Comunicados

Informação Sindical – 04 de Dezembro de 2013

Por solicitação nossa reunimos ontem com a Sr. Ministra da Justiça. Presentes também na reunião o Sr. Chefe de Gabinete e o Sr. Director Geral.

Solicitámos esta reunião, fundamentalmente para esclarecer a questão da aposentação e discutir as soluções possíveis, particularmente em relação ao regime aplicável aos funcionários judiciais neste ano de 2013, face à situação criada pela eliminação do artigo 80º da Proposta de Lei n.º 178/XII (Orçamento para 2014), eliminação que só foi conhecida (e decidida) dias antes da respectiva votação na Assembleia da República.

A Ministra da Justiça reiterou a sua vontade e entendimento da existência de um regime excecional de que gozam os funcionários judiciais que, reunindo as condições para tal, requeiram a sua aposentação durante o ano de 2013. Fomos informados que será elaborado um despacho interpretativo (em conjunto com o Ministério da Finanças que tutela a CGA), no sentido de alterar o entendimento da CGA em face do disposto no artigo 81.º da Lei 66-B/2012 de 31 de Dezembro e assim permitir que a todos os pedidos de aposentação apresentados durante este ano de 2013, por funcionários judiciais, beneficiem do regime transitório previsto no DL 229/2005 de 29 de Dezembro.

Todavia, e precavendo eventual demora na prolação de tal despacho, o SFJ irá disponibilizar aos seus associados uma minuta de requerimento a endereçar à CGA, de forma a acautelar os direitos de cada um.

No decorrer da reunião foram ainda analisados outros assuntos, como o processo de negociação do estatuto cujo início se prevê para Janeiro e, como é sabido, terá de ser feito com o Ministério da Finanças.

Também a realização de cursos de acesso foi matéria abordada, tendo a DGAJ esclarecido que está a ser elaborada a composição das novas comarcas e só após a avaliação das respectivas necessidades de chefias serão realizados os cursos. Fomos, neste particular, informados de que haverá vários secretários, em cada uma das comarcas.

Naturalmente que a falta de funcionários e, consequentemente a necessidade de abertura de procedimentos de admissão para oficiais de justiça foi referida e reconhecida quer pela Ministra da Justiça quer pelo Director Geral. Ficou muito claro que, independentemente da nova reorganização judiciária, há uma necessidade de admitir mais oficiais de justiça. Nesse sentido há um pedido de autorização e descongelamento de verba ao Ministério das Finanças!

O Secretariado do SFJ

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Informação Sindical – 26 de Novembro de 2013

CONCENTRAÇÃO PELA DIGNIFICAÇÃO DA JUSTIÇA

O SFJ participou ontem numa jornada de protesto pela dignificação do Sistema de Justiça, da independência do poder judicial e do Estado Social de Direito, em conjunto com o SMMP e ASFIC e o SOJ.

No Campus de Justiça de Lisboa estiveram cerca de uma centena de oficiais de justiça, principalmente dirigentes e delegados sindicais, bem como os funcionários que trabalham naquele Campus.

A nova organização judiciária o número de magistrados e de oficiais de justiça adequados ao cabal desempenho das suas funções, numa relação funcionalmente adequada.

O novo estatuto socioprofissional deve consagrar a especificidade das funções dos oficiais de justiça, densificar as características de uma carreira de regime especial, designadamente na adequada classificação do seu conteúdo funcional.

Está já marcada para 13 de Dezembro uma reunião da Direção Nacional, onde serão discutidas as formas de luta a adoptar na defesa dos interesses dos funcionários judiciais.

REGIME DE APOSENTAÇÃO

Com vista a evitar a “confusão” verificada com a norma da aposentação, no último O.E, quando se concretizou expressamente um situação de excepção para os funcionários judiciais mas que, posteriormente a CGA colocou em causa com o absurdo argumento de lapso, e depois das reuniões prévias havidas no Ministério da Justiça (com a Ministra e o Director-Geral) para clarificar, definitivamente, a situação, solicitámos reunião com todos os grupos parlamentares da Assembleia da República.

Entretanto, e durante uma reunião com o Secretário de Estado da Administração Pública (SEAP), fomos informados que o Governo pretendia solicitar aos deputados um conjunto de alterações à proposta de lei do orçamento para 2014, designadamente do artigo 80.º da proposta, que se refere à aposentação. Nas reuniões havidas com os Grupos Parlamentares foi reconhecida a nossa razão e unanimemente reconhecido que a interpretação da CGA (que rotulava a decisão da AR como «lapso do legislador») é totalmente descabida e inaceitável. Na altura das reuniões todos os grupos parlamentares manifestaram o seu desconhecimento relativamente à intenção do Ministério das Finanças em eliminar o artigo 80.º. A justificação dada pelo SEAP era que tal artigo era redundante em face da PL 171/XII, aprovado em votação final global em 1-11-2013. De referir que este diploma foi entretanto (dia 23 de Novembro) alvo de requerimento do Presidente da República para fiscalização prévia da sua conformidade constitucional.

Entretanto, passada semana, o Grupo Parlamentar do PSD enviou-nos a seguinte mail: “   Informamos V. Exa. que os GP/PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta para a eliminação do artigo 80º da Proposta de Lei n.º 178/XII (GOV) – «Orçamento do Estado para 2014» (cfr. documento anexo). A eliminação desse normativo deve-se ao facto de ter sido aprovado em votação final global, em 1 de novembro de 2013, o texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativo à Proposta de Lei n.º 171/XII (GOV) – «Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações», que regula a matéria da aposentação.” sic.

Face à situação preocupante que tal medida nos pode causar, de imediato contactamos o gabinete da Sra. Ministra da Justiça e o Sr. Director-geral, a fim de esclarecermos esta disparidade. Aguardamos os esclarecimentos devidos!

Entretanto, e face á gravidade do assunto, o Secretariado convocou para o dia 13 de Dezembro a Direcção Nacional do SFJ para análise desta, e outras questões, e decisão sobre as medidas a tomar. Até lá vamos manter os contactos possíveis ao esclarecimento da questão.

O Secretariado do SFJ

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Informação Sindical – Greve 8-Nov-2013

É já possível informar que nos tribunais registou-se uma adesão à Greve que na globalidade de todos os tribunais do País se situa entre os 75% a 80%.

Mais de 70 tribunais registaram adesões na ordem dos 100%, considerando que em alguns apenas foram assegurados serviços mínimos e outros encerraram completamente por não haver necessidade de prestação desses serviços – administrativos, trabalho, cíveis, etc.

A maioria dos funcionários judiciais demonstrou mais uma vez bem o seu descontentamento por esta política de austeridade sem fim, com cortes e mais cortes nos vencimentos, pensões e subsídios, e a sua vontade de lutar para mudar o rumo que querem impor a Portugal e aos portugueses.

E, claro, que esta greve serviu também para expressarmos a nossa indignação e desmotivação com o estado a que chegou a justiça, particularmente as deficientes condições de funcionamento dos tribunais.

Protestámos contra os constrangimentos que estão a condicionar a nossa carreira, o congelamento das promoções e progressões, reivindicando a admissão de funcionários, de mais e melhor formação e de um estatuto sócio-profissional que dignifique a classe.

Neste contexto de permanente agressão a quem trabalha, com mais “roubos” anunciados nos vencimentos e pensões é gratificante constatar a elevada consciencialização da nossa classe, que entendeu, e bem, que esta agressão e estas medidas altamente gravosas que constam no orçamento de estado para o próximo ano a todos afecta e só na unidade e determinação de todos é possível combatê-las.

Alguns ainda continuam a considerar que isoladamente, sectorialmente, pode-se evitar os ataques que temos sofrido – cortes nos vencimentos, roubo dos subsídios, congelamento das progressões e promoções, aumento da carga contributiva, diminuição das pensões, etc. Mas todos sabemos que estas são questões transversais à função pública e por isso só unidos e solidários podemos e devemos contestá-las.

Claro que não abdicamos de analisar as questões sectoriais que nos afectam e preocupam.

Nesse sentido, foi já possível inclui na proposta de O.E. uma nova redacção relativa ao direito aos transportes que abranja todos os funcionários judiciais.

Relativamente à aposentação estamos a fazer as diligências necessárias, junto do Governo e dos grupos parlamentares para que a redacção do artigo 80º da proposta seja clarificada.

Aguardamos a entrega da Portaria relativa aos quadros de funcionários para o novo mapa judiciário, para reagirmos em conformidade.

E, claro, aguarda-se a abertura de negociação do estatuto, que é agora feita directamente com o Ministério das Finanças.

Sempre privilegiámos o diálogo construtivo na procura das melhores soluções para os problemas mas, jamais abdicamos de assumir todas as formas de luta e protesto que os associados definirem como sendo as mais adequadas a conseguir os nossos objectivos.

Mas no devido tempo!

O Secretariado do SFJ

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Anteprojeto de Decreto-Lei – Regime de Organizacao e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

O Secretariado do SFJ solicita a todos os funcionários que, até ao dia 10 de Novembro, remetam a este sindicato os seus comentários, criticas ou sugestões, em relação ao Anteprojeto de Decreto-Lei – Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que aqui pode ser descarregado.

Entretanto estão a ser realizados plenários com os associados onde, além deste diploma, serão abordadas, entre outras,  questões relativas ao estatuto, admissões, concursos de acesso e condições de trabalho.

Aviso Prévio de Greve – 08 de Novembro de 2013

O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e dos artigos 392.º e seguintes do RTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que deliberou a adesão à GREVE GERAL dos Trabalhadores das Administrações Públicas, de todos os funcionários judiciais no período compreendido entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 8 de Novembro de 2013, com o objetivo de lutar:

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