Informação Sindical

SEGURANÇA NOS TRIBUNAIS É UMA QUESTÃO DE ESTADO: AGRESSÃO A MAGISTRADA É ALERTA PARA A EXPOSIÇÃO DIÁRIA E CONSTANTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) manifesta a sua profunda preocupação para com a agressão à Procuradora do Ministério Público, vítima de agressão no espaço que deveria ser o garante da ordem e da legalidade.
O SFJ repudia veementemente qualquer ato de violência dentro ou nas imediações dos locais onde se exerce a administração da Justiça. Estes incidentes não só comprometem a segurança pessoal dos trabalhadores, como também minam a própria dignidade do sistema judiciário enquanto pilar do Estado de Direito.
Esta agressão, lamentável, serve como um espelho da realidade que os Oficiais de Justiça e demais operadores judiciários enfrentam diariamente. A natureza das funções dos Oficiais de Justiça (apoio à tramitação, contacto com o público, presença em atos processuais) coloca-os na linha da frente e na primeira barreira entre o cidadão e o magistrado, expondo-os a riscos inaceitáveis de violência e coação. O SFJ tem vindo a alertar o Governo e o Ministério da Justiça, de forma insistente e ao longo de anos, para a deficiente e precária segurança das instalações judiciais. A ausência de equipamentos de deteção de metais, vídeovigilância e de efetivo policial permanente em muitas salas de audiência e gabinetes é um risco real e previsível. A exigência de maior investimento na segurança dos tribunais e na contratação de Oficiais de Justiça (que se encontram em défice crónico) são reivindicações que permanecem ignoradas.
O SFJ reitera que não pode o Estado, que exige a segurança em todos os edifícios e espaços públicos, falhar na proteção das suas próprias instituições. É tempo de o Governo passar das “intenções” aos atos e garantir o reforço de meios humanos e logísticos que assegurem um ambiente de trabalho digno e, acima de tudo, seguro, para todos os que servem a Justiça.

A Direção do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Greve Geral da Administração Pública – 24 de outubro

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reconhece a importância das lutas que mobilizam os trabalhadores da Administração Pública e reafirma a sua solidariedade com as reivindicações legítimas que estão na origem da greve convocada pela Frente Comum para o próximo dia 24 de outubro:

  • aumento dos salários,
  • valorização das carreiras,
  • defesa dos serviços públicos, entre muitas outras reivindicações.

O SFJ mantém-se, como sempre, na linha da frente da defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e dos demais Funcionários de Justiça, prosseguindo uma ação sindical autónoma mas convergente nas reivindicações comuns, combativa e responsável, focada na valorização profissional, no reforço do vínculo público e na dignificação da função judicial.

Sem os seus trabalhadores valorizados, não há Justiça que funcione.

Apesar de o SFJ não ter emitido aviso prévio de greve, todos os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça estão abrangidos, à semelhança dos restantes trabalhadores da Administração Pública.

Assim, quem o entender, pode exercer livremente o seu direito à greve, nos termos constitucionais e legais.

Sindicato dos Funcionários Judiciais
Lisboa, 16 de outubro de 2025

Informação Sindical – 29 de setembro de 2025

REUNIÃO DO SFJ COM A SRA. DIRETORA-GERAL DA DGAJ

Na passada sexta-feira, 26 de setembro, o Sindicato dos Funcionários Judiciais esteve reunido com a Exma. Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas, com o objetivo de solicitar a resolução de vários problemas pendentes e de clarificar matérias de interesse para todos os Oficiais de Justiça.

Esta reunião enquadrou-se no âmbito do diálogo institucional que o SFJ pretende manter com a DGAJ, com o Governo, e demais entidades, procurando sempre soluções construtivas que respeitem os direitos e valorizem o trabalho dos colegas, promovendo um melhor sistema de Justiça.

MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO

O SFJ, dando voz à preocupação e inquietação de muitos dos seus associados, indagou junto da Senhora Diretora-Geral acerca da previsão da publicação do aviso de abertura Movimento Extraordinário de Oficiais de Justiça, tendo sido informado de que tal deverá acontecer ainda durante esta semana.

CRHONUS E REGISTO DO TRABALHO SUPLEMENTAR

Tendo tido conhecimento de que o CRHONUS não permite o registo de trabalho suplementar prestado as 12,30 e as 13,30 horas, realizado ao abrigo do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, o SFJ questionou a Sra. Diretora-Geral sobre o motivo de tal impossibilidade, tendo a Senhora Diretora-Geral transmitido que recebeu instruções no sentido de que apenas é considerado como suplementar o trabalho prestado após as 17 horas.

Atento o exposto, e sem prejuízo de outros considerandos, exortamos a todos os colegas que informem os Senhores Magistrados com quem trabalham de que, perante esta posição da tutela, não se poderão aplicar, neste período, os despachos fundamentados previstos no art.º 6.º do DL 27/2025.

Mais se reforça que todos os Oficiais de Justiça devem cumprir a pausa obrigatória de 60 minutos para almoço. Em casos excecionais poderá ser necessário assegurar a sua conclusão, mas a pausa deverá ser sempre gozada logo de seguida. Este direito não poderá ser colocado em causa. E este período não poderá ser usado como pretexto para prolongar abusiva e gratuitamente o horário de trabalho.

Ainda sobre o CRHONUS, solicitámos que fosse possível registar de imediato o trabalho suplementar realizado ao abrigo do art.º 6.º do DL 27/2025, e não apenas no mês seguinte ao da prestação daquele trabalho.

A Senhora Diretora-Geral informou o SFJ que desconhecia esta situação, pois a indicação que tinha era de que o registo poderia ser realizado na semana seguinte, tendo-se comprometido a verificar e corrigir a situação ora exposta.

Perante anomalias detetadas em situações de registo no CRHONUS de trabalho suplementar realizado para além da meia-noite, as quais foram reportadas à Senhora Diretora-Geral, foi o SFJ informado de que já se encontra corrigido o problema relativo ao trabalho suplementar prestado após a meia-noite.

“EVENTUAIS” DE 2001 a 2025 E DEMAIS TRABALHO PRESTADO COMO EVENTUAL

O SFJ manifestou a sua preocupação por mais este imbróglio que afeta sobremaneira, em várias vertentes, um número elevado de colegas, exortando também a DGAJ a que se trilhe um caminho que permita a sua resolução pela via legislativa.

A Senhora Diretora-Geral reiterou que mantém a sua posição jurídica, mas admitiu que o assunto poderá ser resolvido pela via legislativa, estando também a desenvolver esforços nesse sentido.

Importa sublinhar que, não obstante a possibilidade – assim o desejamos – de resolver este problema pela via legislativa, o SFJ interpôs já várias ações em conformidade de forma a salvaguardar os interesses de todos os colegas afetados por esta situação. 

PERÍODO PROBATÓRIO, PAGAMENTOS E ACERTOS

Exposta a falta de pagamento a vários colegas dos acertos resultantes da contagem do período probatório para a subida de escalão, foi reconhecido pela Senhora Diretora-Geral que ainda subsistem casos por regularizar. Informou ainda que os pagamentos estão a ser processados de forma faseada, tendo sido dada prioridade aos colegas que prescindiram do prazo de recurso, prevendo-se que o pagamento de todos os montantes devidos prossiga mensalmente até abranger todos os casos em falta.

Relativamente aos colegas nesta situação, mas já aposentados, foi igualmente informado o SFJ de que existem acertos de contas em atraso, tendo Senhora Diretora-Geral assegurado que nenhum processo foi esquecido, justificando a demora com a escassez de recursos humanos disponíveis na DGAJ.

O SFJ solicitou a máxima celeridade na regularização de todos estes pagamentos e acertos em falta.

Ficou também acordado que o SFJ enviará à DGAJ os vários pedidos digitalizados de pagamento realizados por herdeiros de colegas já falecidos, e cujo conhecimento foi dado ao SFJ, de forma a agilizar o seu tratamento pela DGAJ.

O SFJ dará conta a todos os herdeiros que nos contactaram, de modo a verificar se a DGAJ está já a contabilizar todos os casos, bem como a proceder à atualização e pagamento em falta.

INGRESSOS E PROMOÇÕES

O SFJ sublinhou à Senhora Diretora-Geral que, relativamente aos futuros ingressos, no âmbito do novo Estatuto que vier a ser definido para a carreira, e atento o cariz das funções que, também à luz da boa prática de muitos países europeus, se pretendem para o Oficial de Justiça no futuro, apenas faz sentido exigir a licenciatura em Direito para os novos ingressos, posição que mereceu concordância da DGAJ.

Quanto às promoções, o SFJ informou a Senhora Diretora-Geral que defende que não deve ser exigida a licenciatura para os atuais Oficiais de Justiça, de forma a não prejudicar os colegas atuais que tanto têm dado a esta nobre carreira, sendo certo que tal questão não se aplica aos novos ingressos, os quais já trarão essa habilitação de origem.

O SFJ referiu ainda que, atendendo às diversas disparidades geradas na “antiga” carreira e agravadas pela transição para as novas categorias, poderão, desde que de forma justa e ponderada, ser criados mecanismos de discriminação positiva a atender no processo de graduação dos candidatos à promoção.

REUNIÃO NEGOCIAL COM O GOVERNO

O SFJ informa que a reunião entre os Sindicatos e o Governo previamente agendada para o dia 30 de setembro, foi desmarcada e adiada para o mês de outubro por motivos de agenda do Governo, não estando ainda fixado o dia para a mesma. Assim que tal ocorra, disso daremos conta a todos os colegas.

O SFJ, com responsabilidade e assertividade, tudo faz e fará para acautelar os interesses dos seus associados e colegas.

Caros colegas, o SFJ continuará a acompanhar estas e todas as matérias, exigindo soluções que garantam justiça e respeito pelo trabalho dos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 29set2025

Relações Internacionais – CONGRESSO DA EUR – EUROPEAN UNION OF RECHTSPFLEGER

SFJ EM REPRESENTAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PORTUGUESES

Teve lugar, na passada semana, no Palácio da Justiça de Viena, o Congresso da EUR – European Union of Rechtspfleger, cuja organização ficou a cargo, desta vez, dos colegas austríacos.

O Congresso contou com a participação de representantes das associações profissionais de Oficiais de Justiça / Rechtspflegers / Greffiers / Letrados, nomeadamente da Áustria, Alemanha, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Estónia, República Checa, Bulgária, Roménia e Portugal. Estiveram também presentes delegações do Japão, da Coreia do Sul e de Marrocos.

Num dos dias do Congresso decorreu uma importante Conferência, com importantes participações das quais se destacam, para além do Presidente da EUR, Walter Szöky, o Presidente da European Commission for the Efficiency of Justice (CEPEJ), Francesco Depasquale, a Ministra da Justiça da Áustria, Anna Sporrer, o diretor da Academy of European Law (ERA), Jean-Philippe Rageade, e a Secretária-Geral da European Judicial Training Network (EJTN), Ingrid Derveaux.

O SFJ, nas suas intervenções, deu a conhecer a realidade portuguesa, com especial ênfase na carreira dos Oficiais de Justiça, bem como a nossa visão e expectativas relativamente ao que consideramos a valorização dos nossos profissionais, encarando a inteligência artificial não apenas como uma ameaça, mas também como uma oportunidade, pois nunca deverá nem poderá ser descurado o que para nós será sempre o principal num sistema de justiça ao serviço dos cidadãos: a componente humana.

Sobre o tema da informatização da justiça, o SFJ sublinhou que Portugal foi pioneiro, há mais de 25 anos, graças a um grupo de Oficiais de Justiça, com a criação do CITIUS (então denominado de HABILUS), sendo uma área à qual continuamos a prestar a maior atenção.

A importância crucial das competências dos Oficiais de Justiça nos diversos e distintos sistemas de justiça, foi, mais uma vez, evidenciada. Apesar das inúmeras diferenças existentes nos vários países participantes, as quais foram abordadas neste Congresso, outro denominador comum resultante deste debate foi o de que deverão ser atribuídas aos Oficiais de Justiça funções de maior complexidade técnica e com maior autonomia, em articulação com as magistraturas, com vista à agilização e melhoria do funcionamento dos diversos sistemas de justiça.

Neste Congresso da EUR, foi também salientada a importância para o cidadão de um sistema de justiça público e universal, a par da sua independência face ao poder político.

Na sequência dos trabalhos do Congresso e da participação do SFJ, pelo presidente da CEPEJ, Francesco Depasquale, foi reiterado ao SFJ todo o apoio institucional desta comissão com vista ao robustecimento das funções dos Oficiais de Justiça portugueses, tendo ainda manifestado a disponibilidade de aprofundar o seu relacionamento com o nosso sindicato.

O Presidente da EUR, Walter Szöky, reiterou por diversas vezes neste Congresso que a EUR tudo fará para apoiar os Oficiais de Justiça portugueses nas suas justas pretensões.

Resultou deste Congresso que a EUR – European Union of Rechtspfleger, continuará a realizar inúmeras diligências junto do Conselho da Europa (Conselho onde a EUR participa com o estatuto de organização internacional não governamental), nomeadamente da CEPEJ, bem como junto da União Europeia e demais organismos relevantes, com vista a fixar um “tronco” comum para a nossa profissão a nível europeu e a robustecer as nossas competências, bem como a agilizar e melhorar o funcionamento dos diversos sistemas de justiça, conforme consta do Livro Branco elaborado pela EUR (White Paper for a Rechtspfleger for Europe).

O SFJ aproveitou o ensejo para formular um convite tanto ao presidente da CEPEJ como ao presidente da EUR para se deslocarem a Portugal e reunir connosco e com os responsáveis políticos portugueses, em data a definir, o que foi recebido com agrado por ambos os presidentes.

Com trabalho e responsabilidade, nos mais diversos quadrantes, o SFJ encontra-se a desenvolver todos os esforços no sentido de proteger e robustecer a nossa classe.

Contamos com todos no reforço da afirmação da nossa carreira!

24.09.2025

 


Informação Sindical – 17 de setembro de 2025

Reunião Negocial com a Tutela sobre o Estatuto da Carreira – 16.09.2025

O Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu-se ontem com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Gonçalo da Cunha Pires, com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública (SEAP), Dra. Marisa Garrido, e com a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas. A reunião teve lugar no Ministério da Justiça e contou igualmente com a presença do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

No início dos trabalhos, era pretensão da tutela abordar a matéria das licenciaturas necessárias para o ingresso, bem como apresentar uma primeira proposta sobre avaliação e mérito.

O SFJ, a par do SOJ, recordou de imediato que o compromisso assumido passava pela resolução das matérias pendentes do Decreto-Lei n.º 27/2025 e pela apresentação de soluções concretas para corrigir injustiças na transição para a nova tabela remuneratória.

O SFJ, aliás, relembrou que o Governo, na reunião realizada a 16.07.2025, na sequência das reivindicações de ambos os sindicatos, assumiu o compromisso de analisar esta matéria, tendo a Exma. Sra. SEAP referido que iria ser objeto de nova discussão em sede negocial durante o mês de setembro.

Perante a ausência de resposta quanto às injustiças decorrentes da transição para a nova tabela remuneratória, o SFJ não aceitou que a reunião fosse desviada para outros temas, tendo sido claro e firme: não haverá revisão estatutária enquanto não forem dadas respostas às questões urgentes que afetam milhares de oficiais de justiça.

Colocámos em cima da mesa, com toda a clareza e fundamentação, as várias situações que exigem solução imediata, apresentando cálculos exatos. Reafirmámos, assim, a necessidade de corrigir injustiças nos reposicionamentos remuneratórios, em especial nos 3.º e 6.º escalões, de forma a garantir equidade entre trabalhadores com a mesma antiguidade e aplicação retroativa, com pagamento integral dos valores em dívida.

Defendemos também que, não obstante o suplemento de disponibilidade compensar a disponibilidade diária de todos os oficiais de justiça, o mesmo deve garantir uma compensação acessória a quem efetivamente trabalhou para além do horário normal de trabalho, dentro das 24 horas mensais, através de um mecanismo específico que permita esse reconhecimento.

Relativamente ao disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025, o SFJ defendeu junto do Governo que o tempo de serviço decorrido no ciclo de 3 anos do escalão em que cada oficial de justiça se encontrava à data da transição seja considerado e releve para efeitos de progressão remuneratória até ao termo desse mesmo período de 3 anos.

O SFJ relembrou ainda ao Governo que permanece por devolver aos oficiais de justiça, e demais funcionários de justiça, cerca de 7 anos e 3 meses de tempo de serviço congelado, o que, perante outras situações similares na Administração Pública, representa uma violação clara dos princípios da igualdade e da confiança. A recuperação integral é, por isso, inegociável. Para esse efeito apresentámos soluções viáveis: devolução faseada em parcelas anuais; majoração na progressão, com contagem de cada ano como um ano e meio; ou um regime misto que permita repartir a compensação entre progressão e antecipação da aposentação.

O SFJ levou ainda à reunião a situação dos colegas que exerceram funções em regime de eventualidade entre 2001 e 2004, para além de outras situações similares anteriores a 2001, sublinhando a desigualdade persistente no reconhecimento desse tempo de serviço. O SFJ exortou o Governo a criar uma norma transitória que assegure o seu cômputo integral para efeitos de antiguidade, progressões, concursos e aposentação, como forma de pôr fim aos litígios existentes e reforçar a segurança jurídica.

Toda a intervenção do SFJ na reunião foi conduzida com rigor, sustentada em exemplos concretos e em cálculos que demonstraram de forma inequívoca a dimensão das injustiças.

A reunião acabou, assim, por ser recentrada nas matérias que mais preocupam e interessam, no imediato, aos oficiais de justiça. A responsabilidade de apresentar soluções é agora da tutela, acompanhando o SFJ este processo de forma dialogante e construtiva, mas com firmeza e determinação.

Resta informar os nossos associados de que, sem prejuízo dos meios legais já em curso, o SFJ denunciou ainda na reunião a recente nomeação, pela Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, de um técnico superior (!) como Administrador Judiciário para aquela comarca, o qual representa um precedente grave que não pode ser tolerado, pois contraria frontalmente o disposto na lei. Não aceitamos, nem aceitaremos, que tal cargo não seja desempenhado por um oficial de justiça, profissional com conhecimento e capacidade acumuladas ao longo da carreira, para além de formação específica para o cargo. Aliás, o Senhor SEAJ afirmou que o exercício do cargo de Administrador Judiciário compete a um oficial de justiça. Mais uma vez, e à semelhança do que tem vindo a ser defendido pelo SFJ, foi sublinhada a necessidade do reconhecimento formal da função de Administrador Judiciário como cargo de chefia da carreira de oficial de justiça, devendo tal constar do Estatuto da Carreira.

Não há espaço para desvalorizações ou leituras dúbias: o SFJ está ciente da sua missão e vai cumpri-la, em defesa dos trabalhadores.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça acompanhou integralmente as nossas reivindicações, reforçando a convergência e a força da luta comum.

Estamos convictos de que só a união e a persistência sindical permitirão alcançar uma carreira mais justa e digna.

Informamos que a próxima reunião está agendada para o dia 30 de setembro, pelas 16 horas

 Esclarecimento Importante – Artigo 14.º, n.º 1 do DL n.º 27/2025

Aproveitamos esta informação para esclarecer uma questão que tem suscitado muitas dúvidas e contactos.

O artigo 14.º, n.º 1 do DL n.º 27/2025 determina que todos os colegas que integravam as categorias de escrivão-adjunto, técnico de justiça-adjunto, escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar transitam para a nova categoria de técnico de justiça, mantendo a colocação e a situação funcional que detinham à data da transição. Isto significa, de forma inequívoca, que não pode haver despromoção, regressão de funções ou esvaziamento do conteúdo funcional. A intenção da lei foi valorizar e dignificar a nossa profissão, reconhecendo a complexidade e a exigência técnica do nosso trabalho.

No Ofício-Circular n.º 4/2025, de 30 de maio, a própria DGAJ confirmou que a transição se faz mantendo exatamente a situação funcional existente. Fica assim afastada qualquer forma de despromoção ou desvalorização funcional, garantindo que a progressão adquirida ao longo de anos de carreira não seja esvaziada de conteúdo. O próprio preâmbulo do diploma é claro quando refere a necessidade de medidas que valorizem e dignifiquem os trabalhadores da carreira, promovendo a melhoria das condições de trabalho.

É evidente a escassez de recursos humanos, criando dificuldades às chefias na organização das secções. Porém, as condições de trabalho são responsabilidade da entidade empregadora, cabendo às chefias reportar tais dificuldades à Direção-Geral da Administração da Justiça. Não cabe aos oficiais de justiça colmatar falhas estruturais do Estado na afetação de pessoal.

Neste contexto, importa esclarecer que é natural que, em situações excecionais, um “adjunto” possa substituir um “auxiliar”, ou vice-versa, para assegurar o funcionamento imediato de um serviço. Estas designações são as anteriores, usadas aqui apenas para facilitar a compreensão. Tais substituições só podem, contudo, ser pontuais e devidamente fundamentadas, nunca podendo transformar exceções em regra, nem justificar alterações permanentes ao conteúdo funcional ou despromoções encapotadas.

Assim, a interpretação conforme à Constituição e ao Decreto-Lei n.º 27/2025 é inequívoca: a situação funcional dos trabalhadores não pode ser alterada no sentido de implicar qualquer despromoção. Quem se encontre numa situação contrária à lei deve reclamar de imediato. É essencial exigir o cumprimento da lei e recusar ordens que, em vez de respeitarem a valorização conquistada, pretendam impor retrocessos.

O SFJ continuará a defender a carreira e a garantir que a lei é cumprida no espírito em que foi criada: para dignificar os oficiais de justiça.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 17set2025