O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu veemente repúdio pelas acusações dirigidas aos funcionários judiciais — e, em particular, à classe dos Oficiais de Justiça — pelo Dr. José Preto, advogado do arguido José Sócrates, no âmbito do processo Operação Marquês.
As referidas acusações constam de um requerimento entregue no processo e foram divulgadas no dia 28.11.2025, no Jornal da Noite da SIC. Nesse requerimento, o senhor advogado insinua que teriam sido funcionários judiciais a divulgar à comunicação social a informação de que havia assumido a representação do arguido José Sócrates. Tal afirmação revela desconhecimento ou omissão deliberada de um facto evidente: o processo é público e tem como assistentes vários jornalistas, que, como todos os demais intervenientes processuais, são notificados eletronicamente dos atos praticados, incluindo o requerimento apresentado pelo próprio advogado.
Estas insinuações, manifestamente infundadas, injuriosas e desadequadas, além de revelarem um incompreensível nervosismo por parte do subscritor, atentam de forma grave contra o bom nome, a honra e a integridade profissional de toda uma classe. Ao insinuar “práticas indecentes”, “abusos de funções” e até a existência de funcionários que se dedicariam a tal “negócio indiciário”, o Dr. José Preto imputa comportamentos falsos e altamente ofensivos aos funcionários judiciais, sem qualquer correspondência com a realidade.
Cumpre reiterar que, tratando-se de um requerimento submetido na plataforma Citius, todos os intervenientes processuais — magistrados do Ministério Público e judiciais, os 22 arguidos e seus múltiplos mandatários, uma dezena de assistentes e seus mandatários— tiveram imediato acesso ao seu conteúdo. Assim, não faz qualquer sentido, nem possui o mínimo fundamento, que se atribua aos funcionários judiciais a responsabilidade pela divulgação pública de um ato a que tantos tiveram simultaneamente acesso.
Recorde-se que os funcionários judiciais, entre os quais se incluem os oficiais de justiça que tramitam e movimentam os processos, exercem funções públicas com elevados padrões de rigor, imparcialidade e responsabilidade.
Do ponto de vista deontológico, também o advogado está obrigado a utilizar linguagem adequada, a agir com respeito e a tratar todos os intervenientes com urbanidade. Tal dever encontra-se consagrado no artigo 95.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que impõe urbanidade para com magistrados, colegas, peritos, testemunhas e oficiais de justiça. As imputações proferidas pelo senhor advogado José Preto violam frontalmente este dever profissional, sendo, por isso, totalmente inaceitáveis.
Face à gravidade das declarações, o Sindicato informa que as mesmas serão objeto de queixa para a Ordem dos Advogados e de participação criminal, por configurarem afirmações difamatórias dirigidas a toda a classe.
A Justiça deve ser tratada com verdade e seriedade.
Os funcionários judiciais — oficiais de justiça — merecem respeito!