Informação Sindical

Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos art.s 2º e 3º n.ºs 2 e 3 do Decreto-lei 65/2019 e obriga a DGAJ a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos adjuntos que não tiveram direito à contabilização do tempo congelado por terem sido promovidos.

Partilhamos o acórdão do Tribunal Constitucional datado de 15.7.2025 que decidiu:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação  do princípio da igualdade, os art.s 2º e 3º, n.os2 e 3 do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os art.s 80º, 81º e 82º do EFJ, no sentido de que da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; e

b) Não proceder à limitação requerida pelo Primeiro-ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da CRP, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.

Assim, face ao art. 282º n.º 1 da CRP a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa).

Pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir situação jurídico laboral e remuneratória dos oficiais de justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos com entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cf. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção bem como dos oficiais de justiça que foram promovidos a adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cf. art. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art. 2º do mesmo diploma (cf. n.º 3 do art. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça e conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.

TC - Acórdão - 676/2025

 

Eleições para os Órgãos Sociais do SFJ 2025 – Resultados Finais

A Comissão Eleitoral do SFJ após a contagem e confirmação, de todas as mesas de voto presenciais e por correspondência, publica os resultados oficiais:

ÓRGÃO LISTA A LISTA B Brancos Nulos
Secretariado Nacional / Mesa da Assembleia Geral / Conselho Fiscal e Disciplinar 2499 354 77
Conselho Nacional – ativos 1882 802 138 36
Conselho Nacional – aposentados 70 2
Secretariado Regional dos Açores 65 13 1
Secretariado Regional do Centro 245 461 14 6
Secretariado Regional de Lisboa e Vale do Tejo 589 235 31 8
Secretariado Regional da Madeira 95 1
Secretariado Regional do Norte 802 75 17
Secretariado Regional do Sul 228 34 10

A Comissão Eleitoral do SFJ

9 de julho de 2025

Apuramento Provisório – Eleições para os Órgãos Sociais do SFJ 2025

ÓRGÃO LISTA A LISTA B
Secretariado Nacional / Mesa da Assembleia Geral / Conselho Fiscal e Disciplinar 2366
Conselho Nacional – ativos 1773 779
Conselho Nacional – aposentados 60
Secretariado Regional dos Açores 41
Secretariado Regional de Centro 241 451
Secretariado Regional de Sul 228
Secretariado Regional de Lisboa e VT 579 233
Secretariado Regional da Madeira 38
Secretariado Regional do Norte 790

Informação Sindical – 1 de julho de 2025

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se, ontem, dia 30 de junho, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Gonçalo da Cunha Pires, e com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (SEAP), Dra. Marisa Garrido, reunião esta que teve lugar no Ministério da Justiça. Este encontro contou igualmente com a presença do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Esta reunião, que havia sido desde logo agendada na reunião de 18.06.2025, teve como objetivo a apresentação pela tutela, e sua discussão com os sindicatos, do protocolo e da metodologia negocial, que não é de somenos importância, como é habitual acontecer aquando do início de negociações formais.

Quanto aos assuntos a abordar nas próximas reuniões, pelo SEAJ foram definidos três eixos:

  1. Ingresso na carreira;
  2. Promoções / Progressões / Avaliação do Mérito;
  3. Instrumentos

Questionado o Governo sobre a necessidade urgente e premente de revisitar algumas matérias do acordo celebrado em 26.02.2025, o qual deu origem ao Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20.03, tal como previsto no primeiro parágrafo do ponto 3 daquele acordo – “(…) sem prejuízo de se assegurar a análise de eventuais situações que careçam de tratamento específico”, foi assegurado de que tal será tratado no âmbito do ponto 2 do parágrafo anterior, tendo o SEAJ reafirmado que tomou boa nota das propostas e sugestões já apresentadas pelo SFJ as quais serão objeto de negociação em breve.

Ambos os sindicatos exortaram ainda o SEAJ e a SEAP a resolver, de vez, e através de processo legislativo, a questão da eventualidade, reconhecendo como efetivo todo o tempo de trabalho prestado neste regime, até porque já existem antecedentes no passado para resolução de situações similares.

Também foi sublinhada, pelos sindicatos, a necessidade de, relativamente ao pessoal Oficial de Justiça, separar a área judicial da área do Ministério Público, garantindo quadros e conteúdos funcionais próprios para cada uma das áreas.

Por último, e não menos importante, os sindicatos voltaram a reivindicar junto da SEAP e do SEAJ um regime de aposentação especial para a carreira de Oficial de Justiça, a constar do Estatuto profissional que vier a ser aprovado. Em resposta, pela SEAP foi afirmado que o Governo, relativamente à carreira de Oficial de Justiça, “não fecha a porta” a um regime de aposentação diferenciado do regime geral.

Para realização das próximas reuniões, ficaram acordados os próximos dias 16 e 31 de julho de 2025, ambos pelas 15,30 horas.

 

CONTINUAMOS JUNTOS!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 01jul2025

Execução da sentença proferida no Processo n.º 1718/18.7BELSB – Posição institucional do SFJ

Execução da sentença proferida no Processo n.º 1718/18.7BELSB Posição institucional do SFJ

O SFJ, no âmbito dos seus deveres estatutários, assegura apoio jurídico aos seus associados. Em algumas matérias, como aquela que motiva esta nota, coloca em polos opostos vários associados.

Em 2018, um grupo de associados que não concordaram com o procedimento relativo ao movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018, requereram apoio ao sindicato, tendo sido indicada, para os representar uma das advogadas avençadas do SFJ. Outro grupo, requereu, igualmente, apoio para reagir à ação movida por aqueles sócios, tendo-lhes sido indicado um outro advogado avençado.

Aquando da decisão do Tribunal Constitucional, um largo número de associados – fora do grupo dos “autores” e dos “contrainteressados” no processo judicial – requereram apoio ao sindicato, tendo sido contactado um escritório de advogados, no Porto, para dar aconselhamento jurídico aos mesmos.

Ou seja, o SFJ manteve sempre a posição de apoiar todos os seus associados, não obstante os interesses divergentes dos mesmos.

Recorde-se que, neste já longo processo, o SFJ tentou, numa reunião com todos, que se pudesse encontrar uma solução que garantisse os interesses de todas as partes.

 A proposta então feita – a de serem criados lugares em número suficiente para salvaguardar o lugar dos que haviam sido nomeados em 2018 e também os daqueles que entendiam deverem ter sido eles os nomeados – não mereceu o apoio dos associados.

Chegados à fase de execução da sentença, o SFJ manteve a mesma postura de garantir o apoio a todos os seus associados.

E nesta fase, com o cuidado de que a atuação, embora legitima de qualquer associado, não colocasse em causa a transição de carreira determinada pelo Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março, que se faz por lista nominativa, notificada e tornada pública no dia 30 de junho de 2025, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 16.º do referido Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março.

Desde logo porque a publicação desta lista é condição de eficácia do acordo firmado em março, designada e principalmente, em termos retributivos.

E por isso o SFJ solicitou ao Ministério da Justiça uma reunião, urgente, da qual resultou o comunicado da DGAJ de 27 de junho, que salvaguarda, também, os efeitos da execução da sentença proferida no Processo n.º 2073/09.1BELSB.

A execução da sentença da ação de 2018, coloca em confronto vários interesses, diretos e indiretos, e em cada um destes, as posições que cada um dos visados pretende adotar também não segue os mesmos trâmites, pelo que já requereram o apoio ao SFJ por entenderem que o movimento deverá ser reconstituído na sua integralidade uma vez que consideram que só dessa forma é reposta a legalidade, na íntegra, com a sua promoção às categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal (cuja prova se encontrava à altura válida) bem como às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.

O SFJ, como sempre o fez, continuará a pugnar por uma solução justa e equitativa que dê resposta aos legítimos anseios e expectativas dos oficiais de justiça.

Todos os interessados poderão solicitar mais informação ou indicação dos advogados que prestam apoio, através do mail sfj@sfj.pt.

TODOS JUNTOS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Nota Sindical - 29jun2025