Conforme havíamos dito na informação do passado dia 4 de dezembro, disponibilizamos aqui uma minuta de requerimento a endereçar à CGA.
Reiteramos que este requerimento visa acautelar eventual demora na prolação de despacho conjunto que vincule a CGA à correcta interpretação da letra e do espírito da lei que consta do artigo 81.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.
Os principais destinatários deste conselho do SFJ são todos os funcionários que tenham requerido a aposentação antecipada logo nos primeiros meses de 2013, bem como aqueles que tendo dado inicio ao seu processo em 2012 ao abrigo da disposição que permite começar o processo até três meses antes da verificação das condições de aposentação.
Cumpre-nos também alertar os potenciais interessados que este regime excepcional apenas será aplicável aos pedidos entrados até 31 de dezembro de 2013. Assim quem pretender usufruir do mesmo e reúna as condições mínimas – 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de serviço – deverá dar entrada do seu requerimento até aquela data.
O SFJ continua empenhado em que no âmbito da revisão do EFJ se expresse aí o regime de aposentação a aplicar de futuro aos funcionários judiciais. Igualmente, e perante a mais do que natural declaração de inconstitucionalidade da PL 171/XII (lei da convergência) se consiga na AR consagrar essa orientação.