Informação Sindical

Informação Sindical – 18 de setembro de 2023

GREVE DOS INJUSTIÇADOS

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) consciente de que os anúncios que o Ministério da Justiça vai fazendo, de que o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça vai ser conhecido, nos próximos dias, ou em breve, ou ainda esta semana, em nada contribuem para a pacificação dos profissionais do setor, comunica a todos os seus associados que a sua jornada de contestação se mantém, sem qualquer alteração ao inicialmente proposto e votado, anunciando as novas datas para o efeito.

Estamos imbuídos por um espírito de luta que, apesar de difícil, jamais abrandará, se a Tutela mantiver esta postura intransigente, de fazer ouvidos moucos e de continuar a ignorar um assunto com esta gravidade.

Falamos de prescrições, milhares de julgamentos adiados, milhões de atos não praticados, caixas de papeis por juntar, uma situação dantesca nos tribunais que só poderá ser recuperada daqui a 2/3 anos.

Sem respostas, a luta continua!

Os avisos prévios de greve- por DISTRITOS- para as próximas semanas já foram enviados para as entidades competentes e que passamos a especificar:

DIA 27 DE SETEMBRO DISTRITO DA GUARDA E COIMBRA;

DIA 28 DE SETEMBRO DISTRITO DE SANTARÉM E VISEU;

DIA 29 DE SETEMBRO DISTRITO DE VILA REAL, LEIRIA E REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA;

No dia 3 DE OUTUBRO, voltaremos à greve, mas esta, passará a ser circunscrita a municípios. Neste caso começamos pelos Municípios do PORTO, SANTO TIRSO, MAIA, AMARANTE, PAREDES, LISBOA, ALENQUER, ALMADA E AMADORA.

O SFJ continua a precisar de todos para enfrentar os desafios que nos sejam propostos, e preparado para o que vier!

CONTINUAMOS JUNTOS, FORTES E UNIDOS!

POR NÓS E POR TODOS OS CIDADÃOS!

O Secretariado Nacional

 

Aviso Prévio de Greve 27,28,29Set e 3Out Informação Sindical - 18set2023

Nota Informativa – 15 de setembro de 2023

Ação nº2073/09.1BELSB – “não incluídos na ação”

Como é de conhecimento público, o Sindicato dos Funcionários Judiciais assume uma postura intransigente na defesa dos interesses da classe, quer na resposta às investidas de que somos alvo, quer na exigência de direitos que foram negligenciados por parte da tutela.

A exemplo disso, temos a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, no âmbito da ação nº 2073/09.1BELSB, que corroborou a posição do SFJ no que à contagem do tempo a que o período probatório diz respeito.

Assim e no que concerne aos colegas associados que não foram incluídos na referida ação e que se considerem abrangidos pela decisão ali plasmada, convidam-se todos a manifestarem-se no sentido de fazer chegar ao SFJ, através do email provisorios@sfj.pt, os elementos infra, com o eventual desiderato de, caso não sejam alvo de correção por parte da DGAJ, se proceder à composição da competente ação para reconhecimento desse mesmo direito.

  • Nome completo;
  • Número mecanográfico;
  • Número sócio;
  • Telefone;
  • Tribunal onde exerce funções;
  • Primeira publicação em DR da nomeação como Oficial de Justiça;  
  • Publicação subsequente em DR a tornar definitiva a nomeação; 
  • Data da primeira mudança de escalão.  

Nota informativa – 13 de setembro de 2023

Contagem de tempo como provisório

 A ação desenvolvida pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais tem gerado os seus frutos, nomeadamente, nas vitórias alcançadas no âmbito das ações judicias interpostas, com vista à salvaguarda dos direitos e garantias de todos e, em particular, dos seus associados.

Assim e tendo em linha de conta a decisão proferida na ação nº 2073/09.1BELSB, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que determinou a contagem para efeitos de antiguidade na categoria do período provisório, solicita-se aos colegas associados contemplados na referida ação, a fornecerem ao SFJ, para o email provisorios@sfj.pt, os seguintes elementos:

• a primeira publicação em DR da nomeação como Oficial de Justiça;
• a publicação subsequente em DR a tornar definitiva a nomeação, e;
• a data da primeira mudança de escalão.

Pretende-se com estes elementos dar início à preparação da competente ação executiva por parte do SFJ, com vista a salvaguardar a eventualidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ.

NOTA INFORMATIVA – 11 de setembro de 2023

Adiamento do Congresso Ordinário do SFJ

 O Secretariado Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) comunica a todos os associados que solicitou ao senhor Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, do Congresso e do Conselho Nacional o adiamento, por um prazo máximo de 6 meses, da realização do IX Congresso Ordinário do Sindicato dos Funcionários Judiciais, obtendo a sua concordância. (ver aqui).

Este pedido de adiamento resulta do anúncio público do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), feito há dias, de que o projeto de Estatuto dos Funcionários de Justiça será publicado, previsivelmente, até ao fim do corrente mês de setembro, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

Perante tal anúncio, iria existir uma sobreposição de prazos e, como é óbvio, o Secretariado Nacional do SFJ nunca poderia prejudicar o estudo, discussão e negociação do diploma mais importante para a classe nos últimos 25 anos – o novo estatuto profissional – e para uma carreira tão nobre e fundamental para a realização da justiça no nosso país.

Assim, por mera cautela e na defesa do supremo interesse da nossa classe, entendemos ser esta a decisão mais avisada neste momento.

Este pedido de adiamento da realização do IX Congresso do SFJ teve prévia auscultação e concordância do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do SFJ.

Como é óbvio, tal adiamento não significa qualquer alargamento do mandato dos atuais órgãos sociais pois, relembra-se, os mesmos tomaram posse em outubro de 2020, sendo o mandato de 4 anos.

Voltamos a garantir a todos os colegas que, assim que tivermos conhecimento da proposta da tutela, partilharemos a mesma de imediato, com vista a iniciarmos um trabalho conjunto, em prol de um estatuto que, tudo faremos para que, finalmente, dignifique as nossas funções e valorize a carreira.

A defesa da classe e de todos os colegas é o máximo desígnio e prioridade do SFJ!

Por isso, a luta continua!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!

CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!

O Secretariado Nacional do SFJ

FAQ’s GREVE – “GREVE PELA AGENDA”

Em face do Aviso Prévio de Greve, e porque o mesmo comporta uma GREVE, com contornos inovadores, onde o seu início é determinado pela agenda das diligências,  é natural que surjam algumas dúvidas, que vamos esclarecer e atualizar, sempre que necessário, pelo que solicitamos a sua consulta permanente.

Não sou sócio de nenhum sindicato. Posso aderir à greve?

Sim! A adesão à Greve abrange todos os funcionários de justiça a exercer funções em todas as unidades orgânica de todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público.

Terei que comparecer no local de trabalho, como habitualmente?

  • Sim! A Greve decretada inicia-se, de manhã, à hora designada para o início das diligências, até às 12:30 horas e, de tarde, desde a hora designada para o início das diligências até às 17:00 horas.
  • A greve pressupõe, sempre, a existência de diligências, quer presididas por Magistrado ou por delegação de competências da responsabilidade dos oficiais de justiça, pelo que inexistindo diligências, o funcionário de justiça continua sujeito aos deveres gerais e especiais previstos na lei, de acordo com os seus conteúdos funcionais.

Que atos não devem ser praticados, abrangidos pela greve?

O início da greve fica, sempre, dependente da marcação de diligências, pelo que os atos abrangidos são as diligências, audiências e os demais atos inerentes às funções que são da competência dos Oficiais de Justiça a exercer funções em todas as unidades orgânicas de todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público, abrangendo também os funcionários judiciais que estão funcionalmente ligados às unidades orgânicas.

  • A greve decretada abrange todos os funcionários judiciais que prestam serviço nos juízos funcionalmente ligados, e o seu início é determinado pela primeira diligência aprazada.
  • Ex: A Unidade do Ministério Público que preste apoio aos Juízos de Família, estando uma diligência de Família e Menores, agendada para as 09:30 horas, os funcionários judiciais que aí trabalham e prestam apoio a esse juízo de família estão abrangidos pela greve, a partir dessa hora, independentemente de a diligência exclusiva do Ministério Público só se iniciar pelas 11:00 horas.
  • Mais esclarecemos que idêntica previsão deve ser feita quanto às Unidades Centrais, isto é, a unidade central que preste apoio a um determinado juízo materialmente competente, o começo da greve é determinado pela primeira diligência/audiência aprazada nesse juízo, já que as funções exercidas por estes funcionários judiciais estão funcionalmente ligadas.

Terei de praticar os atos não abrangidos pelo aviso de Greve?

Se não houver diligências, sim! O funcionário de justiça continua sujeito aos deveres gerais e especiais previstos na lei, de acordo com os seus conteúdos funcionais.

São indicados serviços mínimos, nas “greves pela agenda”, quais são e quem os deve assegurar?

Sim! São assegurados os seguintes serviços mínimos:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) A adoção das providências/atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Para assegurar os serviços mínimos descritos supra, são indicados:

  • Para garantir a realização destes serviços é indicado 1 Oficial de Justiça da Carreira Judicial e 1 Oficial de Justiça da Carreira do Ministério Público, em regime de rotatividade por todas as categoriais que aí prestem serviço. E, que, não podem os trabalhadores em greve ser substituídos por trabalhadores não aderentes que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente
  • Igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos.

Aderindo à greve, devo proceder à chamada e abrir a ata ou auto respetivo?

Não! O início da audiência ou diligência contém, como ato preliminar, a realização da chamada pelo que, aderindo à greve, estes procedimentos não se deverão realizar.

Qual o procedimento a adotar, na eventualidade de existir apenas um oficial de justiça em determinada unidade orgânica e o mesmo não aderir à greve?

Nessa hipótese, esse oficial de justiça, independentemente da categoria, terá de assegurar todas as diligências do período do dia respetivo.

Aderindo à greve cujo início é determinado pela agenda das audiências e/ou diligências, posso escolher apenas algumas, existindo várias?

Não! Aderindo à greve, que se inicia com a primeira diligência, está vinculado/a às restantes, com términus às 12:30 horas e/ou 17 horas, nunca esquecendo que continua em vigor a greve pelo não pagamento de horas extraordinárias.

A greve decretada pelo SFJ abrange apenas diligências que são presididas por Magistrado?

Conforme aviso prévio a Greve decretada pelo SFJ, abrange todas as designadas de “diligências de sala” (mesmo que efetivamente realizadas em gabinete ou secretaria), quer sejam presididas por magistrado ou realizadas por oficial de justiça, com delegação daquele, como é o caso da maioria das situações do M.P.

A greve decretada implica desconto no salário?

Sim! A greve convocada implica perda remuneratória. Todavia, o desconto só será efetuado quando se atingir as sete horas, que são o número de horas da jornada diária, implicando nessa medida o desconto de 1 dia de trabalho.

Esta greve implica perda do subsídio de alimentação?

Só será descontado o subsídio de alimentação se nesse dia, em concreto, não se trabalhar, pelo menos 3 horas e meia, período mínimo de trabalho, sem o qual há perda deste subsídio.

Consulte o Aviso prévio Aviso Prévio Greve parcial 11 a 22 de setembro

Nota: em atualização constante – última atualização – 18set2023 – 08h40m