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ÚLTIMA HORA

Tendo este Sindicato conhecimento que foi aceite a providência cautelar que apresentámos na passada 4ª. feira e já citados os requeridos, importa levar ao conhecimento de todos os funcionários de justiça que nos termos e para efeitos dos artigos 117.º e 128.º do CPTA, a administração se encontra proibida de executar o acto sobre o qual recaiu o pedido de impugnação (nesta fase pelo procedimento cautelar), ou seja que, pelo menos até ao despacho que recair sobre o procedimento cautelar, se encontra suspenso o Despacho do Director Geral que alargava o horário de trabalho até às 18 horas.

Reforçamos que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 128.º do CPTA, a autoridade que seja citada da interposição do procedimento cautelar deve impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto.

Assim, na segunda feira, dia 30 de setembro, mantém-se o actual horário de funcionamento das secretarias até às 17 horas.

O Secretariado do SFJ

Informação Sindical – 26 de Setembro de 2013

I – HORÁRIO NOS TRIBUNAIS

Tal como foi noticiado, o SFJ entregou ontem de manhã uma providência cautelar de suspensão de eficácia do despacho do Director-geral da Administração da Justiça, que impõe o aumento da jornada diária de trabalho para os Funcionários de Justiça, de forma a permitir-se, em tempo útil, que estes tenham direito à manutenção do período actual de trabalho com a correspondente retribuição, até que venha a ser proferida decisão final no âmbito do processo principal que terá lugar e também a decisão do Tribunal Constitucional, que como se sabe foi chamado a pronunciar-se sobre a matéria.

Fundámos o nosso pedido nos seguintes pontos essenciais, como sejam a violação do artigo 122.º da LOFTJ, a violação do Regime da Negociação Colectiva e a violação de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.

Na verdade, aquele despacho aplica uma lei que viola o direito ao limite máximo da jornada de trabalho, e o direito a uma justa retribuição do trabalho.

A lei 68/2013 consagra uma clara violação dos princípios da confiança e da proibição do retrocesso social.

Importa esclarecer que, só após o conhecimento daquele despacho se impunha a reacção pela via judicial, até porque em contactos prévios havidos com a administração nunca nos foi dito que, sem ser em sede de alteração das leis de organização dos tribunais, haveria aplicação da norma referente á jornada de 40 horas. E, até o próprio despacho do DG agora impugnado, reconhece a inaplicabilidade directa do comando da lei 68/2013 ao tribunais. Acresce que, como já se referiu e é público, se encontra em apreciação no Tribunal Constitucional a conformidade daquela lei com o texto fundamental da República.

Assim, agimos no tempo e do modo certo. Como aliás fizeram outras organizações sindicais da Administração Pública.

Importa também esclarecer que a referência que fazemos á possibilidade de, até à prolação de decisão sobre a providência agora interposta, os funcionários judiciais poderem aderir à greve a partir das 17 horas, se destina a, de forma legalmente protegida, possibilitar aos funcionários não acatar a ordem de prestar mais uma hora de trabalho diário. Naturalmente que toda esta situação, e mesma a eventual vantagem de reformular o respectivo Aviso Prévio, será analisada em reunião urgente do Secretariado já marcada.

II – REUNIÃO COM A MINISTRA DA JUSTIÇA

Por solicitação deste sindicato, realizou-se dia 23 de Setembro, reunião com a Ministra da Justiça. Estiveram também presentes o respectivo Chefe de Gabinete, o Director Geral da Administração da Justiça e a Dra. Maria Manuela Batalha, Assessora do Gabinete da Ministra.

O Sindicato fez uma exposição sobre as diversas questões que nos afectam e preocupam, nomeadamente a necessidade de clarificação do regime de aposentação, a questão dos transportes dos funcionários dos tribunais superiores, a falta de funcionários e de formação, a urgente necessidade de realização de cursos para acesso, o suplemento, a informática e a falta de equipamentos, o recente anúncio do curso para administradores e, claro, a questão do nosso estatuto.

Aposentação – confrontou a Sra. Ministra com a demora em clarificar uma situação que consubstancia uma afronta de um serviço do estado central – CGA – a um órgão de soberania – Assembleia da República – e até ao órgão de cúpula da administração – o Governo. Obtivemos a garantia de que o Ministério da Justiça, continua a perfilhar o entendimento de que a lei prevê um regime de excepção para os funcionários judiciais e por isso mantém os contactos com o Ministério das Finanças para resolver a questão, se necessário pelo recurso a uma norma de natureza interpretativa que garanta as legítimas expectativas dos funcionários, criadas por norma da LOE 2013, cuja alteração foi aprovada por unanimidade dos deputados da AR. A Ministra da Justiça reiterou que daquele diploma se extrai um excepcional quadro legal de aposentação para os oficiais de justiça e só uma errada interpretação da CGA deu origem a este imbróglio. Manifestou a sua disponibilidade e mesmo vontade, de esta questão ficar definitivamente expressa no nosso Estatuto com a especificidade que se justifica.

Naturalmente que este Sindicato também está já a desenvolver as acções necessárias a que na próxima LOE, a ser apresentada já em Outubro na Assembleia, esta questão seja, desta vez expressa de forma inequívoca.

Suplemento de 10% – Foi-nos reiterado a posição de que o pagamento deste suplemento não está em causa e assumida uma vez mais a intenção e vontade de integração do mesmo no vencimento. Foi aliás referido que o facto de ser suplemento fixado em lei significa uma maior garantia da sua manutenção até à integração, que deverá ocorrer em sede de alteração estatutária;

Transportes – questionámos a razão de se manter o não pagamento aos funcionários nos Tribunais Superiores, tendo a Ministra afirmado que tudo fez e continua a fazer para que estas entidades, que gozam de ampla autonomia, acompanhem o seu despacho no sentido de garantir o pagamento. Ou seja, o Ministério assumiu por escrito o entendimento de que esses funcionários devem ter direito ao pagamento dos transportes. Todavia, devido à autonomia dos tribunais superiores essa decisão é exclusivamente da competência dos senhores presidentes. Alertámos ainda a necessidade de precaver esta situação no OE para 2014;

Admissão de funcionários – a Senhora Ministra da Justiça reconheceu uma vez mais a carência de oficiais de justiça nos tribunais, tendo afirmado que, considerando os “constrangimentos” do Ministério das Finanças contactou o Primeiro-ministro para o sensibilizar para a urgência de uma admissão de oficiais de justiça;

Concurso de acesso – embora reconhecendo a necessidade da realização de concursos de acesso, em especial para escrivão de direito e técnico de justiça principal, a Sra. Ministra afirmou que a regra da neutralidade orçamental imposta pelo M.F. dificulta a sua realização. Contrariámos esta afirmação, uma vez que a realização destes concursos não afecta a neutralidade orçamental atenta a decisão do tribunal arbitral que ordenou o pagamento das substituições. A Ministra decidiu reanalisar a questão e solicitou ao Sr. Director-geral a elaboração de proposta nesse sentido;

Estatuto – a Ministra assumiu que a revisão do estatuto sócio-profissional é a pedra basilar da consagração dos oficiais de justiça como carreira de regime especial e fundamental na organização judicial. Assumiu que será aí, em sede de Estatuto, que muitas das questões que nos preocupam e afectam terão resposta em sede desta revisão, de forma a não estarmos sujeitos a anualmente sermos confrontados com alterações avulsas em sede do Orçamento de Estado, exemplificando com as questões dos concursos, das aposentações, suplementos ou dos transportes. Garantiu que a abertura formal desta negociação se iniciará muito em breve, estando já o respectivo projecto na Secretaria de Estado da Administração Pública;

Administradores – questionámos a Sra. Ministra sobre a legalidade do concurso aberto, tendo a mesma afirmado que esta foi uma das questões mais analisadas entre o Ministério e CSM, CSTAF e CSMP, considerando-se que a LOSJ habilita a tal despacho;

Fomos ainda informados que se está já a proceder à substituição gradual dos equipamentos informáticos nos tribunais mais carenciados, bem como a aquisição de novos equipamentos como digitalizadores, gravadores, impressoras, etc, cuja falta prejudica e muito o funcionamento das secretarias.

O Secretariado do SFJ

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Informação

Em face de várias interpelações que tem sido feitas ao SFJ e considerando que a circular n.º 29/2013 da DGAJ não é elucidativa, designadamente em relação ao cumprimento do horário de funcionamento das secretarias materialmente competentes para a recepção das candidaturas ás eleições autárquicas, marcadas para 29 de Setembro de 2013, o Secretariado deste Sindicato manifesta o seguinte entendimento:

  1. Considerando que não existe horário de trabalho próprio para os oficiais de justiça, dado existir apenas o dever dehorário de funcionamento das secretarias judiciais – 9:00h às 12:30h e das13:30h às 17:00h, deverá interpretar-se que a imposição da Lei Eleitoral de um horário específico para o efeito, o mesmo só terá de ser acautelado, em termos de prolongamento do horário de encerramento, no último dia do prazo para entregas das candidaturas, no dia 5 de Agosto, aliás à semelhança da prática de quase todos os tribunais em situações anteriores idênticas. Ou seja, apenas no dia 5 de Agosto, os serviços competentes para a recepção dos processos eleitorais devem funcionar até às 18 horas.
  2. Desta forma, assegura-se inequivocamente o direito constitucional da possibilidade de entrega das respectivas candidaturas a todos os interessados.
  3. O SFJ, relembra, que para eventuais situações de intolerância, falta de bom senso ou mesmo ameaças, está em vigor a greve a trabalho para além das 17 horas que, obviamente, pode ser sempre invocado, nas situações referidas.

Informação Sindical – 28 de Junho de 2013

Com uma adesão à Greve Geral de ontem superior a 80%, os funcionários judiciais, demonstraram bem o seu descontentamento por esta política de austeridade sem fim e a sua vontade de lutar para mudar o rumo que querem impor a Portugal e aos portugueses.

Naturalmente que as razões de queixa que temos sectorialmente, quer relativamente ao funcionamento dos tribunais quer aos constrangimentos que estão a condicionar a nossa carreira, constituíram também factores determinantes para esta enorme adesão à greve.

Mas os funcionários judiciais são cidadãos conscientes que conhecem bem a realidade actual do nosso país e quiseram também protestar, juntamente com todos, funcionários públicos ou não, empregados, desempregados ou aposentados, jovens ou idosos, reivindicando o direito a uma vida digna e com o mínimo de condições compatíveis com a dignidade da pessoa humana, seja nos domínios da educação, da saúde, da segurança social ou da justiça.

Neste contexto de permanente agressão a quem trabalha, particularmente aos funcionários públicos, foi gratificante constatar o elevado índice de consciencialização da nossa classe, visível nesta enorme adesão à greve.

Claro que alguns ainda continuam a considerar que isoladamente, sectorialmente, se podem evitar os ataques que temos sofrido – cortes nos vencimentos, roubo dos subsídios, congelamento das progressões e promoções, aumento da carga contributiva (IRS e ADSE), diminuição das pensões, etc.

Mas estas são questões transversais à função pública e por isso temos de estar unidos e solidários!

Não pode o SFJ, como não pode nenhuma estrutura sindical, garantir a imediata ou breve mudança de rumo. Mas sabemos que para alcançar essa mudança e para reconquistarmos os direitos que nos têm sido retirados não basta criticar, é preciso lutar!

Ficou demonstrado o isolamento e o afastamento do governo e das suas políticas com a vontade e o sentir dos portugueses.

Na administração pública auguram-se tempos ainda mais conturbados em face do novo pacote legislativo que a Troika interna – Passos/Gaspar/Portas – quer impor aos trabalhadores.

Se em primeira linha, e de uma forma directa e imediata, são os funcionários que sofrerão as consequências de mais este ataque, também os restantes cidadãos irão sofrer, com a incontornável diminuição da capacidade e da qualidade da resposta dos diversos serviços do Estado, e fundamentalmente das suas funções sociais.

Na nossa área específica da Justiça, aguardamos a resposta da senhora Ministra ao pedido de reunião solicitado e que esperamos seja concretizada em breve.

Vamos insistir pela retoma do processo negocial, até porque existe um compromisso assumido por Paula Teixeira da Cruz – a questão da aposentação dos oficiais de justiça – que tarda em ter resolução.

Como sempre, privilegiamos a via do diálogo construtivo na procura das melhores soluções para os problemas mas, tal exige a disponibilidade – e boa-fé – do governo, que a não se evidenciar no curto prazo, nos obrigará a ir à luta por todas as formas que os dirigentes e os associados definirem como sendo as mais adequadas a conseguir os nossos objectivos.

Não nos deixamos influenciar por aventureirismos irresponsáveis mas também não nos sentimos condicionados e por isso não abdicamos de assumir as decisões que a qualquer momento considerarmos necessárias para defender os nossos interesses.

O Secretariado do SFJ

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ADESÃO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS Á GREVE GERAL

Os dados de adesão á greve geral recolhidos são:
Nota: Dados em atualização. Última atualização 28.Junho.2013 – 15h.
 
 

Tribunal

% Adesão

Alijó TJ

57%

Almada MP

62%

Almada TAF

57%

Almada TJ

73%

Amadora TJ

62%

Amarante TJ

75%

Anadia

100%

Arcos De Valdevez TJ

100%

Barcelos TJ

97%

Barcelos TT

50%

Beja TJ

100%

Beja TT

80%

Benavente

92%

Boticas TJ

100%

Braga TJ

100%

Caldas Da Rainha

26%

Cascais MP

52%

Cascais TJ

75%

Castro Daire TJ

100%

Celorico Da Beira

100%

Celorico De Bastos TJ

100%

Coimbra Fam. Menores

100%

Esposende TJ

100%

Famalicão TJ

85%

Famalicão TT

100%

Faro MP

100%

Faro TJ

100%

Ferreira Do Zêzere

100%

Figueira De Castelo Rodrigo

100%

Foz Coa TJ

100%

Guarda MJ

100%

Guarda TJ

100%

Juízos De Execução De Lisboa

74%

Lamego MP

100%

Lamego TJ

100%

Loulé MP

100%

Loulé TAF

100%

Loulé TJ

100%

LOURES JUIZOS CRIMINAIS

95%

LOURES MP

85%

Loures Secretaria Geral, Varas Mistas, Juízos Cíveis E Fam. menores

75%

LOURES TRABALHO

75%

Lourinhã TJ

100% 

LX 10ª Vara Cíveis

75%

LX 12ª Vara Cível

57%

LX 1ª Vara Cível

88%

LX 1º Juízo Cível

78%

LX 1º, 2º Juízo Criminal

100%

LX 1º, 2º, 3º Juízos Peq. Instancia Cível

100%

LX 2ª, 7ª, 8ª ,9ª E 11ª Varas Cíveis

100%

LX 2º, 3º, 4º E 6º Juízo Cível

100%

LX 3ª Vara Cível

78%

LX 3º Juízo Criminal

75%

LX 4ª Vara Cível

86%

LX 4ª, 5ª, 6ª Varas Criminal

87%

LX 4º Juízo Criminal

62%

LX 4º, 5º E 6º Juízos Peq. Instancia Cível

72%

LX 5ª Vara Cível

66%

LX 5º Juízo Cível

80%

LX 6ª Vara Cível

67%

LX 7º, 8º Juízo Cível LX

87%

LX 7º, 8º Juízos Peq. Instancia Cível LX

80%

LX Diap

50%

LX Família E Menores

98%

LX MP Varas E Juízos Cíveis E Peq Instancia Cível

100%

LX Sec. Geral Varas Cíveis LX

50%

LX Serv. Externo Comarca De LX

40%

LX Trib. Comércio

84%

LX Trib. Trabalho

95%

Mafra TJ

55%

Maia TJ

75%

Matosinhos TT

100

Mirandela

100%

Moita TJ

55%

Monção TJ

100%

MONTIJO

100%

Odemira TJ

100%

Oeiras MP

45%

OEIRAS TJ

98%

OVAR TJ

100%

Pampilhosa Da Serra TJ

100%

Paredes De Coura TJ

100%

Penacova TJ

80%

Penafiel TT

100%

Ponte Da Barca TJ

100%

Ponte De Lima TJ

100%

Porto 1º Juízo Cível

97%

Porto 1º. Juízo Do Tribunal De Família E Menores

67%

Porto 2º E 3º Juízo Cível

100%

Porto 2º. Juízo Do Tribunal De Família E Menores Do Porto

45%

Porto 3º. Juízo Do Tribunal De Família E Menores Do Porto

50%

Porto Balcão Nacional De Injunções

96%

Porto DIAP

90%

Porto TAF

70%

Porto Tribunal Trabalho Do Porto

90%

Porto Varas Criminais Do Porto

36%

RIO MAIOR

7%

S. João Da Madeira MP

100%

S. João Da Madeira TJ

100%

S. João da Pesqueira TJ

100%

Santiago TJ

100%

Santo Tirso

77%

Seixal Fam. Menores

96%

Seixal MP

94%

Sines TJ

100%

Sintra

60%

Sta. Maria Da Feira TT

100%

T.VEDRAS

20%

TAF Braga

83%

Valença TJ

95%

Valongo MP

95%

Valongo TJ

95%

Valongo TT

50%

Varas Mistas/ J. Crim E Tic Coimbra

82%

VF XIRA TJ

87%

VF XIRA TT

100%

Viana Do Castelo TJ 

100%

Viana Do Castelo TT

100%

Vila Nova De Cerveira

100%

Vila Nova De Gaia Fam. Menores

100%

Vila Nova De Gaia Juízos Cíveis

100%

Vila Nova De Gaia TJ

64%

Vila Nova De Gaia Varas Criminais

100%

Vila Real MP

100%

Vila Real TJ

76%

Vila Verde TJ

100%

Viseu MP

100%

Viseu TJ

100%

Viseu TT

100%