Informação Sindical – 02 de abril de 2022

BOAS VINDAS

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) dá as boas vindas institucionais à nova Ministra da Justiça, a Exma. Senhora Doutora Catarina Sarmento e Castro, bem como à demais equipa ministerial.

O SFJ encara o renovado elenco do Ministério da Justiça com elevadas expectativas, nomeadamente no que respeita aos mais do que justos anseios dos Oficiais de Justiça, carreira fundamental para o bom funcionamento do sistema de justiça como é reconhecido por todos.

É, por isso, e finalmente, necessária a aposta no reconhecimento e valorização desta carreira, projetando-a para o futuro, mas sem menosprezar, de todo, os que a já integram. A concretização dos nossos anseios, contribuirá, sem dúvida alguma, para a melhoria de todo o sistema de justiça, em benefício de todos.

O SFJ está, como sempre esteve, aberto ao diálogo e disposto a trabalhar de forma construtiva, em prol dos seus representados e de uma mais eficiente justiça para o cidadão.

Para esse desiderato, e com vista a resolver alguns problemas no imediato, uma vez que os tribunais e serviços do Ministério Público se encontram à beira do colapso no que respeita ao seu capital mais importante, o capital humano, o SFJ solicitará, em breve, a marcação de uma reunião com a Sra. Ministra da Justiça.

ALTERAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 62.º DO EFJ PELA DGAJ

O SFJ teve conhecimento de que a DGAJ está a realizar uma interpretação errada do artigo 62.º do EFJ, completamente fora do âmbito daquilo que tem sido uma prática com mais de 20 anos.

Todos os colegas associados que se sintam lesados por esta nova interpretação da norma pela DGAJ, deverão contactar o SFJ.

MOVIMENTO ORDINÁRIO ANUAL

Em face do despacho da Diretora Geral, que estabelece os critérios do movimento anual, mais uma vez, retiramos a conclusão que a sua abertura é nada mais que “cumprir calendário”.

Não consta do mesmo os lugares que efetivamente existem, e que não estão preenchidos ou preenchidos de modo precário, e a possibilidade de acesso, designadamente, às categorias de escrivão- adjunto ou de técnico de justiça adjunto, escrivão de direito e técnico de justiça principal e secretários de justiça.

Mais uma vez, o SFJ terá de reagir contra o despacho emanado pela DG, exigindo que do mesmo conste o cumprimento escrupuloso do estatutariamente previsto (EFJ), regularizando o que na AP já é prática corrente e que ainda não chegou aos oficiais de justiça – o normal desenvolvimento das carreiras.

Convém recordar que foram intentadas várias ações de impugnação relativas aos movimentos de 2020 e 2021, e que algumas já tiveram decisão de primeira instância que reconheceram a razão do pedido e anulando (parcialmente) o movimento impugnado.

Por isso, exortamos os Colegas associados a requererem a sua promoção, a todas as categorias, nas várias modalidades estatutariamente admissíveis.

ESTAMOS JUNTOS!

Por Justiça para quem nela trabalha!

Por uma Justiça melhor!

Informação Sindical - 04abr2022
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