – Define os procedimentos para a operacionalização nacional do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Quadro de transferência de competências para os órgãos municipais
Decreto-Lei n.º 72/2019 – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária
1.ª alteração – taxas e respetivos montantes – DGRM
Portaria n.º 163/2019 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio
Declaração de retificação n.º 24/2019 – Acórdão n.º 2/2019 – Supremo Tribunal de Justiça
Declaração de Retificação n.º 24/2019 – Por haver divergências entre o texto final do acórdão junto aos autos, enviado electronicamente para publicação, e o texto publicado do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 – Diário da República n.º 95/2019, Série I de 2019-05-17, procede-se à sua republicação: «Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à portaria n.º 1386/2004, de 10.11, em vigor por força do disposto no art. 25.º, n.º 1, da portaria n.º 10/2008, de 03.01, na redação dada pela portaria n.º 654/2010, de 11.08 (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória»