Comunicados

Informação Sindical de 7 de Dezembro

Relativamente à situação decorrente da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, no Procº. Nº.3089/07.8BELSB-4ª-U.O., que alguns publicitaram de forma leviana e demagógica, causando infundado alarme junto de cerca de três centenas de oficiais de justiça – repetimos oficiais de justiça! – cumpre-nos, num exercício de cidadania e defesa responsável dos nossos associados e de todos os funcionários judiciais, referir:

1. A presente Acção foi interposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e não por este Sindicato dos Funcionários Judiciais, como alguma comunicação social referiu;

2. Nesta Acção o SOJ solicitou a anulação do concurso pelo qual foram admitidos e encontram-se actualmente a desempenhar funções cerca de 200 oficiais de justiça (e não 300 como erradamente é referido);

3. Não nos interessa apreciar ou comentar esta atitude do SOJ, nem entender quais as suas motivações ou eventuais vantagens da mesma decorrentes;

4. Mas não podemos ficar indiferentes aos possíveis prejuízos que esta deliberação do TAC de Lisboa pode acarretar para os oficiais de justiça que foram admitidos, em 2007, no âmbito deste concurso.

5. Assim, informa-se esses colegas que o nosso Departamento Jurídico está já a analisar a situação no sentido de intervir em defesa dos direitos de todos os colegas agora ameaçados com esta sentença;

6. Aliás suscitam-se sérias dúvidas sobre se os contra interessados foram citados;

7. Por solicitação nossa o nosso Departamento Jurídico emitiu já a referida informação que a seguir se transcreve:

a) Na sequência da anulação contenciosa de um acto administrativo, a administração tem o dever de reconstituir, na medida do possível, a situação que teria existido se o acto anulado não tivesse sido praticado.

b) Nesse sentido, a administração deve reexaminar a situação e dar cumprimento aos deveres que não cumpriu com fundamento na situação constituída pelo acto que entretanto foi anulado.

c) Assim, a administração deve remover, reformar ou substituir os actos jurídicos e alterar as situações de facto surgidas na pendência do recurso, cuja manutenção tenha ficado prejudicada por efeito da anulação.

d) Os eventuais beneficiários de acto administrativo praticado há mais de um ano, que desconheciam, sem culpa, a precariedade da sua situação, terão direito a ser indemnizados pelos danos que para si resultem do cumprimento dos deveres enunciados no numero anterior.

e) Contudo, a posição jurídica daqueles Oficiais de Justiça não poderá ser sacrificada, mediante indemnização, porque os danos que dai adviriam são de difícil ou impossível reparação e porque é manifesta a desproporção existente entre o interesse na manutenção do acto e o interesse público da respectiva eliminação (se se confirmar que o concurso enferma do vicio de lei).

f) Assim, a nossa opinião é que os lugares dos Oficiais de Justiça que têm a sua situação jurídica consolidada não poderão ser prejudicados com o resultado desta acção.

8. Por fim convém salientar que a referida sentença não transitou em julgado e é por isso passível de recurso;

O SFJ reafirma, uma vez mais, que em nada contribuiu para esta lamentável situação, mas que tudo fará para defender os interesses dos colegas eventualmente afectados.

O SFJ continua a defender que urge fazer-se uma alteração ao EFJ de molde a consagrar a licenciatura como condição de ingresso na carreira de oficial de justiça mas, enquanto tal se não verificar, e em face da urgência da admissão de funcionários se deve proceder a essa admissão com base no actual estatuto com a abertura, negociada por este sindicato para um anterior procedimento de admissão, aos interessados oriundos do curso superior da Universidade de Aveiro.

È importante que haja serenidade e bom senso na divulgação de algumas coisas. A título de exemplo, refira-se que fomos recentemente notificados da decisão proferida em pequena instância que reconhece o direito aos todos os oficiais de justiça, note-se a todos, o direito a que lhe seja contado para efeitos de progressão na carreira o tempo prestado como provisórios. Ora, porque a mesma não transitou em julgado sendo mais do que expectável a existência de recurso, não faz sentido fazer uso demagógico de algo que poderá não ter concretização plena, pelo menos a curto prazo.

A nossa postura sindical é sempre na defesa dos direitos e interesses dos funcionários judiciais. Sindicalismo responsável!

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Informação Sindical – 4 de Novembro de 2011

No mês em que nos irá ser roubado uma parte daquilo a que temos direito, sob a forma de confisco de parte do chamado subsídio de Natal, temos de dar voz ao nosso descontentamento.

As condições de trabalho dos funcionários judiciais degradam-se cada vez mais. Já não bastava a falta de funcionários que obriga a uma sobrecarga de trabalho e a falta de meios, para agora sermos vítimas de mais um roubo.

Ao longo destes últimos anos perdemos poder de compra e vimos reduzidos de forma inaceitável o nosso sistema de protecção na saúde. Ao congelamento de salários, soma-se a sua redução de forma ilegal e agora á retirada dos subsídios de férias e de natal, os quais mais não são do que aquilo que a entidade patronal deveria pagar em acréscimo em cada mês, ou seja aquilo que recebemos em 14 vezes mais não é do que aquilo que nos deveria ser pago pelo trabalho efectivamente prestado.

Acresce que nos tribunais nos é também negado o direito a receber qualquer compensação pelo trabalho extraordinário que nos é imposto diariamente.

Perante tudo isto temos de dizer basta ao roubo de salários, pensões e subsídios.

O SFJ no âmbito da Frente Comum aderiu á Manifestação Nacional marcada para o próximo dia 12 de Novembro, em Lisboa.

Apelamos á participação de todos, com a concentração dos funcionários judiciais fazer-se pelas 14 horas junto ao Palácio da Justiça. Aos colegas fora da zona de Lisboa pedimos para contactarem a respectiva Delegação Regional para aferir da necessidade e possibilidade de organização de transporte.

Da mesma forma o SFJ apela à adesão de todos à greve geral marcada para o dia 24 de Novembro.

Continuamos a considerar que existem a cada dia que passa mais razões para que todos nós nos recusemos a trabalhar fora do horário de trabalho aderindo à greve que se mantém em vigor há mais de 15 anos!

O SFJ reuniu no Ministério da Justiça e voltou a defender que o regime aplicável aos tribunais deve permitir a existência de acessos às categorias de chefia e ao pagamento em conformidade a todos quantos exercem actualmente essas funções em regime de substituição por indicação da administração. Manifestámos a nossa disponibilidade para a organização das acções de formação necessárias á realização dos procedimentos de acesso a essas mesmas categorias por não ser aceitável que estas funções, fulcrais no funcionamento das secretarias, se façam em regime de precariedade. Nesta reunião foi ainda solicitada a intervenção do Ministério para regularizar a situação dos 190 funcionários que terminaram em Julho o seu período probatório e continuam a aguardar o despacho da DGAJ.

No âmbito da formação, em reunião havida no MJ e em que participou o Director do CEJ, foi estabelecido um princípio de colaboração entres estas três entidades – MJ, CEJ e SFJ – no âmbito da formação contínua dos oficiais de justiça, designadamente pelo recurso á formação á distância.

REUNIÃO COM O DIRECTOR GERAL – DGAJ

No dia 02 de Novembro reunimos com o Director-Geral da Administração da Justiça. Esta reunião foi solicitada tendo em vista esclarecer e clarificar várias questões que se inserem no âmbito das competências da DGAJ, designadamente:

A situação inexplicável em que se encontram os colegas que completaram o período probatório há mais de seis meses e que ainda não viram regularizada a situação de vínculo de nomeação definitiva em que de facto já se encontram, situação de todo intolerável e que mereceu o nosso mais veemente protesto.

O Senhor Director Geral esclareceu que para concretizar a formalidade legal em falta, foi pedido um parecer à DGAEP pelo facto da nomeação definitiva implicar um aumento de despesa por via da actualização do escalão, colidindo com as normas das restrições orçamentais vigentes e que tal parecer ainda não foi concluído.

Também relativamente ao pagamento devido pelas substituições e interinidades em lugares de chefia informou que pela mesma ordem de razão foi solicitado parecer à DGAEP, sendo que também foi solicitado junto do Governo uma situação de excepção no Orçamento de Estado para 2012 que permita o pagamento dessas situações que de facto não envolvem um efectivo aumento de despesa porque se trata da substituição de efectivos, cujos encargos já estavam anteriormente previstos.

O Senhor Director-Geral garantiu que, atenta a revogação do DL 74/2011, continuarão a ser realizados os Movimentos de Oficiais de Justiça estatutariamente previstos, para já sem promoções, mas que atendendo à medida de excepção solicitada para o Orçamento de Estado do próximo ano, se for dada a necessária autorização, pode até ter de haver necessidade de efectuar um movimento extraordinário para lugares de chefia. Perante esta afirmação alertámos para o fato de entretanto haver a necessidade de pelo menos repristinar os prazos de vigência dos concursos para escrivão de direito e técnico de justiça principal que entretanto caducaram.

No que se reporta à falta de funcionários reafirmou a intenção da DGAJ em diligenciar para que seja aprovado pelo Governo o pedido pendente no Ministério das Finanças para admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, estando também a diligenciar para que os Tribunais venham a ser reforçados com pessoal oriundo doutros Departamentos do Estado, com preferência pelos do Ministério da Justiça e exclusivamente para o desempenho de funções administrativas.

Foram também abordados temas relacionados com o COJ e necessidade de adopção de medidas que permitam melhorias no funcionamento e na comunicação interna, competências, inspecções e falta de inspectores, visando em suma o prestígio e dignidade deste órgão.

Também alertámos para o facto de a DGAJ não ter ainda actualizado a posição remuneratória dos colegas que foram promovidos no período do congelamento (Agosto/2005 a Dezembro de 2007) os quais até final de 2010 completaram o módulo de tempo necessário à mudança de escalão e injustificadamente tardar em responder por escrito aos pedidos que lhe foram endereçados para actualização do correspondente escalão.

Alertámos e protestámos para o facto de vários Tribunais cujo funcionamento se encontra comprometido devido à rotura do fornecimento de consumíveis, especialmente toner por parte da empresa Compudata. Tal situação é inadmissível e insustentável pelo que urge tomar medidas alternativas. Neste sentido a DGAJ disponibiliza aos Tribunais necessitados a faculdade de solicitarem a aquisição dos toners imprescindíveis através do fundo de maneio, até que a situação esteja plenamente solucionada.

Contrariando algumas informações que têm vindo a circular a DGAJ esclareceu que não está a reter os descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários com destino à CGA, tendo garantido que os descontos dos trabalhadores estão a ser pontualmente entregues. O que se encontra atrasado é a remessa das importâncias devidas pela entidade empregadora, neste caso a DGAJ.

 

FESTAS DE NATAL DO SFJ/2011

Apesar dos tempos difíceis que vivemos o SFJ vai realizar as suas tradicionais Festas de Natal.

As inscrições para as Festas de Natal dos filhos de associados do nosso sindicato estão a decorrer devendo os interessados contactar directamente a respectiva Coordenadora Regional sobre este assunto.

O Secretariado do SFJ

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PROJECTO DE DL QUE REVOGA O DL 74/2011, DE 20 JULHO (NUTS LISBOA E COVA DA BEIRA)

PROJECTO DE DL QUE REVOGA O DL 74/2011, DE 20 JULHO (NUTS LISBOA E COVA DA BEIRA)
PROJECTO DE PORTARIA COM ALTERAÇÕES AOS QUADROS DE PESSOAL
 
Tendo o SFJ recebido os documentos acima referidos para nos pronunciarmos sobre os mesmo no prazo de 10 dias,  solicitamos a todos os colegas que queiram, que nos enviem as suas sugestões e comentários, em especial os que trabalham nas comarcas de Braga, Lisboa, Oeiras, Porto e São João da Madeira.