NOTÍCIAS DO DIA – 22 de setembro de 2021 – DRE

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL – Decide, com referência ao Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, série II-A, n.º 177, de 29 de julho de 2021, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime) – Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 687/2021

Tribunal Constitucional – Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída dos n.os 1 a 3 do artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso judicial de decisão final condenatória, proferida em processo contraordenacional, por autoridade administrativa, depende do depósito do valor da coima aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária no mesmo valor, na modalidade «à primeira solicitação», sem que o juiz da causa possa avaliar se de tal exigência resulta prejuízo considerável para o arguido; não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional – Acórdão (extrato) n.º 485/2021 

Tribunal Constitucional – Julga inconstitucional a norma interpretativamente extraída do artigo 495.º, n.º 2, e do artigo 119.º, ambos do Código de Processo Penal, que permite a revogação da suspensão da pena de prisão não sujeita a condições ou acompanhada de regime de prova, com dispensa de audição presencial do arguido/condenado e sem que lhe tenha sido previamente dada a oportunidade de sobre a mesma se pronunciar, por esta preterição redundar em mera irregularidade – Acórdão (extrato) n.º 491/2021 

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