Informação Sindical

Conclusões do IX CONGRESSO NACIONAL DO SFJ

Conclusões do IX CONGRESSO NACIONAL DO SFJ

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Os trabalhadores judiciais, reunidos em Anadia, no IX Congresso Nacional do SFJ, discutiram entre si, de forma plural e construtiva, todos os assuntos tidos como pertinentes para o futuro do SFJ e da carreira dos Oficiais de Justiça, tendo dessa discussão sidos aprovados os novos estatutos do SFJ, bem como a estratégia político-sindical.

As alterações ao Estatutos do SFJ, para além do seu mérito e do objetivo de melhorar o funcionamento do nosso sindicato, são uma prova inequívoca da pluralidade e capacidade de diálogo.

Usando a expressão do nosso Presidente “Eu tenho um sonho…”, penso que todos partilhamos desse mesmo sonho em que, na nação portuguesa, os funcionários judiciais sejam devidamente reconhecidos e onde a integridade do sistema de justiça depende da igualdade de tratamento de todos os seus participantes.

Neste Congresso, foi sublinhada a indignação que a proposta do atual Governo gerou em toda a classe, bem a desconsideração de que temos sido alvo por parte dos governos anteriores.

A classe, reunida neste IX Congresso, considera que o SFJ se deve manter intransigível na defesa do que são as nossas justas reivindicações, enquanto única estrutura efetivamente nacional de representação e defesa efetiva dos trabalhadores do mundo judiciário.

Nesse sentido, entendeu este Congresso que, para além das lutas em vigor, o SFJ deverá lançar mão de todas as formas de luta que possam continuar a dar a devida e justa visibilidade a esta classe, por vezes, chamada dos “Invisíveis da Justiça”.

A estratégia política sindical do SFJ assenta, lato sensu, na conquista de ganhos imediatos em termos financeiros, mas de forma justa, e na revalorização da nossa profissão, pugnando por condições de trabalho dignas que permitam um recrutamento urgente e com sucesso de novos colegas.

A TÍTULO DE EXEMPLO:

A Curto Prazo:

  • Integração do Suplemento de Recuperação Processual no vencimento base, traduzindo-se num efetivo pagamento em 14 vezes;
  • Pagamento do trabalho suplementar nos termos da lei laboral em vigor;
  • Criação de condições atrativas para o Ingresso na carreira, nomeadamente através de um Suplemento de Residência para as colocações em áreas mais dispendiosas.

Logo a seguir, nomeadamente até final do ano 2024:

  1. Atribuição de um Suplemento pelo Dever de Disponibilidade Permanente;
  2. Negociação do novo Estatuto dos Funcionários de Justiça, negociação essa envolvendo as Magistraturas, bem como a Ordem dos Advogados, para que, com base nos compromissos já assumidos e dos quais todos aqui testemunhamos neste Congresso.

Uma certeza e uma condição inegociável: Ninguém ficará para trás! Todos os atuais Oficiais de Justiça terão de passar para o Nível de Complexidade Funcional 3.

TUDO, SEM PRESCINDIR:

  • Manutenção de Carreira de Regime Especial dos Oficiais de Justiça;
  • Formação Superior no ingresso;
  • Regime de Transição alargado;
  • Revisão da Tabela Remuneratória;
  • Revisão de regime de aposentação diferenciada;
  • Reforço e manutenção do COJ;
  • Formação Contínua.

Lutar pela Dignificação dos Profissionais da Justiça é a NOSSA MISSÃO, uma vez que as nossas competências são de extrema importância, como aqui ouvimos nestes dias de Congresso.

A título exemplo, deixo as seguintes citações:

Dr. Jorge Loureiro – Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra:
“As casas não se constroem sem alicerces.”
“Sem os Oficiais de Justiça a justiça não poderia funcionar.”
“O anterior projeto de estatuto era completamente lamentável e inaceitável.”
“O Oficial de Justiça é complementar e essencial a quem exerce o poder judicial em nome do povo.”
“Os Oficiais de Justiça desenvolvem uma atividade completamente singular que não tem paralelo na administração pública.”

Dr. Igreja de Matos – Presidente do Tribunal da Relação do Porto:
“As reivindicações não são vossas, são nossas!”
“É impossível continuar a degradação que se tem verificado na nossa carreira nas décadas recentes.”
“A escolha da palavra “Renascer” para o Congresso é muito feliz.”
“A vossa luta é da mais elementar justiça.”

Dr. Luís Azevedo Mendes – Vice-presidente do C. S. da Magistratura:
“O CSM acompanha com toda a atenção as reivindicações dos Oficiais de Justiça.”
“As reivindicações dos Oficiais de Justiça são inteiramente justas e, em particular, a integração do suplemento no vencimento.”
“O CSM defende uma organização vertical e horizontal.”
“Está na altura do COJ regressar ao CSM.”

Dr. Afonso Henrique Ferreira – Juiz Conselheiro do STJ:
“Os Oficiais de Justiça são imprescindíveis nos tribunais e Serviços do Ministério Público.”
“Existem todas as razões para que os Oficiais de Justiça sejam valorizados, com um estatuto acima da média.”
“Os Oficiais de Justiça têm que ter um tratamento diferenciado tal como os magistrados.”

Anadia, 12 de maio de 2024.
A Comissão Organizadora do Congresso.

Conclusões do IX Congresso Nacional do SFJ

NOTA INFORMATIVA – 9 de maio de 2024

Em face do comunicado do Ministério da Justiça em que anuncia que a “Proposta do Governo iguala subsídio que os oficiais de justiça reivindicam”, cumpre esclarecer o seguinte:

-Em primeiro lugar, o Ministério da Justiça omitiu que o aumento do subsídio (em rigor, diz respeito ao suplemento) em 1,66% não é definitivo. Apenas seria pago, a partir do próximo mês de julho até à finalização das negociações, as quais foram fixadas até final do 2024, o que, fazendo fé no calendário apresentado, produziria efeitos apenas no segundo semestre deste ano;

– Acresce que o Ministério da Justiça ligava a sua proposta ao dever de disponibilidade permanente e ao não pagamento de trabalho suplementar, o que é inaceitável;

– Em segundo lugar, o que os oficiais de justiça propõem é a integração do suplemento de recuperação processual (SRP) na sua remuneração base e, consequentemente, o seu pagamento em 14 vezes, e não o seu pagamento em 12 vezes;

– Em terceiro lugar, não se compreende que o Ministério da Justiça justifique a sua proposta com a argumentação de que em termos práticos é igual à apresentada pelo Sindicato (o que não é), quando confunde conceitos como pagamento e integração, bem como os efeitos de cada um deles, que são totalmente diferenciados. E mais: esta proposta indicia que, no termo das negociações, a intenção poderá ser, quiçá, a supressão do suplemento.

Concretizando, e porque o rigor é uma premissa que muito defendemos, vamos para um exemplo:

SRP atual:1.122,84 euros, 10%= 112,20 euros

Proposta do MJ: 1.122,84 euros, 11,66%= 130,82 euros, uma diferença de 18,62 euros, que em 6 meses dá o total de 111,72 euros.

Conclusão: O aumento que propõem não é a integração do Suplemento, o que faz com que a sua supressão possa ser o objetivo final, com a tentativa do Ministério da Justiça de aglutinar num único suplemento o atual de recuperação com o de disponibilidade. Tal, obviamente, é inaceitável por parte do SFJ, até face aos compromissos assumidos pelos atuais governantes.

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA

O Secretariado Nacional

NOTA SINDICAL – 06 de maio de 2024

GREVES

Em face do que se passou na reunião com o Ministério da Justiça, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) decidiu, como já havia comunicado na IS de 3.04.2024, que a greve designada para todas as segundas-feiras, terças-feiras e quintas-feiras (a iniciarem-se à hora das diligências) e, bem assim, a greve designada para as quartas-feiras e sextas-feiras (das 09h às 12h30), ambas por tempo indeterminado são para manter.

 A primeira inicia-se já amanhã dia 07 de maio e a segunda inicia-se no próximo dia 08 de maio.

(Ver aqui avisos prévios de ambas as greves).

Mais se informa que, o Colégio Arbitral, já decidiu que as greves das quartas-feiras e sextas-feiras não têm serviços mínimos, ao contrário do que a DGAJ queria, pois, a mesma ao não chegar a acordo com o SFJ, solicitou ao Colégio Arbitral serviços mínimos para todos os dias. (ver aqui acórdão do Colégio Arbitral)

Mais uma vez, lembramos que a partir de agora, os oficiais de justiça têm o direito de exercer o seu legítimo direito à greve após as 17 horas, sem a imposição de serviços mínimos. (ver aqui acórdão)

 

CONCENTRAÇÃO EM FRENTE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Amanhã dia 07 de maio das 10h30 às 13h30 teremos uma concentração de dirigentes sindicais e delegados sindicais em frente ao Ministério da Justiça, em Lisboa.

Contactem o vosso Secretariado Regional para saberem da logística do transporte.

Apelamos a todos para que se juntem a nós, pois só juntos venceremos.

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA

O Secretariado Nacional

Nota Informativa - 6mai2024

INFORMAÇÃO SINDICAL – 03 de maio de 2024

REUNIÃO COM A SRA. MINISTRA DA JUSTIÇA

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu hoje com a Sra. Ministra da Justiça, Dra. Rita Alarcão Júdice, reunião esta onde, para além de outros membros do seu gabinete, se encontravam também presentes a Sra. Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, e a Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dra. Maria Clara Figueiredo.

Desta reunião resultou uma proposta que consistia num “incremento” de 1,66% no Suplemento de Recuperação Processual (SRP), a ser pago em 12 meses, a partir do próximo mês de julho (sem qualquer integração no vencimento) e durante o período negocial que, segundo a Sra. Ministra da Justiça, vigoraria até ao final do ano.

A não ser uma proposta de metodologia negocial, mais nenhuma proposta foi apresentada pelo Governo ao SFJ nesta reunião.

O SFJ considerou esta proposta completamente inaceitável, mantendo-se fiel ao caderno de encargos apresentado ao Governo para o curto prazo.

De imediato, o SFJ enfatizou à Sra. Ministra da Justiça que tal proposta não concretizava nenhum dos compromissos assumidos pelo Sr. Primeiro Ministro, Dr. Luís Montenegro, pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Dr. Joaquim Miranda Sarmento e ainda pelo Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Paulo Rangel, nomeadamente no que respeita à mais do que justa integração do SRP no vencimento base dos Oficiais de Justiça.

O SFJ sublinhou à Sra. Ministra da Justiça e demais elementos do Governo presentes que, com vista a alcançar uma paz social que permita negociar todas as demais questões urgentes e prementes para a nossa carreira, será imprescindível a imediata integração do SRP no vencimento base dos Oficiais de Justiça, bem como o pagamento, nos termos da lei, do trabalho suplementar realizado todos os dias nos tribunais e serviços do Ministério Público e um verdadeiro incremento salarial para a carreira.

Em face da contraproposta apresentada, para início de negociações, ainda que de forma faseada, o Governo comunicou que iria apreciar a proposta do SFJ, marcando desde já nova reunião para o próximo dia 17 de maio, pelas 10 horas.

Informa-se ainda que o SFJ elucidou a Sra. Ministra da Justiça sobre a real responsabilidade da inexistência de serviços mínimos durante as greves dos passados dias 24 e 26 de abril, bem como, da incompetência da Administração em dar corpo, em tempo útil, à sentença condenatória sobre o período probatório.

Veja, aqui, as declarações do presidente do SFJ, António Marçal.

MANIFESTAÇÃO DE DELEGADOS E DIRIGENTES SINDICAIS À PORTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Tal como havia sido noticiado pelo SFJ (ver aqui), e uma vez que ainda não foram concretizados quaisquer compromissos em prol da resolução dos problemas que afetam a carreira, realizar-se-á, pelas 10,30h do próximo dia 07 de maio, uma manifestação de delegados e dirigentes sindicais à porta do Ministério da Justiça, em Lisboa, a quem se solicita a sua presença no local e hora marcados.

Para tal, deverão os delegados e dirigentes sindicais contactar os respetivos Secretariados Executivos Regionais com vista a comparecer na referida concentração.

CONTINUAMOS JUNTOS!

POR UMA LUTA MAIS DO QUE JUSTA!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O Secretariado Nacional

 

Informação Sindical - 03mai2024

 

Nota – Esclarecimento

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sequência de algumas dúvidas que os nossos associados nos têm feito chegar relativamente à parte da Moção de Estratégia apresentada pelo Secretariado Nacional (SN) ao IX Congresso do SFJ que se transcreve:

Regime de Transição: Consagração de processo de certificação É primordial e justíssimo que os Oficiais de Justiça não licenciados e já integrados na carreira, tenham acesso a cursos de formação a definir, com o objetivo da aquisição de equivalência aos colegas licenciados na área do Direito, para efeitos de progressão na carreira.

 Opção de não transição Deverá coexistir uma possibilidade dos atuais oficiais de justiça, em especial os mais velhos e que estejam mais próximos da idade de aposentação, e que não pretendam transitar para o novo modelo, o possam fazer, devendo nestas situações ser definida uma grelha salarial específica. Convém lembrar que esta opção foi já utlizada em relação aos antigos oficiais de diligências.

Vem esclarecer o seguinte:

– O SFJ é, como sempre foi e continuará a ser, intransigente na defesa de que TODOS os atuais Oficiais de Justiça deverão passar para o nível 3 (três) de complexidade funcional;

– Todos aqueles oficiais de justiça que assim o desejarem deverão ter à sua disposição meios simplificados de certificação profissional que os equipare, pela sua experiência profissional, aos demais que já sejam detentores de alguma licenciatura na área do Direito, para que, sempre que queiram progredir na carreira, não sejam prejudicados pelo facto de não serem detentores de licenciatura na área do Direito (essa certificação terá de ser pensada e desenhada de forma a que seja de igual acesso a todos);

– Todos aqueles oficiais de justiça que, entenderem não se sujeitar a qualquer certificação, continuarão, obviamente, no nível três, mas poderão ver coartadas as suas possibilidades de progressão na carreira, mas sempre após um razoável período transitório que defenderemos, mantendo as suas atuais funções. Neste caso, as tabelas salariais terão de ser alargadas, uma vez que as atuais foram feitas para a reforma aos 55 anos – esta possibilidade é pensada mais para aqueles que se encontram muito próximos da idade da reforma e já não têm aspirações a ascender a outra categoria, mas esclarecemos que pode ser acolhida por qualquer oficial de justiça – será sempre uma opção individual.

Entendemos que a exigência de requalificação profissional possa gerar apreensão ou resistência em alguns Colegas. No entanto, encorajamos todos a verem essa oportunidade como um investimento no seu próprio desenvolvimento e no fortalecimento de nossa classe como um todo.

Existem diversos exemplos de profissões que passaram por processos de requalificação para assumir responsabilidades de maior complexidade e valor acrescentado. Aqui estão alguns exemplos:

– Enfermeiros: Com o avanço da tecnologia médica e das práticas de saúde, os enfermeiros têm passado por programas de requalificação para lidar com procedimentos mais avançados, como a administração de medicamentos intravenosos, o uso de equipamentos de diagnóstico e a prestação de cuidados em unidades de terapia intensiva;

– Professores: Professores e educadores frequentemente passam por programas de atualização e requalificação para incorporar novas metodologias de ensino, tecnologias educacionais e abordagens pedagógicas inovadoras nas suas práticas;

– Tecnologia da Informação: Profissionais de TI precisam constantemente de se requalificar para acompanhar as rápidas mudanças no campo da tecnologia, adotando novas linguagens de programação, sistemas operacionais e metodologias de desenvolvimento de software;

– Engenharia: Engenheiros e técnicos em diversas áreas, como civil, elétrica e mecânica, participam frequentemente em cursos para atualizar os seus conhecimentos sobre regulamentações, normas técnicas e novas tecnologias aplicadas à engenharia;

– Gestão e Administração: Profissionais que atuam em cargos de gestão e administração muitas vezes passam por programas de requalificação para desenvolver habilidades de liderança, gestão de projetos, análise de dados e estratégias de negócios num ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo.

Estes exemplos ilustram como a requalificação profissional é uma prática comum em diversos setores, permitindo que os profissionais se adaptem às necessidades em constante evolução dos seus campos de atuação e assumam responsabilidades de maior relevância e impacto.

Mais esclarecemos de que se trata de uma Moção de Estratégia a ser discutida pelos associados do SFJ no IX Congresso do SFJ. Serão os oficiais de justiça a decidir da sua aprovação ou não – a decisão está nas suas mãos.

– A nossa carreira tem de ser projetada para o futuro, através do ingresso de pessoas devidamente qualificadas, que acrescentem qualidade à profissão, sem, no entanto, prejudicar os direitos adquiridos dos que já estão na carreira.

O novo estatuto orgânico e remuneratório tem de abranger o presente e, em simultâneo, pensar no futuro e na transformação da carreira dos oficiais de justiça.

No futuro (repetimos: num futuro diferente da realidade atual), ainda que com menos oficiais de justiça, podemos e deveremos ter oficiais de justiça mais qualificados, mas isso também implica que os oficiais de justiça tenham outras funções e, aqui, entram na discussão a questão da assessoria e, por isso, a questão é se:

– a assessoria é para ser um mero apoio ao Juiz – a assessoria pode ser uma carreira autónoma e na dependência do CSM;

– a assessoria é para ser uma profissão autónoma, mas com mais massa critica, estando enquadrada no âmbito das competências dos oficiais de justiça, como acontece noutros países europeus.

A questão que se coloca aqui é se os oficiais de justiça querem, na definição da sua carreira, ter funções de assessoria aos senhores magistrados.

Esse é um debate que levaremos ao IX Congresso do SFJ.

Logo, o SN tem a convicção que a especialização é fundamental, mas tem de ser uma especialização por funções.

Exemplos de especialização:

– dos oficiais de justiça que prestam serviços no Ministério Público, nos tribunais de comércio, trabalho ou de família e menores, entre outros.

A especialização tem de ser por funções – não por licenciatura (essa será sempre na área do Direito).

No futuro, e à semelhança do que acontece em muitos outros países, defendemos que o Oficial de Justiça – altamente qualificado – deverá tramitar os inquéritos/processos da forma mais autónoma possível, seja por via das funções atribuídas no seu estatuto profissional, seja por via do decorrente dos códigos de processo, seja por via da delegação de competências por parte do magistrado de quem depende funcionalmente, libertando os magistrados para a preparação e realização das diligências que não sejam realizadas pelo Oficial de Justiça (no caso do Ministério Público) e para o estudo, preparação e proferimento de decisão final. Sem prejuízo, obviamente, dos processos serem apresentados ao seu magistrado sempre que tal se mostre necessário.

As plataformas digitais poderão vir a realizar automaticamente algumas notificações. Decorrerá da evolução natural dos sistemas de informação.

Por isso, é fundamental repensar as funções dos oficiais de justiça que continuam a ser essenciais para as funções de gestão do tribunal, para as funções processuais, para as funções de apoio, para as funções tecnológicas (e, nesta matéria, não poderemos abdicar de ter a nosso cargo, com formação para o efeito, o apoio informático direto nos tribunais e serviços do Ministério Público, tal como já hoje acontece).

As mudanças tecnológicas podem ser uma ameaça, mas também poderão ser uma oportunidade de mudança de paradigma para a carreira. E é nesta última vertente que deveremos apostar!

E, por isso, o SN do SFJ entende que o melhor caminho, ou mesmo único, é o da valorização da carreira, o que implica também a valorização das funções e a assunção de novas funções no âmbito processual.

O Secretariado Nacional do SFJ é constituído por oficiais de justiça de todas as categorias e só metade dos seus elementos possuem licenciatura na área do Direito e não é por isso que deixam de projetar a profissão para o futuro, mesmo que isso obrigue, para o médio/longo prazo a uma certificação.

Não nos podemos deixar ficar para trás. Seria a morte da carreira!

E seria muito negativo para o funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público, e muito negativo para um sistema de justiça público e universal. Em suma, seria muito negativo para o cidadão e para o Estado de Direito Democrático!

O SFJ, respeitando o passado e o presente, está a projetar a carreira para o futuro!

Mas que ninguém tenha dúvidas: O SFJ NÃO DEIXARÁ FICAR NINGUÉM PARA TRÁS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O Secretariado Nacional

Nota - Esclarecimento - 30abr2024.