(In) Tolerância no Natal

O SFJ foi ontem alertado por inúmeros associados que estavam a ser contactados pelas chefias para terem de garantir a abertura dos respetivos serviços no dia de hoje, dia 24 de dezembro.

Na base de tal decisão estava um, tardio, (despacho da Ministra da Justiça de 23 de dezembro de 2021 da Senhora Ministra da Justiça), que impunha a obrigação de assegurar o serviço durante a tolerância de ponto determinada pelo Despacho n.º 12564-A/2021, de 21/12, do Senhor Primeiro Ministro, do qual não tivemos conhecimento formal em tempo útil.

Despacho que de útil nada tem, desconhecendo-se a razão para a sua prolação, e que levou a que muitos dos seus destinatários, os Oficiais de Justiça requisitados para trabalhar, o fossem já depois da hora de fecho das secretarias, em total violação do designado “direito a desligar” recentemente apontado como legislação de excelência produzida por este Governo.

Aliás, a inutilidade do mesmo pode ser confirmada por despachos emanados por algumas comarcas quando referem que na impossibilidade de ser o expediente urgente apresentado ao magistrado titular o mesmo o seja ao magistrado de turno. Estamos por isso, quanto à utilidade, conversados.

Não discutindo a legitimidade nem competência da MJ para exarar o despacho, nos termos em que o fez, não podemos, todavia, deixar de afirmar que o mesmo é revelador de um desconhecimento atroz sobre o funcionamento dos tribunais ou então significa mais uma concretização de desconsideração pelos “operários da justiça”.

O SFJ estava convicto de que as trapalhadas referentes às tolerâncias de ponto tinham ficado definitivamente resolvidas, face à interpelação do SFJ efetuada à Srª. Ministra da Justiça relativamente à tolerância de ponto de 28.02.2017, conforme se pode verificar do mail infra emanado pela Secretária Pessoal da Srª. Ministra da Justiça, que passamos a citar:

“Por incumbência da senhora Chefe do Gabinete em substituição, informo V.Ex.ª que o esclarecimento prestado, foi no sentido de que o Despacho da Senhora Ministra relativo à tolerância de ponto no dia 28 de fevereiro, se destinou a precaver a hipótese de nalgum dos municípios os dias 27 de fevereiro ou 1 de março serem feriados”.

Será que o Ministério da Justiça não consegue ter uma posição coerente nesta matéria? Qual foi a necessidade de a Srª. Ministra da Justiça determinar os serviços urgentes a assegurar nos tribunais, para o dia 24.12- Tolerância de Ponto?

Já se esqueceu da sua tomada de posição relativamente à informação supra (cfr. mail de 27.02.2017)?

Será que o despacho da Ministra da Justiça de 23 de dezembro de 2021 apenas se destina a precaver a hipótese de ser feriado municipal em algum município, conforme refere no mail supra?

Mais uma trapalhada do Ministério da Justiça.

O SFJ irá, no dia de hoje, fazer o acompanhamento da situação para, no próximo dia 27, solicitar formalmente à MJ que se abstenha de repetir o erro para a próxima sexta-feira, dia 31 de dezembro, e perguntar como se irá processar o pagamento aos funcionários que hoje estão, forçados, a trabalhar.

Juntos
Somos Mais Fortes


INFORMAÇÃO SINDICAL - 24 DE DEZEMBRO DE 2021

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