Informação Sindical

COVID-19 – Ofício enviado a Diretora-Geral – 13 de março de 2020

O SFJ reitera a necessidade de ser definido um plano de âmbito nacional que alargue aos funcionários as medidas já determinadas para as magistraturas, tendo enviado novo ofício à Sra. Diretora-Geral da DGAJ.

Perante o estado de emergência ontem decretado, SFJ exige:

1. que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;

2. que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;

3.   que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfeção pelo menos de duas em duas horas nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

4.   que apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados (p.e. ainda ontem o Palácio da Justiça de Santarém ou o de Lagos não tinham desinfetantes, entre muitos outros exemplos).

Reiteramos a nossa posição para que exista um tratamento uniforme, e de igual peso para todos, do serviço a realizar em todas as comarcas, de forma a diminuir ao máximo o contacto social e, com isso, o risco de contágio, contribuindo assim para esta luta que é um desígnio e prioridade Nacional.

O valor da igualdade dos cidadãos em que se funda a República Portuguesa a isso obriga, nomeadamente a quem detém o poder de zelar pelo Estado de Direito Democrático.

Disponibiliza-se o ofício enviado à Sra. Diretora-Geral.

COVID-19

Tweet do SEAJ, Mário Belo Morgado: “Está em curso processo legislativo para aprovação de diploma a adaptar o regime do justo impedimento, adiamento de diligências processuais ou procedimentais e de suspensão de prazos processuais aos constrangimentos decorrentes do surto de Coronavírus, em princípio no CM de amanhã.”
Ou seja no Conselho de Ministros de hoje, 12/03.
O SFJ já solicitou à Diretora Geral da Administração da Justiça a extensão a todos os funcionários judiciais das medidas excepcionais já determinadas para os juízes pelo CSM e CSTAF e que a PGR se prepara, também, para emitir.

Falta / Atraso no pagamento de turnos pela DGAJ

O SFJ teve conhecimento, na passada semana, que a DGAJ não iria proceder neste mês de fevereiro ao pagamento dos turnos realizados há dois meses, ou mais, pelos Oficiais de Justiça a nível nacional.

Muitos dos colegas que desempenham funções no âmbito dos Tribunais de Turno fazem-no regularmente com elevada responsabilidade e brio profissional. Mas fazem-no também de forma a colmatar o seu já parco vencimento.

Como se já não bastasse o pagamento desse serviço ser feito, em regra, apenas dois meses após o trabalho prestado, não é a primeira vez, alegadamente por problemas informáticos, que tal acontece.

Se tais problemas são recorrentes mais grave se torna esta situação, em que, por motivos que são alheios aos Oficiais de Justiça e de que só a entidade processadora dos vencimentos é responsável, é sonegado o pagamento a tempo e horas de uma parte do salário, essencial para o orçamento mensal dos colegas.

Constituindo-se esta falha de enorme gravidade, que não poderíamos aceitar impávidos e serenos.

Assim, após ter conhecimento desta situação, o SFJ interpelou a DGAJ na pessoa da Sra. Diretora Geral.

A resposta, recebida no final da tarde da passada sexta feira, assumindo um pedido de desculpas por parte da DGAJ, confirma que ocorreu um problema informático com o pagamento dos turnos dos Oficiais de Justiça no âmbito do processamento do mês de fevereiro, e que contam que tais pagamentos sejam regularizados no próximo processamento de vencimento, ou seja, em março.

Tais falhas, por sinal recorrentes, não se podem voltar a repetir.

Pelo serviço prestado pelos trabalhadores, exige-se o correspondente pagamento a tempo e horas. Uma entidade patronal de bem é assim que procede.

O SFJ exige que a DGAJ tome medidas de forma a garantir a efetividade do pagamento no mês seguinte ao da comunicação pela secretaria dos turnos realizados.

 

Lisboa, 24.fev.2020