Informação Sindical

Código de Processo Penal – Anotado para Oficiais de Justiça – 6ª Edição – Online

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA – 6.ª EDIÇÃO – ONLINE –  REVISTO E ATUALIZADO ATÉ À LEI 39/2020, DE 18 DE AGOSTO.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, a 6.ª edição do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA, revisto e atualizado, com cerca de 1000 notas, contendo práticas e soluções técnicas, incluindo diversa jurisprudência relevante.

Com efeito, por forma a darmos publicidade a textos avulsamente divulgados e por nós elaborados ao longo da carreira, aqui, na forma de “notas e comentários às normas legais”, com mais facilidade de consulta porque associadas às respetivas normas, selecionámos os conteúdos em anotação que mais se nos afiguram do interesse dos oficiais de justiça, destinatários do presente trabalho, aproveitando-se para inserir diversa jurisprudência, contextualizada e considerada relevante.

Consigna-se que as notas introduzidas ao Código de Processo Penal, de uma forma despretensiosa, deverão ser entendidas como um instrumento de trabalho, de caráter não vinculativo, para quem lida diariamente com questões de natureza processual penal.

Por outro lado, não deixando de tomar em linha de conta a natureza eletrónica do processo, em determinadas fases (cuja estrutura constante do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, não é aqui abordada, sugerindo-se a consulta dos respetivos manuais), sempre diremos que os atos processuais devem ser realizados com observância das regras gerais e específicas constantes da lei para o seu cumprimento, que no presente trabalho pretendemos abordar, limitando-se o sistema informático à sua compatibilização e otimização, como não pode deixar de ser.

 

Consulte Aqui!

NOTA DE PESAR

É com enorme pesar que comunicamos o falecimento da nossa consócia e colaboradora Sra. LÚCIA MARIA NOGUEIRA RAMOS que exerceu funções em vários Tribunais e, antes de se aposentar, nos Juízos de Execução de Lisboa e no TAF de Almada.
 
Vai ser sepultada no seu concelho de nascimento – Proença-A-Nova -.
 
Apresentamos as nossas condolências à família.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 de novembro de 2020

Administradores Judiciários

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, defendeu intransigentemente que o exercício da função de Administrador Judiciário teria de ser efetuado apenas por Oficiais de Justiça.

Nas longas e duras “batalhas” negociais (2013 / 2014) conseguimos que o cargo de Administrador Judiciário, viesse a ser exercido, como sempre defendemos, apenas por Oficiais de Justiça.

Esta é mais uma vitória do SFJ.

Existiram algumas tentativas por parte de alguns Juízes Presidentes de, por via da renovação da comissão de serviço, manterem/perpetuarem os Srs. Administradores Judiciários por mais 3 anos, sendo que no total estes viriam a exercer o cargo por nove anos, ou mais, quem sabe, ao arrepio da Lei (art.º 105.º da LOSJ e 21.º do Regulamento).

O Sindicato dos Funcionários de Justiça, visando apenas e só a defesa da legalidade, nomeadamente no que concerne ao conceito de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidosimpugnou administrativamente, junto do Conselho Superior da Magistratura, as renovações por mais três anos (exerceriam o cargo por nove anos) relativamente a quatro Administradores Judiciários.

Obtivemos provimento em todos os casos impugnados, tendo os referidos despachos sido anulados (Processos nº.s 2020/OU/0003; 2020/OU/0004; 2020/OU/0005 e 2020/OU/0013), pelo Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.

Para melhor análise aqui ficam alguns excertos das decisões proferidas:

Quanto a esta matéria (Administradores Judiciários) a nossa posição é firme e intransigente.

Apenas nos move a legalidade e a defesa dos Oficiais de Justiça.

NATAL 2020

CARAS E CAROS SÓCIOS,

O Natal está à porta e, apesar destes tempos de pandemia que estamos todos a viver, o SFJ não irá deixar, naturalmente, de manter acesa a tradição, ainda que de uma forma bem diferente, de fazer chegar aos sócios alguma da magia desta quadra, principalmente às crianças.

Como é óbvio, por uma questão de saúde pública, não haverá as habituais festas de Natal, mas tudo faremos para chegar até às nossas crianças através da entrega de presentes.

Para tal, é necessário que cada sócio proceda à inscrição das suas crianças (até à idade máxima de 12 anos em 31.12.2020).

Para que se cumpram as normas da DGS, irá ser explicada, em breve, a forma como se irá proceder à entrega/recolha dos presentes. Assim, e após o envio da inscrição, pedimos o favor de aguardar o envio de e-mail por parte do sindicato, explicitando os procedimentos a adotar (que, naturalmente, variarão consoante a localização e as características de cada local de trabalho).

Para que recebam a comunicação da forma como serão entregues os presentes, é fundamental que atualizem os vossos dados através do seguinte link: https://www.sfj.pt/index.php/atualizacaosfj.html

DATA LIMITE DE INSCRIÇÕES: 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Ficha de inscrição

NATAL 2020

CARAS E CAROS SÓCIOS,

O Natal está à porta e, apesar destes tempos de pandemia que estamos todos a viver, o SFJ não irá deixar, naturalmente, de manter acesa a tradição, ainda que de uma forma bem diferente, de fazer chegar aos sócios alguma da magia desta quadra, principalmente às crianças.

Como é óbvio, por uma questão de saúde pública, não haverá as habituais festas de Natal, mas tudo faremos para chegar até às nossas crianças através da entrega de presentes.

Para tal, é necessário que cada sócio proceda à inscrição das suas crianças (até à idade máxima de 12 anos em 31.12.2020).

Para que se cumpram as normas da DGS, irá ser explicada, em breve, a forma como se irá proceder à entrega/recolha dos presentes. Assim, e após o envio da inscrição, pedimos o favor de aguardar o envio de e-mail por parte do sindicato, explicitando os procedimentos a adotar (que, naturalmente, variarão consoante a localização e as características de cada local de trabalho).

Para que recebam a comunicação da forma como serão entregues os presentes, é fundamental que atualizem os vossos dados através do seguinte link: https://www.sfj.pt/index.php/atualizacaosfj.html

DATA LIMITE DE INSCRIÇÕES: 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Ficha de inscrição