Informação Sindical

Adiamento da Assembleia Eleitoral e do Conselho Nacional

AVISO

ADIAMENTO DE ASSEMBLEIA ELEITORAL E DO CONSELHO NACIONAL

1. Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como à posterior classificação do vírus COVID-19 como pandemia, no passado dia 11 de Março de 2020, no uso das competências próprias conferidas pelo artigo 42º   dos Estatutos do SFJ – ESFJ, informa-se que o Conselho Nacional não ocorrerá no prazo constante do artº. 41º do ESFJ.

Informam-se todos os conselheiros, que nos termos da prerrogativa concedida pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, a data do Conselho Nacional será oportunamente comunicada, ficando dependente da evolução do surto de COVID-19 no País.

2. Devido ao mesmo circunstancialismo a Assembleia-Geral eleitoral –artº.29º alª. a) do ESFJ– referente à eleição para os órgãos sociais do Sindicato dos Funcionários Judiciais, designado para o próximo dia 15.04.2020 fica adiada sine die.

Mais se esclarece que, cumprido que se encontra o prazo de entrega das listas, ocorrido no dia 16 de março, e em face do adiamento supra determinado, os prazos referentes à Afixação dos cadernos eleitorais (artigo 6.º RE*); Reunião da Comissão Eleitoral para verificação da regularidade das candidaturas (artigo 11.º RE); Reunião da Comissão Eleitoral (artigo 12.º RE); Afixação das listas admitidas ao ato eleitoral (artigo 13.º RE); Período da campanha eleitoral (artigo 18.º RE) e Ato eleitoral (artigos 20.º a 25.º RE), serão designados em momento oportuno, dependendo da evolução do surto de COVID-19 no País.

Viana do Castelo, 17 de março de 2020

O Presidente da Mesa da AG, do Congresso e do Conselho Nacional

António Rui Viana da Ponte

INFORMAÇÃO SINDICAL – 17 de março de 2020

COVID-19 Ofício à Ministra da Justiça

Na sequência de aturada ação e pressão do SFJ, emitiu hoje a DGAJ o Ofício-Circular n.º 5/2020 com vista à uniformização do modelo de atendimento nos tribunais de primeira instância.

Neste OC, a DGAJ praticamente elimina o atendimento presencial, limitando-o “ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes”.

Ou seja, resume-se aos atos qualificados como urgentes, com o máximo de um utente dentro das instalações.

Tal não é, obviamente, suficiente.

Ontem mesmo, 16/03/2020, enviámos nova missiva, desta vez à Sra. Ministra da Justiça, de que se transcreve o seguinte:

«No dia 12.03.2019, em direto para o país, o Sr. Primeiro Ministro reconheceu que, e citamos, “É uma batalha pela nossa sobrevivência. Estamos todos juntos” e ontem mesmo o Sr. Presidente da República convocou o Conselho de Estado.

Há que tomar decisões em defesa de todos Magistrados, Funcionários de Justiça e Cidadãos.

Assim, vimos solicitar a Vª. Exª. se digne providenciar, com a máxima urgência,  pela tomada de decisão no sentido de uniformizar as medidas urgentes a serem implementadas nas vinte e três comarcas (Tribunais e Serviços do Ministério Público) e Tribunais Administrativos e Fiscais.»

Tendo o SFJ exigido:

1. «Que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno – no máximo dois a três Oficiais de Justiça), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;

2. Que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;

3. Que seja decretada a suspensão de prazos em termos idênticos ao Decreto-Lei n.º 150/2014, 13.10, devidamente adaptada à situação;

4. Que se implementem regras uniformes, para todas as Comarcas, relativamente ao atendimento ao público / cidadãos utentes dos serviços de justiça;

5. Que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfecção, pelo menos de duas em duas horas, nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

6. Que se apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados).»

Na sequência da ação do SFJ, já se deram alguns passos, porém insuficientes.

Exigimos as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.

Esperamos que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, e os tratem de forma justa e igual, evitando exposições desnecessárias destes e dos cidadãos.

Porque os Oficiais de Justiça e demais funcionários de justiça não são filhos de um Deus menor.

 

ESTAMOS JUNTOS!

SFJ Exige medidas concretas e extraordinárias na defesa dos Funcionários da Justiça – COVID-19

Vivemos tempos difíceis e excecionais face à pandemia gerada pelo COVID-19.

Ontem (12.03.2019), em direto para o país, o Sr. Primeiro Ministro reconheceu que, e citamos, “É uma batalha pela nossa sobrevivência. Estamos todos juntos”.

O SFJ, antevendo a realidade que agora se confirmou, tem estado alerta há já várias semanas e a desenvolver todos os esforços no sentido de proteger todos os funcionários de justiça, e também os utentes dos tribunais, exortando a DGAJ a tomar as medidas necessárias e atempadas de forma a dotar os tribunais dos meios necessários a uma efetiva proteção.

E foi através de interpelação realizada pelo SFJ que a DGAJ, no passado dia 05/03/2020 apresentou planos de contingência para responder ao novo coronavírus, para serem implementados nos tribunais.

Infelizmente, e passada uma semana desde a apresentação destes planos, são muitos os tribunais de Portugal que continuam a não dispor de gel desinfetante, luvas e máscaras, colocando em sério risco todos os que lá trabalham e os utentes.

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) anunciou esta quarta-feira, 11/03, a adoção de medidas excecionais de gestão nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância face à propagação de infeções do aparelho respiratório de origem viral, causadas pelo agente COVID-19.

Assim, os tribunais apenas vão trabalhar em processos e realizar diligências de natureza urgente, previstas no art.º 53.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3, à semelhança dos tribunais de turno.

De imediato enviámos um ofício à Sra. DG a solicitar que fosse determinado a extensão de tais medidas aos funcionários de justiça, até porque são aqueles que lidam diariamente, e diretamente, com os utentes dos tribunais.

Assim, com ou sem teletrabalho, cuja disponibilização compete à DGAJ/IGFEJ, o SFJ exige que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus.

Exige ainda o SFJ que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas.

Porque os Oficiais de Justiça e demais funcionários de justiça não são filhos de um Deus menor.

ESTAMOS JUNTOS!

COVID-19 – Ofício enviado a Diretora-Geral – 13 de março de 2020

O SFJ reitera a necessidade de ser definido um plano de âmbito nacional que alargue aos funcionários as medidas já determinadas para as magistraturas, tendo enviado novo ofício à Sra. Diretora-Geral da DGAJ.

Perante o estado de emergência ontem decretado, SFJ exige:

1. que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;

2. que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;

3.   que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfeção pelo menos de duas em duas horas nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

4.   que apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados (p.e. ainda ontem o Palácio da Justiça de Santarém ou o de Lagos não tinham desinfetantes, entre muitos outros exemplos).

Reiteramos a nossa posição para que exista um tratamento uniforme, e de igual peso para todos, do serviço a realizar em todas as comarcas, de forma a diminuir ao máximo o contacto social e, com isso, o risco de contágio, contribuindo assim para esta luta que é um desígnio e prioridade Nacional.

O valor da igualdade dos cidadãos em que se funda a República Portuguesa a isso obriga, nomeadamente a quem detém o poder de zelar pelo Estado de Direito Democrático.

Disponibiliza-se o ofício enviado à Sra. Diretora-Geral.