GREVE DECRETADA POR OUTRA ENTIDADE
Pela terceira vez, veio uma entidade sindical, com residual implantação no meio judicial, anunciar greve aos períodos compreendidos entre as 17.00 e as 09.00 horas e as 12.30 e as 13.30 horas.
Em face da Greve agora comunicada por essa entidade foram, mais uma vez, decretados serviços mínimos, conforme o Ofício-Circular 1/2020 – DGAJ.
Sublinha-se que esta é terceira vez que essa entidade o faz.
A primeira tinha como objetivo o período compreendido entre 13-07-2017 a 31-12-2018.
A segunda foi decretada para o período compreendido entre 04.01.2019 e 04.10.2019.
E mais recentemente (a terceira) veio decretar greve para o período compreendido entre 22.01.2020 e 21.12.2020.
As duas primeiras foram desconvocadas, depois do SFJ o ter solicitado, tendo em atenção a confusão gerada e a repercussão que as mesmas originaram, nomeadamente com a imposição de serviços mínimos, com a Administração a organizar escalas para assegurar tais serviços depois das 17 horas.
Relativamente à Greve ao período compreendido entre 13-07-2017 a 31-12-2018, veio a mesma a ser desconvocada em 07.11.2018
Através da Informação Sindical de 04.01.2019 demos conta da referida desconvocação: “Relembramos que atenta a confusão criada, veio a referida entidade, e bem, em 07.11.2018, desconvocar a Greve.
Relativamente à Greve ao período compreendido entre 04.01.2019 e 04.10.2019, também esta veio a ser desconvocada pela entidade emitente do aviso prévio, conforme noticiamos através da Informação Sindical de 21.08.2019.
Infelizmente, não se compreendem, assim, estas insistências e tomadas de decisão, em decretar uma greve nos moldes supramencionados, a qual só prejudica os direitos dos Oficiais de Justiça.
Com efeito, a Greve decretada pelo SFJ em 09.06.1999 aos períodos compreendidos entre as 00.00 e as 09.00 horas, as 12.30 e as 13.30 horas e as 17.00 e as 24.00 horas está em vigor e por tempo indeterminado, NÃO EXISTINDO QUAISQUER SERVIÇOS MÍNIMOS.
Com a greve do SFJ, os Oficiais de Justiça apenas trabalham fora do seu horário normal de trabalho se assim o entenderem (e em casos excecionais previstos na Lei) e não por imposição da tutela.
Nos termos da Lei, só o SFJ poderá dar por finda a greve por si decretada, pelo que as informações veiculadas por algumas pessoas são falsas. A greve decretada pelo SFJ está válida e tem permitido que milhares de oficiais de justiça se recusem a cumprir ordens para trabalhar para além do horário, emitidas por quem não tem respeito pela dignidade profissional e pessoal dos Oficiais de Justiça.
Estas atitudes, reiteradas por aquela entidade, são incompreensíveis e só causam ruído e confusão, tendo dado, mais uma vez, a oportunidade à DGAJ e ao MJ de decretarem serviços mínimos e escalas de serviço após as 17.00 horas.
Afinal o que pretende essa entidade?
Criar confusão entre os Oficiais de Justiça?
Obrigar os Oficiais de Justiça a terem de prestar serviços mínimos?
Tornar inútil e anular a greve do SFJ, dando a mão à tutela?
Não estará esse grupo consciente das nefastas consequências que as duas greves que anteriormente decretou provocaram, com claro prejuízo para os Oficiais de Justiça devido à imposição de Serviços Mínimos e de Escalas de Serviço após as 17.00 horas?
E, porque entendemos que não se pode cometer a irresponsabilidade de andar a “brincar aos sindicatos e às greves”, deixamos ainda uma pergunta.
Recorreram eles das decisões que impõem serviços mínimos às suas greves?
Se sim, quais as decisões?
Se não, porque não o fez?
É que é bom não esquecer de que é graças a várias vitórias do SFJ, após o recurso à via judicial, através dos vários recursos que interpôs para o Tribunal da Relação de Lisboa após as greves realizadas por área processual em janeiro de 2019, onde todos os acórdãos foram unânimes, que TODAS AS GREVES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, marcadas em dias alternados e sem coincidir com segundas-feiras ou dias junto a dia feriado, NÃO ESTÃO SUJEITAS A SERVIÇOS MÍNIMOS!
É, pois, com indignação e com tristeza, face às questões e aos problemas que muitos colegas nos têm relatado com mais esta greve agora marcada, que o SFJ se vê forçado a deixar esta informação a todos os colegas.
E informar que o SFJ tudo fará para evitar que os Oficiais de Justiça, em especial os milhares de associados do SFJ vejam cortado o seu direito, constitucionalmente protegido, de exercício da greve.
Porque um sindicato que age com responsabilidade, reforça a sua legitimidade!
E o SFJ é um sindicato responsável e independente!
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!