AVISO
ADIAMENTO DE ASSEMBLEIA ELEITORAL E DO CONSELHO NACIONAL
1. Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como à posterior classificação do vírus COVID-19 como pandemia, no passado dia 11 de Março de 2020, no uso das competências próprias conferidas pelo artigo 42º dos Estatutos do SFJ – ESFJ, informa-se que o Conselho Nacional não ocorrerá no prazo constante do artº. 41º do ESFJ.
Informam-se todos os conselheiros, que nos termos da prerrogativa concedida pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, a data do Conselho Nacional será oportunamente comunicada, ficando dependente da evolução do surto de COVID-19 no País.
2. Devido ao mesmo circunstancialismo a Assembleia-Geral eleitoral –artº.29º alª. a) do ESFJ– referente à eleição para os órgãos sociais do Sindicato dos Funcionários Judiciais, designado para o próximo dia 15.04.2020 fica adiada sine die.
Mais se esclarece que, cumprido que se encontra o prazo de entrega das listas, ocorrido no dia 16 de março, e em face do adiamento supra determinado, os prazos referentes à Afixação dos cadernos eleitorais (artigo 6.º RE*); Reunião da Comissão Eleitoral para verificação da regularidade das candidaturas (artigo 11.º RE); Reunião da Comissão Eleitoral (artigo 12.º RE); Afixação das listas admitidas ao ato eleitoral (artigo 13.º RE); Período da campanha eleitoral (artigo 18.º RE) e Ato eleitoral (artigos 20.º a 25.º RE), serão designados em momento oportuno, dependendo da evolução do surto de COVID-19 no País.
Viana do Castelo, 17 de março de 2020
O Presidente da Mesa da AG, do Congresso e do Conselho Nacional
António Rui Viana da Ponte