Informação Sindical

Convocatória – Conselho Nacional

Vítor Bernardino do Carmo Norte, Presidente da mesa da Assembleia-Geral do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para reunião ordinária prevista no artigo 41º nº1 dos estatutos, a realizar no próximo dia 30 de junho de 2021, pelas 10:30 no Cineteatro da Anadia.

ORDEM DE TRABALHOS

1. Verificação dos mandatos dos conselheiros eleitos;

2. Aprovação do Regulamento do CN;

3. Discussão e aprovação de Relatório de Atividades e Contas do exercício de 2020;

4. Apreciar o Plano e o Orçamento para o ano de 2021;

5. Discussão e análise da situação político-sindical:

6. FISGA – Discussão e aprovação de proposta do SN;

7. Diversos.

Mais se informa que, em face da declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantida por Resolução do Conselho de Ministro e em face das recomendações da DGS, em especial em termos de distanciamento social e limitação de ocupação de espaços, os lugares serão marcados e será obrigatório o uso de máscara.

A mesa continuará a acompanhar a evolução da situação do país e as eventuais implicações que a mesma provoque.

Lisboa, 22 de junho de 2021.

O Presidente da Mesa da AG, do Congresso e do Conselho Nacional

a) Vítor Bernardino do Carmo Norte

CN Convocatória

 

 

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de junho de 2021

Reunião com a Diretora Geral da D.G. da Administração da Justiça

Acórdão do Tribunal Constitucional

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, reuniu (via teams), ontem 21.06.2021, com a Sr.ª Diretora-Geral e Subdiretora-Geral a solicitação daquela entidade, estando presentes:

– Diretora-Geral – Dra. Isabel Matos Namora

– Subdiretora-Geral da DGAJ – Dra. Ana Cáceres

– Dra. Fernanda Tomás – Técnica Superior

***

Delegação do SFJ:

– António Marçal – Presidente do SFJ

– Alexandre Silva – Secretário-geral do SFJ

A Sr.ª Diretora-Geral questionou o SFJ acerca da posição a tomar no que concerne à eventual execução da sentença proferida pelo Tribunal Constitucional no âmbito dos Autos de Recurso n.º 815/19 (vindos do Processo n.º 1718/18.7BELSB do TAC de Lisboa).

O SFJ mencionou à Ex.ma Senhora Diretora-Geral que, relativamente à aplicação do Artigo 41.º Graduação para acesso « N = (2 x PA + CS + A)/4 », havia, em reunião ocorrida em 2015, alertado o Governo e a DGAJ que, atendendo ao facto de já em anterior procedimento ter sido suscitada a sua conformidade legal, deveria aproveitar-se a alteração pontual do EFJ que a DGAJ pretendeu realizar (redução de movimentos de OJs) para sanar eventuais inconstitucionalidades e vícios de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e vício de violação de lei por erro de direito, sendo que tal alteração deveria ser feita sem que fosse retirado aos eventuais interessados no procedimento o direito a concorrer.

Tendo em consideração que se encontravam / encontram em pleito oficiais de justiça que dirimiam questões antagónicas, relativamente à interpretação da graduação para acesso, efetuada pelo anterior Diretor-Geral, o SFJ prestou apoio jurídico, através do seu Departamento Jurídico, como não poderia deixar de ser, a todas os sócios/partes.

Assim, e nesta reunião, o SFJ informou a Srª. Diretora-Geral de que a melhor solução será a abertura das vagas necessárias para a categoria de secretário de justiça (e consequente aumento do número de lugares nos quadros), até porque existem tribunais/núcleos em número mais do que suficiente em que tal se justifica, para assim dar plena execução ao acórdão do Tribunal Constitucional.

O SFJ defende todos os seus associados e não toma partidos!

Juntos somos mais fortes!

Justiça para quem nela trabalha!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 DE JUNHO DE 2021

INFORMAÇÃO SINDICAL PLENÁRIO NACIONAL DIA 29.06.2021 em SANTARÉM

Em reunião de Secretariado
Nacional ocorrida hoje 18.06.2021, foi decidido que o Plenário Nacional será realizado no próximo dia 29.06.2021, pelas 14.00 horas em Santarém.

O SFJ, foi ontem confrontado, pelas 15.45 horas, com o comunicado do conselho de ministros, que impôs uma “cerca sanitária” em Lisboa a partir das 15.00 horas do dia 18.06.2021 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=427.

De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 de dia 18 de junho e as 06h00 de 21 de junho de 2021.”

Perante o “cerco sanitário” decretado pelo Conselho de Ministros, o SFJ encontrava-se perante uma decisão difícil e complexa.

Poderíamos:

Não levar em conta a comunicação feita pelo Conselho de Ministros e manter o Plenário, fazendo deslocar e concentrar em Lisboa, no Terreiro do Paço, cerca de 2500 Oficiais de Justiça.

Ou levar em conta a comunicação do Conselho de Ministros e procurar uma cidade com índices mínimos de casos e Rt (covid19).

Decidimos não colocar em causa o bom nome dos oficiais de justiça. Tal aconteceria certamente se tivéssemos avançado para o plenário no Terreiro do Paço. Seríamos notícia nacional, mas pelas piores razões,
nomeadamente porque tínhamos desrespeitado a decisão do Conselho de Ministros e seríamos os causadores do aumento de casos a nível nacional, porque o SFJ tinha concentrado cerca de 2500 pessoas de todo o território Nacional e que estes seriam a causa do aumento do número de casos de Covid19.

O SFJ continua implacável na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.

Rejeitamos na íntegra o projecto  de revisão de Estatuto dos Funcionários de Justiça, publicado no BTE http://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep12_2021.pdf.

A nossa posição é bem explicita e encontra-se plasmada nas Informações Sindicais de 09.06.2021 e 16.06.2021.

Assim, para além da greve já decretada ao Juízo de Execução de Lousada, que se realizará entre os dias 01.07.2021 e 15.07.2021, estamos já a delinear e a calendarizar o agravamento das formas de luta, nomeadamente uma greve alargada, que compreenderá o período compreendido entre o dia 01.08.2021 e 30.10.2021.

E no dia 29 de junho, no Plenário Nacional, daremos voz à nossa indignação.

Quem não luta pelo que quer, aceita o que vier.

A LUTA CONTINUA!

 O momento é de UNIÃO!

 JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 DE JUNHO DE 2021

Informação Sindical – Cancelamento do Plenário

INFORMAÇÃO SINDICAL – 17.06.2021
Cancelamento do Plenário
O Governo (reunião do Conselho de Ministros de 17.06.2021) impôs restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa.
Em face da decisão supra mencionada apenas resta ao SFJ cancelar o plenário.
Assim, fica sem efeito o plenário convocado para o dia de amanhã (18.06.2021), apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros.

Reunião com o MJ – 17.06.2021

Tendo em consideração os vários pedidos de reunião, solicitados pelo SFJ à Srª. Ministra da Justiça, sem que tivéssemos obtido nenhum resultado, fomos hoje recebidos pelo SEAJ, no Ministério da Justiça, estando presentes:

– Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado

– Chefe de Gabinete – Dr. Vítor Sousa

– Sub Directora-Geral da DGAJ – Drª. Ana Cáceres

– Dr. Brandão Pires.

***

Delegação do SFJ:

– Alexandre Silva – Secretário-geral do SFJ

– Lilibeth Ferreira – Secretária Nacional do SFJ.

 

A delegação do SFJ manifestou o seu desagrado e referiu que não concorda com o documento (projeto de Estatuto publicado no BTE) em virtude de o mesmo não seguir a linha de negociação anteriormente realizada com a Srª. Ministra da Justiça.

Mais referimos (SFJ) que também não concordávamos:

– Com a divisão da carreira em dois graus de complexidade funcional 2 e 3;- Fizemos questão de voltar a mencionar que o GCF3 é para todos os Oficiais de Justiça;

– Com o exercício dos cargos de chefia em comissão de serviço;

– Com a fórmula elencada para a integração do suplemento remuneratório, o SFJ defende e considera justo que o mesmo seja integrado como remuneração, ou seja, em 14 meses;

– Jamais concordaríamos que o Suplemento Remuneratório fosse considerado como compensação para o dever especial de Permanência.

Mais referimos que era essencial considerar um regime especial para a aposentação.

Mais alertamos, que o SFJ considera que, para além da Licenciatura em Direito, sejam consideradas as Licenciaturas de Técnico Superior de Justiça (Universidade de Aveiro); Economia, Gestão, Contabilidade, Solicitadoria, como já hoje são consideradas para efeitos de acesso à categoria de Secretário de Justiça (DL 343/99, 26.08).

Reunião com o MJ - 17.06.2021