Comunicados

Informação Sindical – 4 de dezembro de 2019

CONGRESSO da UER

Realizou-se na passada semana em Lisboa o Congresso da EUR – European Union of Rechtspfleger, cuja organização foi desta vez da responsabilidade do nosso Sindicato dos Funcionários Judiciais.

O Congresso contou com a presença de representantes de Oficiais de Justiça / Rechtspfleger / Greffiers / Letrados da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Estónia, França, Itália, Luxemburgo, Noruega, República Checa e. claro, Portugal. Presentes também como observadores, as delegações do Japão, Coreia do Sul e Tunísia, bem como representantes da CEPEJ (Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça) e da ELRA (European Land Registry Association).

O papel relevante dos Oficiais de Justiça foi amplamente salientado e enfatizado no que concerne às dinâmicas e funções que já hoje desempenham, e também no que concerne às que podem vir a desempenhar, de elevada exigência técnica e com grande margem de autonomia.

Na sessão de abertura estiveram presentes representantes da Assembleia da República, do STA, STJ, da Comarca de Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, DGAJ, e do MJ, representado pela Dr.ª Anabela Pedroso, Secretária de Estado da Justiça e vários dirigentes de sindicatos da área da justiça.

No primeiro dia decorreu uma Conferência subordinada ao tema “O Impacto da IT no serviço do staff dos tribunais (Rechtspfleger/Greffier/Letrado/Oficial de Justiça) e a qualidade da justiça para os cidadãos.”, na qual participaram a Vice-Presidente da CEPEJ, Ivana Borzova, a Secretária Geral da ELRA, Luísa Clode, o Rechtspfleger austríaco Walter Szöki, o Oficial de Justiça Daniel Pires da Costa e o Presidente da UER, Vivien Whyte. (veja aqui o video da conferência)

O Congresso teve ainda oportunidade de conhecer algumas das soluções tecnológicas existentes no mercado (e já em aplicação em alguns países) no âmbito do apoio à tramitação e à decisão (inteligência artificial) através de uma comunicação da Vice-Presidente da Fujitsu Europa.

Movimento Ordinário e recuperação do tempo de serviço “congelado”

Conforme havíamos anunciado, e para além dos recursos hierárquicos interpostos pelos associados através do Departamento Jurídico do SFJ, o sindicato apresentou, no CAAD, uma ação para reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça, que se candidataram no movimento ordinário de 2019, a serem promovidos para os lugares vagos de escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça. Esta exigência é tão mais justificada quer pela existência de lugares a serem ocupados em regime de substituição (uma figura que, conforme já anteriormente dissemos, não se mostra como sendo a mais adequada a estas situações) quer pelo facto de a validade do concurso ter entretanto caducado, no que consideramos ser um desperdício de dinheiros públicos.

Também no âmbito da luta do SFJ pela recuperação integral do tempo de serviço “congelado”, e sem prejuízo da reivindicação de tal ser feita também no plano negocial com o governo e com a Assembleia da República, o SFJ está a interpor, em nome de associados, ações pedindo a declaração de nulidade, por violação do artigo 13º da CRP, da aplicação pela DGAJ do DL 65/2019, que manteve no 1º escalão remuneratório os escrivães adjuntos nomeados em 2010, e coloca outros, nomeados em Setembro de 2019, no 2º escalão remuneratório.

Estas ações visam concretizar o aviso que fizemos ao Governo aquando da “negociação” do diploma de recuperação parcial do tempo, uma vez que não tinha (e não teve) em conta que a nossa carreira é vertical e que, mesmo durante o período da “Troika”, houve promoções (embora poucas) atendendo à especificidade da carreira e das funções. Os associados que se encontrarem nesta situação deverão contactar o Departamento Jurídico do SFJ.

Com base do relatório elaborado pelo Tribunal de Contas à ADSE, o SFJ está também a requerer pela via judicial que seja revisto o número de prestações cobradas (14 em vez de apenas 12 prestações anuais).

 

Processo Negocial

No âmbito da nossa actividade sindical informamos que a solicitação nossa, foi marcada para amanhã, dia 05.12.2019 uma reunião com o novo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, onde analisaremos as várias questões que transitaram da anterior legislatura e cuja prioridade da sua resolução se impõe, nomeadamente o estatuto e a questão da integração do suplemento, entre outras. De referir que esta reunião deveria ter ocorrido hoje mas foi remarcada para amanhã, por impedimento de última hora em face da ausência da Sra. Ministra da Justiça.

Convém esclarecer que, conforme referiu o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, no âmbito do XIV Encontro Anual do CSM “…. delegação de competências em oficiais de justiça devidamente habilitados com licenciatura em Direito, nomeadamente para a prolação de despachos de mero expediente, solução implementada em ordenamentos jurídicos próximos do nosso e que se encontra em ponderação no âmbito dos estudos preliminares tendentes à aprovação de um novo Estatuto dos Funcionários de Justiça, constituiria um importante valor acrescentado no plano das estruturas de apoio ao trabalho dos Juízes e uma componente basilar de um moderno modelo organizativo das secretarias judiciais.” o novo estatuto é urgente e fundamental, não só para os Oficiais de Justiça como também para a melhoria do sistema judicial.

Mas esclarecer também, que o novo estatuto terá de ser aplicado a todos os atuais oficiais de justiça. Foi o que sempre defendemos e que mantemos como exigência que não pode ser preterida.

O SFJ também já solicitou audiência a todos os partidos políticos com assento na Assembleia da República.

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Minuta CGA

Tendo em consideração as notificações efectuadas pela Caixa Geral de Aposentações, relativamente ao recálculo das pensões, conforme a decisão do Tribunal Constitucional, as quais suscitam algumas dúvidas relativamente à aplicação do factor de revalorização, disponibilizamos uma minuta a fim de os interessados poderem, se assim o entenderem, remeter à CGA para suscitarem o cabal esclarecimento.

Festas de Natal – 2019

O SFJ irá realizar, este ano, cinco festas de Natal para os filhos dos seus associados – três em Portugal continental e uma em cada um dos arquipélagos.

No Teatro Sá da Bandeira (Porto) será realizada a festa da delegação regional do Porto, no dia 07/12, pelas 10 horas.

 As festas de Natal da delegação regional de Lisboa e da delegação regional de Coimbra serão, este ano, realizadas em conjunto.

Assim, a festa conjunta de ambas as delegações terá lugar no dia 14/12, pelas 14 horas, no Circo Victor Hugo Cardinali, localizado no Parque Tejo, em Lisboa, junto à ponte Vasco da Gama.

Aos sócios da delegação regional de Coimbra, uma vez que a sua festa de Natal terá lugar em Lisboa, será facultado transporte gratuito em autocarro (Coimbra – Lisboa – Coimbra).

De forma a facilitar a presença e o convívio do maior número de sócios e seus familiares nas festas de Natal do SFJ, e tendo em conta questões de proximidade/facilidade de transporte, o SFJ faculta ainda o seguinte:

– Os associados da comarca de Aveiro (delegação regional de Coimbra) que pretendam participar na festa de Natal do Porto, deverão mencioná-lo no formulário de inscrição (utilizar este formulário) ;

– De igual modo, os associados das comarcas de Santarém e de Setúbal (delegação regional de Évora) que optem por participar na festa de Natal em Lisboa deverão também mencioná-lo no formulário de inscrição.

 

A Festa de Natal da delegação regional de Évora irá ser realizada no dia 7/12, em Beja no Monte da Diabrória, consulte aqui a ficha de inscrição.

 

A delegação regional dos Açores irá realizar duas Festas de Natal, a 1ª dia 7/12 em S. Miguel e a 2ª em Angra do Heroismo no dia 14/12Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.

 

A delegação regional da Madeira irá realizar a sua festa de Natal no dia 15/12. – Para mais informações sobre esta festa contacte a delegação.

 

Serão distribuídos presentes a todos os filhos de sócios que, à data de 31/12/2019, não ultrapassem os 12 anos de idade, e que tenham feito atempadamente a sua inscrição.

 

A data limite de inscrições é 8 de Novembro para o festa do Porto e 15 de novembro para a festa de Lisboa e para a festa de Évora.

 

No caso da festa de Lisboa têm direito a ingressos para o circo, os filhos inscritos, os irmãos até aos 16 anos e os pais.

Relembra-se que os filhos dos associados já inscritos em anos anteriores apenas necessitam de ser identificados na ficha de inscrição, e os que se inscreverem este ano pela primeira vez deverão, para além dessa ficha, enviar para o SFJ fotocópia do cartão de cidadão ou ‘cédula’ pessoal da criança.

 

icon Ficha Inscrição – Porto   –  icon Ficha Inscrição – Coimbra   –  icon Ficha Inscrição – Lisboa  –  icon Ficha Inscrição – Évora

Informação Sindical – 26 de agosto de 2019

Greve ao processo eleitoral e

Greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias

Atendendo aos “serviços mínimos” decretados pelo Colégio Arbitral, que em alguns locais é o mesmo numero de oficiais de justiça que em período de férias judiciais assegura o trabalho e também à pressão e coação que a administração faz sobre os trabalhadores, dizendo que em face daquela decisão os serviços mínimos também abrangem o período para além das 17:00 horas, o SFJ decidiu desconvocar a greve marcada para 27 e 30 de agosto e 6 de setembro.

Como já informámos, vamos recorrer da decisão do colégio arbitral, mas, como tal recurso não tem efeitos suspensivos, considera o SFJ que esta é a melhor opção, uma vez que, e tendo em consideração a posição já comunicada pelo SOJ, a mesma permite, sem qualquer dúvida, que os funcionários recusem praticar qualquer ato fora do horário normal da secretaria, em especial após as 17:00 horas.

Aliás, não deixa de ser curioso que a DGAJ tenha vindo, através de Oficio Circular (que o SFJ já juntou ao processo que corre termos com vista ao reconhecimento deste direito), dizer que neste período há lugar ao pagamento de trabalho suplementar…

Assim, e porque cai por terra toda a argumentação que a mesma DGAJ tem usado ao longo dos anos para recusar o pagamento das milhares de horas que anualmente os oficiais de justiça prestam, em especial na área da instrução criminal, o SFJ solicita a todos os funcionários que, em caso de trabalho fora do horário normal, requeiram o pagamento desse tempo e, em caso de recusa, que contactem o SFJ para se instaurar o respetivo procedimento judicial com vista a esse pagamento.

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

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Informação Sindical – 21 de agosto de 2019

Greves de 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro – serviços mínimos

Como tem sido recorrente, a DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP a qual promoveu a constituição de Colégio Arbitral que, em Acórdão (que aqui pode ser consultado) proferido em 19 de agosto, determinou a obrigatoriedade de assegurar serviços mínimos para “todas as operações decorrentes do processo eleitoral a verificarem-se nos dias 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro de acordo com o calendário elaborado pela CNE decorrente da legislação eleitoral” (sic).

O mesmo colégio fixou igualmente que os serviços mínimos serão assegurados por “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível da Comarca, designados rotativamente pelo administrador judiciário” (sic).

Assim, nos dias acima identificados os oficiais de justiça dos juízos centrais cíveis das comarcas sedeadas na capital do distrito estarão obrigados a serviços mínimos apenas nos atos relativos ao processo eleitoral e apenas dois.

Chamamos a atenção para o facto de não poderem ser “requisitados” oficiais de justiça de outras unidades, atitude contrária será considerada como “substituição de trabalhador em greve”, proibida por lei e o acórdão em análise baliza muito bem ao fazer constar do mesmo que serão designados “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível”.

Como é natural, o SFJ irá recorrer deste acórdão para o Tribunal da Relação, mas como é sabido, este recurso não tem efeitos suspensivos pelo que há que assegurar os serviços mínimos agora fixados, e apenas estes, e nos termos fixados.

Greve ao serviço fora do horário normal das secretarias

O SFJ relembra que está em vigor a greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias, e que esta greve não tem serviços mínimos impostos. Esta situação tem sido controversa nos locais de trabalho em face de outra greve decretada e que teve a imposição de serviços mínimos com a Administração a fazer escalas (o que o SFJ considera ilegal) para assegurar tais serviços depois das 17 horas.

Assim, e após contactos com o SOJ, este sindicato, a bem de toda a classe, deu por terminada a greve por si convocada, desta forma caindo a obrigação de serviços mínimos imposto bem como desobriga totalmente os oficiais de justiça “escalados”.

Em face desta nova realidade devemos todos aderir em força não assegurando nem mais um minuto depois das 17 horas.

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

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