Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 08 de fevereiro de 2019

Em reunião realizada no Ministério da Justiça, no passado dia 6 de fevereiro, a SEAJ comunicou ao SFJ que o Governo não estava em condições de responder afirmativamente às exigências estruturantes feitas pelo SFJ para a efetivação do novo estatuto socioprofissional, a saber:

      Vínculo laboral;

      Regime de avaliação;

      Regime remuneratório; e

      Regime de aposentação.

Ora, tendo o SFJ recusado liminar e determinantemente a proposta do Ministério da Justiça apresentada em dezembro último (que continha o SIADAP como regime de avaliação e progressão na carreira, cargos de chefia em regime de comissão de serviço, e ausência de tabela salarial, bem como de regime especial de aposentação), o MJ encerrou o procedimento negocial para a revisão do Estatuto nesta legislatura.

Na mesma reunião, a SEAJ informou que havia já autorização para a realização de concurso externo para ingresso de 100 Oficiais de Justiça e para a promoção de 240 auxiliares a adjuntos. Este procedimento de acesso ocorrerá já neste movimento ordinário. 

Informou, também, que a senhora Ministra da Justiça continua empenhada em que o suplemento de recuperação processual seja integrado no vencimento, este ano, estando o MJ a trabalhar para que tal possa ocorrer aquando da publicação do Decreto Lei de Execução Orçamental – DLEO.

O SFJ comunicou à SEAJ que considera a decisão comunicada como mais uma afronta e desconsideração para com os Oficiais de Justiça

Comunicou o SFJ ainda que, conforme consta de todos os documentos entregues por este sindicato, os problemas que afetam a carreira exigem respostas imediatas, pelas quais não abdicaremos de lutar.

Desde logo exigimos que o atual EFJ seja respeitado, na sua totalidade, e que não seja adulterado ou pervertido a bel prazer da administração, designadamente no recurso ao instituto da mobilidade e à forma de recrutamento de Oficiais de Justiça.

Comunicou também o SFJ à SEAJ que o ingresso e a promoção de oficiais de justiça, nos números apontados, são claramente insuficientes e que não existe qualquer razão para que os quadros não sejam preenchidos na totalidade. Tanto mais que o Governo aprovou já alterações no Mapa de Juízes e Magistrados Ministério Público sem que se conheça, até ao momento, qualquer projeto de portaria com os novos mapas de oficiais de justiça – relembrando que estes diplomas são de negociação obrigatória com os sindicatos.

Manifestámos ainda a exigência de que no movimento ordinário de 2019 sejam colocados a concurso TODOS os lugares de chefia que se encontram vagos, até porque não existe qualquer impedimento legal para que que estas promoções se realizem.

O SFJ confrontou a SEAJ e o Diretor-geral, relativamente ao recurso a situações de precariedade laboral como a contratação a termo de trabalhadores para exercerem funções de Oficial de Justiça, atropelando a Lei e o EFJ, manifestando a sua indignação, numa altura em que muito recentemente se terminou um processo extraordinário de regularização de precários (PREVPAP).

Sem prejuízo das formas de luta que a Direção Nacional venha a determinar (reunirá na próxima terça-feira, dia 12/02), entendemos que o cumprimento escrupuloso do horário de trabalho, e nem mais um minuto, é uma das melhores formas de fazer vincar ainda mais o fator decisivo do trabalho dos Oficiais de Justiça no desempenho do serviço público de justiça.

De forma a tornar mais efetiva esta forma de luta, o SFJ solicitou ao SOJ, formalmente, nesta data, em face da decisão do CA e em face da aplicação de serviços mínimos escandalosos e completamente fora da realidade, que dê sem efeito a greve decretada por aquele sindicato para o período fora do horário normal de funcionamento das secretarias, dando assim hipótese a que esse acórdão arbitral cesse a sua vigência e os Oficiais de Justiça possam exercer o seu direito à greve, escudados no aviso prévio do SFJ que, relembramos, se mantém válido e eficaz, conforme recentemente o COJ e a DGAJ consideraram e conforme sustentam os vários pareceres jurídicos solicitados pelo SFJ.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 e fevereiro de 2019

GREVES SETORIAIS – JANEIRO DE 2019

Terminou na passada quinta-feira, 31/01, a greve setorial que decorreu durante o mês de Janeiro.

Tratou-se de uma forma de luta inovadora por parte da nossa classe, prolongada no tempo, com visibilidade mediática e custos mínimos. 

Agradecemos a TODOS os colegas o enorme sucesso desta greve, pelo nível de adesão que teve, tendo estado encerrados largas dezenas de Juízos e Serviços por todo o país (nos casos em que foram impostos estavam apenas a funcionar os serviços mínimos).

Como já referimos e alertámos, este é um processo de luta muito complicado para todas as carreiras profissionais, uma vez que o Governo se tem comportado de forma teatral e até de terrorismo psicológico, fazendo de conta que está a negociar, bem como de forma prepotente e ditatorial querendo impor apenas as suas propostas (veja-se apenas a título de exemplo o que se está a passar com a recomposição de carreiras – 09A04M02D – em que o governo tem dito tudo e o seu contrário).

É uma luta justa e dela não abdicaremos.

Estamos na luta por um Estatuto digno, pela (mais que prometida) integração do Suplemento no vencimento, pela Recomposição das carreiras e pela realização das Promoções necessárias ao bom e normal funcionamento dos tribunais (existem cerca de 750 lugares de Adjunto por preencher).

Mas, e não menos importante, lutamos também por uma Justiça pública e de qualidade para TODOS os cidadãos.

A Greve de Janeiro foi mais um passo nesta caminhada de luta, que sabemos não ser fácil e que pode ser longa.

Mas, certos da nossa razão e das nossas razões, tudo faremos para que a tutela perceba, de uma vez por todas, que as nossas propostas são justas e exequíveis.

A União de todos continuará a ser fundamental!

ACÓRDÃOS DO COLÉGIO ARBITRAL

Porque os períodos da Greve de Janeiro marcada pelo SFJ não contendiam com o cumprimento de atos urgentes que importassem salvaguardar, não foram apresentadas quaisquer propostas de serviços mínimos relativamente àqueles dias de greve (com exceção do dia 07/01 para os Juízos de natureza Cível com competência de Família e Menores – em número residual no país).

Não estando em causa um período de 48 horas com os serviços encerrados, não se justifica a necessidade de definição de serviços mínimos para nenhum dos serviços ou áreas processuais (nomeadamente em greves de apenas um dia, que não coincida com segunda-feira e/ou seja antecedente ou subsequente a dia feriado).

No entanto, face à obrigatoriedade imposta pelos vários acórdãos proferidos pelo Colégio Arbitral (consultar aqui), fomos obrigados a cumprir serviços mínimos em algumas áreas processuais/serviços (nalguns casos quase que serviços máximos).

Convém reiterar que um dos objectivos desta jornada se prendia também com uma melhor concretização de quais os serviços onde há que, na perspectiva da administração, assegurar serviços mínimos bem como o número de oficiais de justiça necessário. Desta forma, fica limitada a margem para as opções prepotentes e ilegais (e como tal estão a ser objeto de participação) por parte de algumas chefias.  

Na defesa da classe, dever de um sindicato responsável, está o SFJ a recorrer de todas estas decisões, recursos estes que irão até à última instância possível.

ESTATUTO – NEGOCIAÇÕES

Foi afirmado pela Sra. Ministra da Justiça no dia da cerimónia de abertura do corrente ano judicial que “as negociações com as estruturas sindicais vão prosseguir”. 

Até à presente data não existiu qualquer resposta do MJ às nossas reivindicações, não foi apresentada nova proposta por parte do MJ nem foi marcada nova reunião negocial.

O Ministério da Justiça conhece as nossas pretensões, sabe da justeza das mesmas e sabe que a solução é compatível com o rigor orçamental. 

Muito têm os Oficiais de Justiça contribuído para a poupança de vários milhões de euros por ano ao OE, através do seu enorme esforço e brio profissional, face aos quadros depauperados e face às promoções em falta. 

A nossa determinação é total e, em face do silêncio do Governo, o SFJ reunirá o seu Secretariado Nacional na próxima sexta-feira, dia 8, para determinar as ações de luta para os meses de fevereiro e março!

NOVOS MAPAS DE PESSOAL E NOVOS TRIBUNAIS (LAGOA E SINES)

A DGAJ publicitou, no passado dia 30/01, através do Ofício-Circular n.º 9/2019, um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça de janeiro de 2019, exclusivamente destinado ao preenchimento dos lugares necessários à instalação do Juízo de Comércio de Lagoa e do Juízo do Trabalho de Sines.

É grave que tal movimento ocorra sem a publicação de Portaria com os novos mapas de pessoal.

É ainda mais grave que, estando a ser elaborada a referida Portaria, não tenha sido ouvido o Sindicato dos Funcionários Judiciais nos termos legais.

Por este facto e pela publicitação do aviso do referido movimento extraordinário, e porque ainda vivemos em um Estado de Direito, iremos interpelar a DGAJ para que informe por que motivo não foi o SFJ ouvido sobre esta matéria (tal como determina a Lei)

GREVES DE 14 e de 15/02

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) marcou uma greve nacional para os dias 14 e 15 de fevereiro.

Também a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública convocou uma greve nacional para o dia 15 de fevereiro.

O SFJ está solidário, naturalmente, com as razões que levam à realização destas greves, encontrando-se todos os funcionários de justiça abrangidos pelas mesmas.

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

Amanhã Greve dia 31

Juízos do Trabalho e Unidades Centrais – SEM SERVIÇOS MÍNIMOS.

Juízos Centrais de Competência Cível e Criminal (Mista) – Serviços Mínimos conforme a decisão decretada pelo Colégio Arbitral.