O SFJ informa todos os seus associados que já está a diligenciar junto das entidades competentes para o cumprimento dos preceitos constitucionais, que vezes sem conta estão a ser violados de forma escabrosa.
Este sindicato convocou uma GREVE clássica, às quartas e sextas-feiras, não indicando serviços mínimos, porque nenhum direito de qualquer cidadão é posto em causa, e que sempre salvaguardamos, independentemente das nossas pretensões socioprofissionais.
Mais uma vez a DGAJ não concordou, convocando o Colégio Arbitral que arbitrou e decidiu no acórdão nº39/2023/DRCT-ASM que não era necessário a indicação dos serviços mínimos.
Ao contrário do que seria expectável, que seria difundir o teor da decisão do Colégio Arbitral, a Direção Geral da Administração da Justiça, por email dirigido aos Senhores Administradores, ALERTA que as greves convocadas pelo SFJ só podem ser feitas pelos seus associados, reforçando que os demais que pretendam aderir pelas reivindicações lá expressas e que também lhes dizem respeito, não a podem fazer, porque não possuem cartão de sócio.
A DGAJ, mais uma vez, em vez de esclarecer e repor a verdade relativamente a uma interpretação “anedótica” do direito à greve constitucionalmente consagrado (artº 57º CRP) emitida pelos Srs. Árbitros, que vão buscar uma fundamentação estapafúrdia, apoiada no pressuposto que a adesão à greve depende de ser ou não sócio do sindicato que a convoca, NÃO, a Senhora Diretora Geral, como já é seu apanágio, usa essa fundamentação como assertiva, legal, congruente com o preceito constitucional, usando-a como alerta aos oficiais de justiça.
Não sendo novidade para nós, o uso de expedientes pouco ortodoxos para assustar os oficiais de justiça, comunicamos a todos os nossos associados e não associados que o direito à greve é PARA TODOS, e pode ser exercido sem qualquer filiação.
Acresce que ninguém é obrigado a dizer se é ou não sindicalizado ou que sindicato o é.
Por mais um atropelo, somado a todos os outros que já são sobejamente conhecidos pelos funcionários judiciais, sócios e não sócios, EXIGE-SE a demissão desta Direção Geral que em nada contribui, bem pelo contrário, para a pacificação urgente do setor da Justiça.
Logo que conhecido o teor do acórdão, e email da DGAJ, o SFJ tomou todas as previdências legais junto das entidades responsáveis e as demais para se repor a real interpretação do direito à greve, já que ainda vivemos num estado de direito.
Assim, o apelo é que TODOS adiram às greves convocadas, servindo a adesão, também, e além de tudo, para os trabalhadores demonstrarem que sabem os seus direitos e pretendem exercê-los livremente, e não há nenhuma Direção, muito menos, aquela que não administra a Justiça, que possa suprimi-los!
Qualquer situação anómala, apelamos a que nos reportem de imediato, pela forma que considerem mais expedita.
Oportunamente levaremos ao vosso conhecimento a conclusão deste processo.
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!
A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!
CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!
O Secretariado Nacional do SFJ
Informação Sindical - 21dez2023