Informação Sindical

Resposta do SFJ ao “Projeto de Diploma (DECRETO-LEI)” sobre recomposição da carreira de Oficial de Justiça

O projeto de diploma em análise visa dar cumprimento ao determinado no artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019 onde consta que “a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis., que por sua vez retomava a formulação feita no artigo 19.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018 .

Temos assim que duas Leis do Orçamento de Estado mandam ao governo que negoceie com os sindicatos “com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”, o que não sucedeu no caso concreto dos oficiais de justiça.

O Governo, na reunião de 15 de março, apresentou um documento fechado, em modo “copy and paste” do DL saído das negociações com as estruturas sindicais dos professores. Ou seja, não houve qualquer processo negocial, que se justifica pela especificidade da carreira de Oficial de Justiça, desde logo porque se trata de uma carreira vertical ao contrário da carreira docente que é uma carreira plana. Tal diferença acarreta a necessidade de acautelar o princípio da igualdade, desde logo nos casos em que houve mudança de categoria, como mais à frente demonstraremos.

Aos oficiais de justiça foi aplicado, por lei, o “congelamento” nos períodos de 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e posteriormente de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017. A estes períodos de congelamento terá de se acrescer o período entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2010, por via da observância despacho n.º 15248-A/2010, sendo que o SFJ não concordou com a interpretação feita pela DGAJ (ao não fazer as progressões de escalão neste período) estando pendente uma ação judicial no Tribunal Administrativo de Lisboa.

O SFJ não abdica da contabilização de todo o tempo de serviço prestado nos períodos de “congelamento” acima indicados, estando, todavia disponível para, em sede negocial, encontrar a melhor forma de operar essa contabilização. Desde logo pela via de, por escolha do trabalhador, esse tempo, ou parte dele, tenha efeitos de redução da idade legal de aposentação, aliás como já anteriormente havíamos comunicado ao Ministério da Justiça.

Consideramos, num gesto de boa-fé negocial, que a proposta de recuperação agora de 70% do módulo de tempo de cada escalão é aceitável se tal for assumido pelo governo como o início da recuperação total do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores. E, posteriormente, proceder-se-á à continuação desta negociação, com vista à recuperação total.

Mas, para que seja aceite, enquanto ponto de partida de recuperação do tempo de “congelamento”, o documento em análise tem de sofrer alterações que acautelem como acima dissemos o princípio da igualdade e demonstrem boa-fé por parte do governo o que, salvo melhor entendimento, não está salvaguardado na redação do projeto em análise.

Passamos a elencar as alterações que importa introduzir no projeto:

1 – Produção de efeitos

Desde logo se impõe que o tempo a recuperar por via deste decreto-lei, 2 anos 1 mês e 16 dias, se insira no módulo de tempo presentemente em curso para mudança de escalão, e não apenas no próximo, repercutindo-se o tempo não gasto no período temporal do módulo seguinte.

Impõe-se esta alteração pelo facto de, a não ser assim, todos os trabalhadores que atualmente se encontram no penúltimo escalão da respetiva categoria, não irão beneficiar nunca deste normativo.

O mesmo sucederá com todos os que antes da contagem do tempo, atinjam a idade de aposentação.

Mas outros efeitos nefastos haverá, veja-se a título meramente exemplificativo:

Os Oficiais de Justiça A e B, com o mesmo número de anos de serviço, um admitido em Dezembro e o outro em Janeiro imediatamente seguinte.

O OJ A, progrediu um escalão em dezembro de 2018. Pela proposta do projeto em análise, só irá ver contabilizado o tempo de 2A1M16D apenas em Dezembro de 2021.

O OJ B, progrediu de escalão em janeiro de 2019. Pela proposta do projeto, os 2A1M16D contam-se de imediato pelo que em dezembro de 2019 terá completado mais um módulo de tempo o que lhe permite subir de novo um escalão.

2 – Situações de mudança de categoria

A especificidade da carreira da OJ determinou que mesmo durante os tempos de “congelamento” a lei tenha previsto a existência, designadamente, de concursos de acesso a categorias de chefias.

Ora, o modelo preconizado não salvaguarda devidamente essas situações, designadamente quando a mudança de categoria ocorreu após 1 de janeiro de 2018.

Veja-se o seguinte exemplo:

Um Oficial de Justiça, com categoria de Escrivão Auxiliar, encontrava-se em 30 de setembro de 2010 posicionado no 3.º escalão. Em 2018, por concurso, acedeu á categoria de Escrivão Adjunto sendo posicionado no 1.º escalão da categoria. Ora, numa situação “normal”, entre 2010 e 2017 este OJ teria acedido ao 5º escalão de Escrivão Auxiliar pelo que, aquando da promoção, seria posicionado no 3.ºescalão de Escrivão Adjunto.

O projeto não acautela as situações de promoção, mesmo quando elas ocorreram durante entre 2010 e 2017.

3 – Situações de aposentação

O projeto não acautela os direitos em duas situações distintas.

Nos casos em que a aposentação já ocorreu e em que por força do congelamento o “teto máximo” da sua pensão se situa em 89% de um salário que deveria ser de, pelo menos, 2 escalões superiores, trata-se em termos médios de uma redução no valor máximo para cálculo de € 200,00 (duzentos euros).

Mas também tem efeitos nefastos em todos os que irão atingir a idade legal de aposentação antes de ver repercutido no seu vencimento qualquer parcela que seja da chamada “recomposição das carreiras”.

Pelo exposto, reiteramos a nossa posição:

A – Exigência de contabilização da totalidade do tempo de serviço correspondente aos períodos de “congelamento”;

B – Aceitação do faseamento da recuperação, desde logo com a contabilização já em 2019 do tempo proposto, e salvaguardadas as especificidades acima elencadas.

C – Possibilidade de por acordo do trabalhador, a totalidade ou parte do tempo de “congelamento” se repercutir na redução da idade legal de aposentação e/ou, no tempo de serviço para os mesmos fins.

Lisboa, 19 de Março de 2019

             S.F.J.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 15 de março de 2019

Realizou-se hoje reunião no Ministério da Justiça para apresentação às estruturas sindicais da nossa classe da proposta do governo relativa à recuperação do tempo de serviço. Ver aqui

A proposta apresentada consagra as mesmas regras e condições que foram já aprovadas para os professores – 70% do tempo necessário para a mudança de escalão, que no nosso caso são, como todos sabemos, 3 anos.

Obviamente que manifestámos a nossa discordância e rejeição desta proposta e comprometemo-nos a entregar uma resposta escrita a este documento até a próxima terça-feira. Nesse sentido foi já marcada para segunda-feira, dia 18 reunião extraordinária do secretariado nacional do SFJ.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 08 de fevereiro de 2019

Em reunião realizada no Ministério da Justiça, no passado dia 6 de fevereiro, a SEAJ comunicou ao SFJ que o Governo não estava em condições de responder afirmativamente às exigências estruturantes feitas pelo SFJ para a efetivação do novo estatuto socioprofissional, a saber:

      Vínculo laboral;

      Regime de avaliação;

      Regime remuneratório; e

      Regime de aposentação.

Ora, tendo o SFJ recusado liminar e determinantemente a proposta do Ministério da Justiça apresentada em dezembro último (que continha o SIADAP como regime de avaliação e progressão na carreira, cargos de chefia em regime de comissão de serviço, e ausência de tabela salarial, bem como de regime especial de aposentação), o MJ encerrou o procedimento negocial para a revisão do Estatuto nesta legislatura.

Na mesma reunião, a SEAJ informou que havia já autorização para a realização de concurso externo para ingresso de 100 Oficiais de Justiça e para a promoção de 240 auxiliares a adjuntos. Este procedimento de acesso ocorrerá já neste movimento ordinário. 

Informou, também, que a senhora Ministra da Justiça continua empenhada em que o suplemento de recuperação processual seja integrado no vencimento, este ano, estando o MJ a trabalhar para que tal possa ocorrer aquando da publicação do Decreto Lei de Execução Orçamental – DLEO.

O SFJ comunicou à SEAJ que considera a decisão comunicada como mais uma afronta e desconsideração para com os Oficiais de Justiça

Comunicou o SFJ ainda que, conforme consta de todos os documentos entregues por este sindicato, os problemas que afetam a carreira exigem respostas imediatas, pelas quais não abdicaremos de lutar.

Desde logo exigimos que o atual EFJ seja respeitado, na sua totalidade, e que não seja adulterado ou pervertido a bel prazer da administração, designadamente no recurso ao instituto da mobilidade e à forma de recrutamento de Oficiais de Justiça.

Comunicou também o SFJ à SEAJ que o ingresso e a promoção de oficiais de justiça, nos números apontados, são claramente insuficientes e que não existe qualquer razão para que os quadros não sejam preenchidos na totalidade. Tanto mais que o Governo aprovou já alterações no Mapa de Juízes e Magistrados Ministério Público sem que se conheça, até ao momento, qualquer projeto de portaria com os novos mapas de oficiais de justiça – relembrando que estes diplomas são de negociação obrigatória com os sindicatos.

Manifestámos ainda a exigência de que no movimento ordinário de 2019 sejam colocados a concurso TODOS os lugares de chefia que se encontram vagos, até porque não existe qualquer impedimento legal para que que estas promoções se realizem.

O SFJ confrontou a SEAJ e o Diretor-geral, relativamente ao recurso a situações de precariedade laboral como a contratação a termo de trabalhadores para exercerem funções de Oficial de Justiça, atropelando a Lei e o EFJ, manifestando a sua indignação, numa altura em que muito recentemente se terminou um processo extraordinário de regularização de precários (PREVPAP).

Sem prejuízo das formas de luta que a Direção Nacional venha a determinar (reunirá na próxima terça-feira, dia 12/02), entendemos que o cumprimento escrupuloso do horário de trabalho, e nem mais um minuto, é uma das melhores formas de fazer vincar ainda mais o fator decisivo do trabalho dos Oficiais de Justiça no desempenho do serviço público de justiça.

De forma a tornar mais efetiva esta forma de luta, o SFJ solicitou ao SOJ, formalmente, nesta data, em face da decisão do CA e em face da aplicação de serviços mínimos escandalosos e completamente fora da realidade, que dê sem efeito a greve decretada por aquele sindicato para o período fora do horário normal de funcionamento das secretarias, dando assim hipótese a que esse acórdão arbitral cesse a sua vigência e os Oficiais de Justiça possam exercer o seu direito à greve, escudados no aviso prévio do SFJ que, relembramos, se mantém válido e eficaz, conforme recentemente o COJ e a DGAJ consideraram e conforme sustentam os vários pareceres jurídicos solicitados pelo SFJ.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 e fevereiro de 2019

GREVES SETORIAIS – JANEIRO DE 2019

Terminou na passada quinta-feira, 31/01, a greve setorial que decorreu durante o mês de Janeiro.

Tratou-se de uma forma de luta inovadora por parte da nossa classe, prolongada no tempo, com visibilidade mediática e custos mínimos. 

Agradecemos a TODOS os colegas o enorme sucesso desta greve, pelo nível de adesão que teve, tendo estado encerrados largas dezenas de Juízos e Serviços por todo o país (nos casos em que foram impostos estavam apenas a funcionar os serviços mínimos).

Como já referimos e alertámos, este é um processo de luta muito complicado para todas as carreiras profissionais, uma vez que o Governo se tem comportado de forma teatral e até de terrorismo psicológico, fazendo de conta que está a negociar, bem como de forma prepotente e ditatorial querendo impor apenas as suas propostas (veja-se apenas a título de exemplo o que se está a passar com a recomposição de carreiras – 09A04M02D – em que o governo tem dito tudo e o seu contrário).

É uma luta justa e dela não abdicaremos.

Estamos na luta por um Estatuto digno, pela (mais que prometida) integração do Suplemento no vencimento, pela Recomposição das carreiras e pela realização das Promoções necessárias ao bom e normal funcionamento dos tribunais (existem cerca de 750 lugares de Adjunto por preencher).

Mas, e não menos importante, lutamos também por uma Justiça pública e de qualidade para TODOS os cidadãos.

A Greve de Janeiro foi mais um passo nesta caminhada de luta, que sabemos não ser fácil e que pode ser longa.

Mas, certos da nossa razão e das nossas razões, tudo faremos para que a tutela perceba, de uma vez por todas, que as nossas propostas são justas e exequíveis.

A União de todos continuará a ser fundamental!

ACÓRDÃOS DO COLÉGIO ARBITRAL

Porque os períodos da Greve de Janeiro marcada pelo SFJ não contendiam com o cumprimento de atos urgentes que importassem salvaguardar, não foram apresentadas quaisquer propostas de serviços mínimos relativamente àqueles dias de greve (com exceção do dia 07/01 para os Juízos de natureza Cível com competência de Família e Menores – em número residual no país).

Não estando em causa um período de 48 horas com os serviços encerrados, não se justifica a necessidade de definição de serviços mínimos para nenhum dos serviços ou áreas processuais (nomeadamente em greves de apenas um dia, que não coincida com segunda-feira e/ou seja antecedente ou subsequente a dia feriado).

No entanto, face à obrigatoriedade imposta pelos vários acórdãos proferidos pelo Colégio Arbitral (consultar aqui), fomos obrigados a cumprir serviços mínimos em algumas áreas processuais/serviços (nalguns casos quase que serviços máximos).

Convém reiterar que um dos objectivos desta jornada se prendia também com uma melhor concretização de quais os serviços onde há que, na perspectiva da administração, assegurar serviços mínimos bem como o número de oficiais de justiça necessário. Desta forma, fica limitada a margem para as opções prepotentes e ilegais (e como tal estão a ser objeto de participação) por parte de algumas chefias.  

Na defesa da classe, dever de um sindicato responsável, está o SFJ a recorrer de todas estas decisões, recursos estes que irão até à última instância possível.

ESTATUTO – NEGOCIAÇÕES

Foi afirmado pela Sra. Ministra da Justiça no dia da cerimónia de abertura do corrente ano judicial que “as negociações com as estruturas sindicais vão prosseguir”. 

Até à presente data não existiu qualquer resposta do MJ às nossas reivindicações, não foi apresentada nova proposta por parte do MJ nem foi marcada nova reunião negocial.

O Ministério da Justiça conhece as nossas pretensões, sabe da justeza das mesmas e sabe que a solução é compatível com o rigor orçamental. 

Muito têm os Oficiais de Justiça contribuído para a poupança de vários milhões de euros por ano ao OE, através do seu enorme esforço e brio profissional, face aos quadros depauperados e face às promoções em falta. 

A nossa determinação é total e, em face do silêncio do Governo, o SFJ reunirá o seu Secretariado Nacional na próxima sexta-feira, dia 8, para determinar as ações de luta para os meses de fevereiro e março!

NOVOS MAPAS DE PESSOAL E NOVOS TRIBUNAIS (LAGOA E SINES)

A DGAJ publicitou, no passado dia 30/01, através do Ofício-Circular n.º 9/2019, um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça de janeiro de 2019, exclusivamente destinado ao preenchimento dos lugares necessários à instalação do Juízo de Comércio de Lagoa e do Juízo do Trabalho de Sines.

É grave que tal movimento ocorra sem a publicação de Portaria com os novos mapas de pessoal.

É ainda mais grave que, estando a ser elaborada a referida Portaria, não tenha sido ouvido o Sindicato dos Funcionários Judiciais nos termos legais.

Por este facto e pela publicitação do aviso do referido movimento extraordinário, e porque ainda vivemos em um Estado de Direito, iremos interpelar a DGAJ para que informe por que motivo não foi o SFJ ouvido sobre esta matéria (tal como determina a Lei)

GREVES DE 14 e de 15/02

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) marcou uma greve nacional para os dias 14 e 15 de fevereiro.

Também a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública convocou uma greve nacional para o dia 15 de fevereiro.

O SFJ está solidário, naturalmente, com as razões que levam à realização destas greves, encontrando-se todos os funcionários de justiça abrangidos pelas mesmas.

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!