Comunicados

Informação Sindical – 2 de Abril de 2014

Este sindicato reuniu-se na passada semana, dia 27, com a Senhora Ministra da Justiça e o Senhor Director Geral, para abordarmos alguns aspectos que consideramos relevantes no actual contexto da nova organização judiciária, para além de outras questões.

Desde logo a questão do regime legal a aplicar aos requerimentos de aposentação voluntária antecipada feitos durante o ano de 2013, os quais foram feitos com base na previsão constante da lei do orçamento de estado para 2013 (Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro), que urge regularizar uma vez que a CGA deverá em breve despachar aqueles requerimentos.

A Ministra reiterou o seu entendimento de que daquela lei resulta um regime excepcional para os oficiais de justiça, e por isso foi elaborada a proposta de despacho conjunto cuja homologação por parte das Finanças, se aguarda. Comprometeu-se em insistir pela decisão e desse contacto será dada informação a este sindicato.

Outra questão abordada foi, obviamente, a do horário de funcionamento das secretarias, até pelo disposto no artº.45 do DL 49 /2014, de 27 de Março, que remete esse assunto para momento posterior e a fixar por portaria conjunta. Ora, tal questão não é neste momento considerada e, consequentemente, mantém-se o horário em vigor!

A reorganização judiciária, que a Ministra reafirma ser para concretizar a 1 de Setembro deste ano, foi também questão analisada. Desde logo pela incerteza que reina em face do desconhecimento de quais os critérios a adoptar para a conformação inicial das novas comarcas, seja em termos de mapas de pessoal seja em termos de reafectação dos funcionários. A senhora Ministra e o Senhor Director Geral comunicaram-nos que muito em breve nos seria dada informação sobre o projecto de portaria, sendo-nos garantido que, em regra, a opção passará pela manutenção das pessoas nos locais em que estão colocados, privilegiando um critério de localização que vem ao encontro daquilo que temos defendido junto da tutela. Nesta portaria serão também, como é óbvio, indicados quais os lugares de Secretários, Escrivães e Técnicos Principais necessários, ficando assim criadas condições para a abertura dos concursos de acesso a tais categorias, acabando assim um longo período de falta de perspectivas de evolução na carreira além de ser uma das principais lacunas no funcionamento dos serviços, a par da falta de funcionários.

Falta de funcionários que, como não podia deixar de ser, constitui uma enorme preocupação pelo que reafirmámos mais uma vez nesta reunião a insustentabilidade da actual situação. A Senhora Ministra assumiu também a sua concordância com esta nossa posição e deu conta que já solicitou ao Ministério das Finanças a autorização para abertura de procedimento concursal para ingresso de 600 funcionários.

Como já referido, estando presente também o Sr. Diretor-geral foi solicitado que o pagamento dos salários se fizesse através de uma única transferência, tendo em face os constrangimentos e custos que o procedimento actual (pagamento por tranches) pode originar em sede de contratos bancários dos funcionários.

O Secretariado do SFJ

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Nota Informativa – 21 de Fevereiro de 2014

O SFJ não pode deixar de manifestar a sua satisfação por o Ministério da Justiça ter acolhido algumas das propostas feitas por este sindicato no âmbito dos trabalhos de preparação do projeto de regulamento da LOSJ, recentemente aprovado em Conselho de Ministros

Para além de outros aspectos, desde logo destacamos a não imposição, no diploma, do horário de 40 horas para o funcionamento das secretarias, sendo a eventual alteração remetida para portaria, ou seja, mantendo-se o actual horário, enquanto tal não suceder e se suceder!

Também a remuneração devida aos oficiais de justiça pelo serviço prestado em turnos é remetido para sede de estatuto o que sem dúvida constituiu o reconhecimento e valorização do nosso estatuto profissional.

Esperamos que em breve e em conjunto com os funcionários judiciais, possamos levar a bom porto um novo estatuto profissional que concretize as janelas abertas no âmbito da LOSJ e deste projeto de decreto-lei, bem como outros anseios e direitos. Sem demagogias nem falsas promessas, mas sim com responsabilidade e determinação.

A Lista B obtém vitória esmagadora

Os oficiais de justiça reconheceram, uma vez mais, a importância de escolherem os melhores e mais capazes para os representarem no seu Conselho de Oficiais de Justiça, votando de forma esmagadora na lista apresentada por este sindicato e assim elegendo os 4 vogais. É uma prova de maturidade e discernimento que importa realçar.

Eis os resultados:

Votantes: 3650
Votos em Branco: 385
Votos Nulos: 86
LISTA B : 2378
Lista A: 334
Lista C: 467

Informação Sindical – Esclarecimentos

O SFJ, por regra, não comenta nem responde a comunicados de outras estruturas sindicais, mesmo quando outros, por diversas vezes e a despropósito, fazem comentários ou referências a este Sindicato, seja nos seus comunicados seja através das redes sociais. E assumimos essa postura por entendermos que essas referências são tão desajustadas que os oficiais de justiça as reconhecem, pelo que não se justifica qualquer resposta nossa.

Mas, existem limites. E o SOJ na sua “INFORMAÇÃO Nº.1/2014” com data de 06/01/2014, ultrapassou esses limites do bom senso e do respeito institucional, fazendo uma série de referências, afirmações e insinuações que importa esclarecer e clarificar.

E só o fazemos agora porque não quisemos ser mal interpretados e esta nossa resposta fosse considerada como uma acção de campanha para as eleições do COJ.

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MINUTA A REMETER À CGA

Conforme havíamos dito na informação do passado dia 4 de dezembro, disponibilizamos aqui uma minuta de requerimento a endereçar à CGA.

Reiteramos que este requerimento visa acautelar eventual demora na prolação de despacho conjunto que vincule a CGA à correcta interpretação da letra e do espírito da lei que consta do artigo 81.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

Os principais destinatários deste conselho do SFJ são todos os funcionários que tenham requerido a aposentação antecipada logo nos primeiros meses de 2013, bem como aqueles que tendo dado inicio ao seu processo em 2012 ao abrigo da disposição que permite começar o processo até três meses antes da verificação das condições de aposentação.

Cumpre-nos também alertar os potenciais interessados que este regime excepcional apenas será aplicável aos pedidos entrados até 31 de dezembro de 2013. Assim quem pretender usufruir do mesmo e reúna as condições mínimas – 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de serviço – deverá dar entrada do seu requerimento até aquela data.

O SFJ continua empenhado em que no âmbito da revisão do EFJ se expresse aí o regime de aposentação a aplicar de futuro aos funcionários judiciais. Igualmente, e perante a mais do que natural declaração de inconstitucionalidade da PL 171/XII (lei da convergência) se consiga na AR consagrar essa orientação.