Informação Sindical

ELEIÇÕES para os Órgãos Sociais do SFJ

CALENDÁRIO – Novas Datas

 Convocatória 10/02/2020  artigo 03.º RE* 
 Entrega de listas

Até 16/03/2020

artigo 09.º RE*
Reunião da Comissão Eleitoral para verificação da regularidade das candidaturas 06/07/2020 artigo 11.º RE*
Reunião da Comissão Eleitoral 13/07/2020 artigo 12.º RE*
Afixação das listas admitidas ao ato eleitoral 14/07/2020 artigo 13.º RE*
 Afixação dos cadernos eleitorais

01/09/2020

artigo 6.º RE*
Período da campanha eleitoral

Entre 

03/09/2020 

e 22/09/2020

artigo 18.º RE*
Ato eleitoral 24/09/2020 artigos 20.º a 25.º RE*

 

 

*RE – Regulamento Eleitoral

 Listas Admitidas ao ato Eleitoral

icon Lista A (todos os órgãos)

icon Lista B (mag, cfd e sn)

iconLista C (conselho nacional ativos)

 

icon Calendário Eleitoral

INFORMAÇÃO SINDICAL – 27 de julho de 2020

“REGRESSO” DA NOSSA PÁGINA

Como é do conhecimento público, a página institucional do SFJ foi, no passado dia 17.7.2020, pelas 11h47m, alvo de uma entrada indevida no servidor do sindicato, tendo a página www.sfj.pt  sido “pirateada”.

O SFJ apresentou queixa na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, estando o inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, 5ª Secção com NUIPC 6840/20.7T9LSB.

Reitera-se que neste ataque não houve acesso a dados pessoais ou profissionais dos nossos associados.

Hoje, com um reforço das medidas de segurança, voltámos a estar on-line e esperemos assim continuar.

Em Outubro o SFJ irá apresentar a sua nova plataforma e também a nova página, com novas e melhoradas funcionalidades.

 

MOVIMENTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – PROMOÇÕES, ADMISSÕES

A DGAJ procedeu à publicitação do Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça em 22.07.2020.

Desde a sua publicitação, que o SFJ tem prestado apoio jurídico aos seus associados, através do departamento jurídico, nas inúmeras pronúncias em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento.

O SFJ sempre defendeu, nas reuniões que ocorreram com a Directoria-geral Administração da Justiça, a última das quais a 07.05.2020, quer com a Ministra da Justiça, em 21.05.2020, de que existiam todos os instrumentos jurídico / orçamentais para que se procedesse a promoções no movimento ordinário de 2020.

Relembre-se que corre termos no TCA-Sul um recurso, sobre o movimento ordinário de 2019, em que o SFJ pede o reconhecimento do direito dos oficiais de serem promovidos para os lugares vagos ou ocupados via substituição (artigo 49.º do EFJ) de escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretários de justiça.

Para além das reuniões supramencionadas, o SFJ comunicou aos Grupos Parlamentares os constrangimentos que têm originado o deficit crónico de Oficiais de Justiça, que persiste nas últimas duas décadas e se cifra, em média, em mais de mil lugares de oficiais de justiça por preencher.

Em 22 de julho, e após contactos havidos entre o deputado José Luís Ferreira e o SFJ, foi entregue por este partido a Mesa da AR um pedido de informação à Ministra da Justiça sobre o Estatuto, suplemento e aposentação, bem como a admissão de funcionários, que aqui pode ser consultada.

Esta ação do PEV prende-se com o que se havia passado na interpelação ao governo sobre política de justiça, com as (não) respostas da Ministra da Justiça às questões colocadas pelos deputados José Manuel Pureza (BE) e José Luís Ferreira (PEV). O SFJ em face do que na altura foi dito dirigiu um ofício à MJ, que aqui pode ser consultada.

Entre outras fontes, os relatórios anuais elaborados pelas Procuradorias Regionais, têm vindo a alertar para a crónica falta de oficiais de justiça e as nefastas repercussões que daí resultam.

Os Oficiais de Justiça não compreendem que o Ministério da Justiça use dois pesos e duas medidas: quando se trata de promoções nas magistraturas, nunca existem impedimentos orçamentais, já quando se trata de promoções para os Oficiais de Justiça, existem sempre mil e um constrangimentos de natureza orçamental ou procedimental.

Agradecemos já à Ministra da Justiça, os elogios que publicamente tem feito aos Oficiais de Justiça quanto à sua abnegação, colaboração e proficiência, mas, (re)lembrámos, que as “palmadinhas nas costas”, não resolvem os problemas… é preciso agir e o tempo decorrido é demasiado.  Em contacto telefónico havido com este Sindicato, o Chefe de Gabinete do SEAJ, informou-nos que o processo negocial sobre o EFJ teria início em setembro…  

Recorde-se que a Diretora Geral da Administra da Justiça, nas reuniões acima referidas afirmou que seria realizado um movimento extraordinário, ainda em 2020, o qual consagrará as promoções, posição que reiterou em recente deslocação à Comarca de Leiria e após ter ali sido interpelada por uma dirigente do SF.

O SFJ está a desenvolver diligências junto do Governo e dos Grupos Parlamentares para as promoções se tornem uma realidade.

Para os mais distraídos não podemos deixar de referir que mesmo durante a famigerada crise e da Troika, existiram promoções. Tal deveu-se ao esforço sindical que o SFJ empreendeu tendo até recorrido às instâncias judiciais para fazer valer a justa reivindicação, nomeadamente nas promoções a Escrivão de Direito.

 

PLANIFICAÇÃO DO ANO JUDICIAL E PLANOS DE CONTIGÊNCIA

O SFJ tem vindo a desenvolver contactos – MJ e DGAJ, STJ e STA – com vista a que sejam acauteladas as necessidades de funcionários em face das alterações que estão previstas para setembro, designadamente com os novos tribunais na jurisdição comum e a reorganização e especialização da jurisdição administrativa e fiscal.

Os mapas de pessoal estão, como já acima referimos, desajustados e deficitários e não se compreende que não estejam a ser feitos os procedimentos necessários a garantir a admissão, urgente de novos funcionários.

Igualmente solicitámos reuniões com vista a perceber, e dar o nosso contributo, a elaboração de planos de funcionamento de contingência em face da mais que previsível “segunda vaga” da COVID-19. Designadamente saber se já foram desencadeados os procedimentos para aquisição de equipamentos informáticos em quantidade, e qualidade, necessária para distribuir pelos oficiais de justiça. É importante que a aprendizagem deste primeiro semestre seja aproveitada e, com tempo, desenhar planos de funcionamento locais que garantindo e salvaguardando a saúde de todos, permitam o funcionamento, o mais “normal” possível, dos tribunais e serviços do Mº.Pº.

Destas nossas preocupações iremos dar nota ao Presidente da República.

Estamos Juntos a lutar por uma carreira digna e prestigiada.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 27 de julho de 2020

“REGRESSO” DA NOSSA PÁGINA

Como é do conhecimento público, a página institucional do SFJ foi, no passado dia 17.7.2020, pelas 11h47m, alvo de uma entrada indevida no servidor do sindicato, tendo a página www.sfj.pt  sido “pirateada”.

O SFJ apresentou queixa na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, estando o inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, 5ª Secção com NUIPC 6840/20.7T9LSB.

Reitera-se que neste ataque não houve acesso a dados pessoais ou profissionais dos nossos associados.

Hoje, com um reforço das medidas de segurança, voltámos a estar on-line e esperemos assim continuar.

Em Outubro o SFJ irá apresentar a sua nova plataforma e também a nova página, com novas e melhoradas funcionalidades.

 

MOVIMENTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – PROMOÇÕES, ADMISSÕES

A DGAJ procedeu à publicitação do Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça em 22.07.2020.

Desde a sua publicitação, que o SFJ tem prestado apoio jurídico aos seus associados, através do departamento jurídico, nas inúmeras pronúncias em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento.

O SFJ sempre defendeu, nas reuniões que ocorreram com a Directoria-geral Administração da Justiça, a última das quais a 07.05.2020, quer com a Ministra da Justiça, em 21.05.2020, de que existiam todos os instrumentos jurídico / orçamentais para que se procedesse a promoções no movimento ordinário de 2020.

Relembre-se que corre termos no TCA-Sul um recurso, sobre o movimento ordinário de 2019, em que o SFJ pede o reconhecimento do direito dos oficiais de serem promovidos para os lugares vagos ou ocupados via substituição (artigo 49.º do EFJ) de escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretários de justiça.

Para além das reuniões supramencionadas, o SFJ comunicou aos Grupos Parlamentares os constrangimentos que têm originado o deficit crónico de Oficiais de Justiça, que persiste nas últimas duas décadas e se cifra, em média, em mais de mil lugares de oficiais de justiça por preencher.

Em 22 de julho, e após contactos havidos entre o deputado José Luís Ferreira e o SFJ, foi entregue por este partido a Mesa da AR um pedido de informação à Ministra da Justiça sobre o Estatuto, suplemento e aposentação, bem como a admissão de funcionários, que aqui pode ser consultada.

Esta ação do PEV prende-se com o que se havia passado na interpelação ao governo sobre política de justiça, com as (não) respostas da Ministra da Justiça às questões colocadas pelos deputados José Manuel Pureza (BE) e José Luís Ferreira (PEV). O SFJ em face do que na altura foi dito dirigiu um ofício à MJ, que aqui pode ser consultada.

Entre outras fontes, os relatórios anuais elaborados pelas Procuradorias Regionais, têm vindo a alertar para a crónica falta de oficiais de justiça e as nefastas repercussões que daí resultam.

Os Oficiais de Justiça não compreendem que o Ministério da Justiça use dois pesos e duas medidas: quando se trata de promoções nas magistraturas, nunca existem impedimentos orçamentais, já quando se trata de promoções para os Oficiais de Justiça, existem sempre mil e um constrangimentos de natureza orçamental ou procedimental.

Agradecemos já à Ministra da Justiça, os elogios que publicamente tem feito aos Oficiais de Justiça quanto à sua abnegação, colaboração e proficiência, mas, (re)lembrámos, que as “palmadinhas nas costas”, não resolvem os problemas… é preciso agir e o tempo decorrido é demasiado.  Em contacto telefónico havido com este Sindicato, o Chefe de Gabinete do SEAJ, informou-nos que o processo negocial sobre o EFJ teria início em setembro…  

Recorde-se que a Diretora Geral da Administra da Justiça, nas reuniões acima referidas afirmou que seria realizado um movimento extraordinário, ainda em 2020, o qual consagrará as promoções, posição que reiterou em recente deslocação à Comarca de Leiria e após ter ali sido interpelada por uma dirigente do SF.

O SFJ está a desenvolver diligências junto do Governo e dos Grupos Parlamentares para as promoções se tornem uma realidade.

Para os mais distraídos não podemos deixar de referir que mesmo durante a famigerada crise e da Troika, existiram promoções. Tal deveu-se ao esforço sindical que o SFJ empreendeu tendo até recorrido às instâncias judiciais para fazer valer a justa reivindicação, nomeadamente nas promoções a Escrivão de Direito.

 

PLANIFICAÇÃO DO ANO JUDICIAL E PLANOS DE CONTIGÊNCIA

O SFJ tem vindo a desenvolver contactos – MJ e DGAJ, STJ e STA – com vista a que sejam acauteladas as necessidades de funcionários em face das alterações que estão previstas para setembro, designadamente com os novos tribunais na jurisdição comum e a reorganização e especialização da jurisdição administrativa e fiscal.

Os mapas de pessoal estão, como já acima referimos, desajustados e deficitários e não se compreende que não estejam a ser feitos os procedimentos necessários a garantir a admissão, urgente de novos funcionários.

Igualmente solicitámos reuniões com vista a perceber, e dar o nosso contributo, a elaboração de planos de funcionamento de contingência em face da mais que previsível “segunda vaga” da COVID-19. Designadamente saber se já foram desencadeados os procedimentos para aquisição de equipamentos informáticos em quantidade, e qualidade, necessária para distribuir pelos oficiais de justiça. É importante que a aprendizagem deste primeiro semestre seja aproveitada e, com tempo, desenhar planos de funcionamento locais que garantindo e salvaguardando a saúde de todos, permitam o funcionamento, o mais “normal” possível, dos tribunais e serviços do Mº.Pº.

Destas nossas preocupações iremos dar nota ao Presidente da República.

Estamos Juntos a lutar por uma carreira digna e prestigiada.

Info. Sindical com Documentos

Como é do conhecimento público, a página institucional do SFJ foi, no passado dia 17.7.2020, pelas 11h47m, alvo de uma entrada indevida no servidor do sindicato, tendo a página www.sfj.pt  sido “pirateada”.

O SFJ apresentou queixa na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, estando o inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, 5ª Secção com NUIPC 6840/20.7T9LSB.

Teletrabalho

Tendo tido conhecimento de interpretações diversas, o SFJ solicitou à DGAJ o cabal esclarecimento, tendo esta reconhecido que NÃO HÁ LUGAR À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM REGIME DE TELETRABALHO, nos termos previstos no artigo 166.º do Código do Trabalho, nas seguintes situações:

1. QUANDO O TELETRABALHO SEJA OBRIGATÓRIO , a saber:

a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) O trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho; d) Os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário;

2. QUANDO SEJAM ADOTADAS ESCALAS DE ROTATIVIDADE de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários. diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições.

Consulte aqui o documento da DGAJ

25/jun/2020