Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de junho de 2021

Reunião com a Diretora Geral da D.G. da Administração da Justiça

Acórdão do Tribunal Constitucional

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, reuniu (via teams), ontem 21.06.2021, com a Sr.ª Diretora-Geral e Subdiretora-Geral a solicitação daquela entidade, estando presentes:

– Diretora-Geral – Dra. Isabel Matos Namora

– Subdiretora-Geral da DGAJ – Dra. Ana Cáceres

– Dra. Fernanda Tomás – Técnica Superior

***

Delegação do SFJ:

– António Marçal – Presidente do SFJ

– Alexandre Silva – Secretário-geral do SFJ

A Sr.ª Diretora-Geral questionou o SFJ acerca da posição a tomar no que concerne à eventual execução da sentença proferida pelo Tribunal Constitucional no âmbito dos Autos de Recurso n.º 815/19 (vindos do Processo n.º 1718/18.7BELSB do TAC de Lisboa).

O SFJ mencionou à Ex.ma Senhora Diretora-Geral que, relativamente à aplicação do Artigo 41.º Graduação para acesso « N = (2 x PA + CS + A)/4 », havia, em reunião ocorrida em 2015, alertado o Governo e a DGAJ que, atendendo ao facto de já em anterior procedimento ter sido suscitada a sua conformidade legal, deveria aproveitar-se a alteração pontual do EFJ que a DGAJ pretendeu realizar (redução de movimentos de OJs) para sanar eventuais inconstitucionalidades e vícios de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e vício de violação de lei por erro de direito, sendo que tal alteração deveria ser feita sem que fosse retirado aos eventuais interessados no procedimento o direito a concorrer.

Tendo em consideração que se encontravam / encontram em pleito oficiais de justiça que dirimiam questões antagónicas, relativamente à interpretação da graduação para acesso, efetuada pelo anterior Diretor-Geral, o SFJ prestou apoio jurídico, através do seu Departamento Jurídico, como não poderia deixar de ser, a todas os sócios/partes.

Assim, e nesta reunião, o SFJ informou a Srª. Diretora-Geral de que a melhor solução será a abertura das vagas necessárias para a categoria de secretário de justiça (e consequente aumento do número de lugares nos quadros), até porque existem tribunais/núcleos em número mais do que suficiente em que tal se justifica, para assim dar plena execução ao acórdão do Tribunal Constitucional.

O SFJ defende todos os seus associados e não toma partidos!

Juntos somos mais fortes!

Justiça para quem nela trabalha!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 DE JUNHO DE 2021

INFORMAÇÃO SINDICAL PLENÁRIO NACIONAL DIA 29.06.2021 em SANTARÉM

Em reunião de Secretariado
Nacional ocorrida hoje 18.06.2021, foi decidido que o Plenário Nacional será realizado no próximo dia 29.06.2021, pelas 14.00 horas em Santarém.

O SFJ, foi ontem confrontado, pelas 15.45 horas, com o comunicado do conselho de ministros, que impôs uma “cerca sanitária” em Lisboa a partir das 15.00 horas do dia 18.06.2021 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=427.

De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 de dia 18 de junho e as 06h00 de 21 de junho de 2021.”

Perante o “cerco sanitário” decretado pelo Conselho de Ministros, o SFJ encontrava-se perante uma decisão difícil e complexa.

Poderíamos:

Não levar em conta a comunicação feita pelo Conselho de Ministros e manter o Plenário, fazendo deslocar e concentrar em Lisboa, no Terreiro do Paço, cerca de 2500 Oficiais de Justiça.

Ou levar em conta a comunicação do Conselho de Ministros e procurar uma cidade com índices mínimos de casos e Rt (covid19).

Decidimos não colocar em causa o bom nome dos oficiais de justiça. Tal aconteceria certamente se tivéssemos avançado para o plenário no Terreiro do Paço. Seríamos notícia nacional, mas pelas piores razões,
nomeadamente porque tínhamos desrespeitado a decisão do Conselho de Ministros e seríamos os causadores do aumento de casos a nível nacional, porque o SFJ tinha concentrado cerca de 2500 pessoas de todo o território Nacional e que estes seriam a causa do aumento do número de casos de Covid19.

O SFJ continua implacável na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.

Rejeitamos na íntegra o projecto  de revisão de Estatuto dos Funcionários de Justiça, publicado no BTE http://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep12_2021.pdf.

A nossa posição é bem explicita e encontra-se plasmada nas Informações Sindicais de 09.06.2021 e 16.06.2021.

Assim, para além da greve já decretada ao Juízo de Execução de Lousada, que se realizará entre os dias 01.07.2021 e 15.07.2021, estamos já a delinear e a calendarizar o agravamento das formas de luta, nomeadamente uma greve alargada, que compreenderá o período compreendido entre o dia 01.08.2021 e 30.10.2021.

E no dia 29 de junho, no Plenário Nacional, daremos voz à nossa indignação.

Quem não luta pelo que quer, aceita o que vier.

A LUTA CONTINUA!

 O momento é de UNIÃO!

 JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 DE JUNHO DE 2021

Reunião com o MJ – 17.06.2021

Tendo em consideração os vários pedidos de reunião, solicitados pelo SFJ à Srª. Ministra da Justiça, sem que tivéssemos obtido nenhum resultado, fomos hoje recebidos pelo SEAJ, no Ministério da Justiça, estando presentes:

– Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado

– Chefe de Gabinete – Dr. Vítor Sousa

– Sub Directora-Geral da DGAJ – Drª. Ana Cáceres

– Dr. Brandão Pires.

***

Delegação do SFJ:

– Alexandre Silva – Secretário-geral do SFJ

– Lilibeth Ferreira – Secretária Nacional do SFJ.

 

A delegação do SFJ manifestou o seu desagrado e referiu que não concorda com o documento (projeto de Estatuto publicado no BTE) em virtude de o mesmo não seguir a linha de negociação anteriormente realizada com a Srª. Ministra da Justiça.

Mais referimos (SFJ) que também não concordávamos:

– Com a divisão da carreira em dois graus de complexidade funcional 2 e 3;- Fizemos questão de voltar a mencionar que o GCF3 é para todos os Oficiais de Justiça;

– Com o exercício dos cargos de chefia em comissão de serviço;

– Com a fórmula elencada para a integração do suplemento remuneratório, o SFJ defende e considera justo que o mesmo seja integrado como remuneração, ou seja, em 14 meses;

– Jamais concordaríamos que o Suplemento Remuneratório fosse considerado como compensação para o dever especial de Permanência.

Mais referimos que era essencial considerar um regime especial para a aposentação.

Mais alertamos, que o SFJ considera que, para além da Licenciatura em Direito, sejam consideradas as Licenciaturas de Técnico Superior de Justiça (Universidade de Aveiro); Economia, Gestão, Contabilidade, Solicitadoria, como já hoje são consideradas para efeitos de acesso à categoria de Secretário de Justiça (DL 343/99, 26.08).

Reunião com o MJ - 17.06.2021

 

Informação Sindical – Cancelamento do Plenário

INFORMAÇÃO SINDICAL – 17.06.2021
Cancelamento do Plenário
O Governo (reunião do Conselho de Ministros de 17.06.2021) impôs restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa.
Em face da decisão supra mencionada apenas resta ao SFJ cancelar o plenário.
Assim, fica sem efeito o plenário convocado para o dia de amanhã (18.06.2021), apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 16.06.2021 PROJECTO DE ESTATUTO

INFORMAÇÃO SINDICAL – 16.06.2021

PROJECTO DE ESTATUTO

Projecto legislativo que procede à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/1999. “http://bte.gep.msess.gov.pt/separatas/sep12_2021.pdf

O SEAJ quer acabar com
a meritocracia

Será para criar os “lugarzinhos
premiais”?

Para
sermos respeitados temos de nos dar ao Respeito

O Secretariado Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais deliberou, por unimiddae,  rejeitar integralmente o projecto de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça
que foi publicado no BTE.

Com este Projecto legislativo que procede à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, o SEAJ quer dividir para reinar, tentando inclusivamente negociar o estatuto pelas redes socais (facebook e twitter), menosprezando os representantes dos trabalhadores, como o único propósito de menosprezar os sindicatos.

Trata-se de uma versão que apenas tem a intenção de:

            1. Dividir a carreira em duas GCF3 e GCF2 (cfr. artº. 4º ), ou seja dividir para reinar, o que é uma prática ancestral da politiquice e não dos verdadeiros políticos. O que estamos a assistir é à captura dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público, através de um diploma que dá primazia à comissão de serviço em detrimento da meritocracia;

            2. Criar lugares para os  que se portem bem e obedeçam aos ditames de quem detém o poder;

            3. Acabar com a tão propalada especialização, eliminando-se os quadros próprios do Ministério Público, ou seja, eliminando-se a carreira própria do Ministério Público, vergando o Ministério Público, através da colocação ou não de oficiais de justiça.

            Apenas os Técnicos Superiores de Justiça exercem as funções de órgão de polícia criminal (artº. 6º nº. 1, alº f)).

            4. Eliminar a carreira do Ministério Público

(artº. 4º).

            A carreira do Ministério Público é pura e simplesmente vaporizada da carreira.

            5. Cargos de ChefiaEliminação dos cargos de chefia, através da criação de uma nova carreira, a de Técnico Superior de Justiça – Eliminar em cerca de 50% ou mais os cargos de chefia (actualmente encontram-se a desempenhar funções de chefia cerca de  1100 Oficiais de Justiça – Secretários de Justiça / Escrivães de Direito
e Técnicos de Justiça Principal). Veja-se esta brilhante redacção do art. 8º nº. 1 “ Os cargos de coordenador de unidade correspondem à chefia de uma ou mais unidades orgânicas das secretarias dos tribunais, podendo abranger uma ou mais áreas de competência e ser comum, em cada jurisdição, aos serviços judiciais e aos serviços do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal respetivo.”

Ou seja, conforme referimos, há uma clara intenção de eliminar cargos de chefia.

E no futuro o que veremos é que um “coordenador de Unidade” – escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, que passará a chefiar vários juízos e/ou secções dos DIAP.s.

E a ambiguidade do projeto é tal, que poderemos levantar três questões:
a) Onde irão ser colocados os restantes seiscentos a setecentos oficiais de justiça que hoje exercem cargos de chefia e que não serão nomeados em comissão de serviço e excedam a quota de TSJ?

   b) Voltam para a carreira de técnico de justiça – GCF2, deixando de pertencer à carreira de Técnico Superior de JustiçaGCF3?

   c) São despromovidos por via administrativa?

            6. Escravizar os Oficiais de justiça, obrigando-os a desempenhar funções para além do horário normal, muitas vezes até altas horas da madrugada e aos fins de semana, de borla veja-se o “brilhantismo”, para não o adjectivar de outra forma, do artº. 116º “ O valor integrado na remuneração representa a compensação devida aos oficiais de justiça pelo cumprimento do dever de permanência a que os mesmos estão estatutariamente sujeitos.”

Sim, os oficiais de justiça devem ser compensados, como em qualquer outra profissão pelo elenco de deveres especiais. O que não se pode confundir é a compensação pela obrigatoriedade de um dever especial, com as horas que se trabalham para além do horário normal. Uma coisa é o dever e a imposição por via estatutária a que os oficiais de justiça estão obrigados (disponibilidade permanente a qualquer hora do dia e da noite e fins de semana) e a compensação pelas horas efectivamente trabalhados em resultado daquele dever.

E pasmem-se quando para outros os suplementos remuneratórios foram integrados na remuneração em 14 meses para os oficiais de justiça aplica-se uma fórmula “manhosa” em que se divide a massa salarial de 11 meses por 14. Vamos ficar a ganhar menos por mês.

            7. Transição Remuneratória – Tabela Virtual – “A transição prevista nos números anteriores ocorre na posição remuneratória virtual automaticamente criada na tabela remuneratória respetiva com o nível remuneratório correspondente ao valor do escalão onde está atualmente posicionado o oficial de justiça, acrescido do valor correspondente ao do suplemento de recuperação processual nos termos do disposto no número 2 do artigo 116.º”

Quer isto dizer que a grande maioria dos oficiais de justiça nunca mais será aumentado permanecendo nestas tabelas virtuais até à reforma.

            8. Acesso excepcional à categoria de Técnico Superior de Justiça (artº. 117º)

Desenganem-se os que são licenciados em direito e que almejamo transitar para esta carreira, vejam bem os critérios e do artigo 117º, limita esta transição a percentagens (nº. 3 e 4 do artigo 38).

E os que se licenciaram na Universidade de Aveiro e que ingressaram na carreira de Funcionários de Justiça, para o SEAJ são menos licenciados que os outros?

E as restantes licenciaturas que actualmente são requisito para o acesso a secretário de Justiça, são licenciaturas menores?

Mais uma vez é uma tentativa desbragada de dividir para reinar.

O SFJ não deixa nenhum Oficial de Justiça para trás e, como é óbvio, o GCF 3 tem de ser para todos os atuais Oficiais de Justiça.

O SFJ reitera que está disponível para negociar um estatuto que valorize a carreira mas que não ninguém de fora.

EXIGIMOS um Estatuto socioprofissional que, ao contrário do projeto publicado no BTE, contemple:

a. Vínculo de nomeação;

b. Grau de complexidade funcional 3 para todos os atuais oficiais de justiça;

c. Titularidade do lugar nas categorias de chefia;

d. Regime específico de avaliação em consonância com a natureza das funções e em face da previsão do
artigo n.º 218.º da Constituição da República Portuguesa;

e. Formação especializada;

f. Redefinição das regras de Mobilidade e do Regime de Substituições;

g. Tabela salarial adequada às funções;

h. Regime específico de aposentação.

Chegou o momento de dizer basta!

                                   Basta de:

Trabalho Escravo;

Recuperares o serviço (por falta de oficiais de justiça);

Desempenhar funções de outra categoria sem ser remunerado;

Acumular funções sem ser remunerado;

Trabalhar para além das 17.00 horas sem nenhuma contrapartida ou compensação.

 

Perante a atitude de menosprezo pelos Oficiais de Justiça que luta devemos desencadear?

A greve é a última ratio no arsenal de instrumentos de luta e, assim sendo, terá que ser usada de forma a causar o maior impacto com o menor esforço financeiro.

As greves em dias consecutivos (p.e. 3 ou 5 dias) não têm surtido os efeitos desejados.

O Ministério da Justiça sabe que os oficiais de Justiça são briosos e têm sentido de responsabilidade e por isso, logo que terminam a greve, irão trabalhar muito para além do horário de secretaria, aos Sábados e Domingos, para normalizar os serviços e reduzir os atrasos gerados pelas Greves.

Assim, devido a este brio profissional e sentido de responsabilidade, o Ministério da Justiça poupa em salários e o serviço continua a ser feito a tempo e a horas.

Como já referimos, o caminho será longo e difícil.

Mas perante o cenário supramencionado os mais incautos poder-se-ão questionar, “se assim é devemos baixar os braços”? Claro que não!

Temos é de intensificar a luta e de encontrar formas de causar o maior impacto com o menor esforço financeiro possível por parte dos Oficiais de Justiça.

O SFJ tem uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

Assim, o Secretariado Nacional, decidiu agravar a luta sendo que as mesmas terão de causar o maior impacto na Administração / M J / Governo e o menor esforço financeiro despendido pelos Oficiais de Justiça.

Podemos desde já afirmar que a paralisação de Tribunais, por recurso à greve, por longos períodos quinze dias a um mês consecutivo, está decidida e irá ser decretada dentro de dias.

E no dia 18 de junho, no Plenário Nacional, daremos voz  á nossa indignação, bem junto à sede do poder do MJ 

Quem não luta pelo que quer, aceita o que vier.

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

Convocatória Plenário Projecto de Estatuto