Divulgação de diversos cadernos de legislação relevante referente ao Código do Trabalho.
Áreas de Formação
NOTA INFORMATIVA — ALARGAMENTO DO PERÍODO DE LUTO PARENTAL – Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro
Com a publicação da Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, é alargado o período de faltas justificadas em caso de falecimento “de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta”, alterando o Código do Trabalho e criando o Direito ao acompanhamento psicológico.
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO – ATUALIZADO ATÉ AO D.L. N.º 125/2021, DE 30 DE DEZEMBRO
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, um novo Caderno do CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO, atualizado até ao D.L. n.º 125/2021, de 30 de dezembro.
NOTA INFORMATIVA — MODIFICAÇÕES AOS ACIDENTES DE TRABALHO E TELETRABALHO – Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro
Com a publicação da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, foram modificados alguns conceitos dos acidentes de trabalho, ao mesmo tempo que se institui a aplicação do regime de teletrabalho, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local. Logo, com aplicação aos tribunais, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2022.
NOTA INFORMATIVA — VALOR DA UNIDADE DE CONTA PROCESSUAL – UC ano 2022
Com a publicação da Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro, que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais tem sido confrontado com diversos pedidos de esclarecimento, sobre a atualização do valor da unidade de conta – UC, para o ano de 2022.
ARTIGO DE OPINIÃO Taxa de justiça aplicável — Ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge
Ao Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, têm sido colocados diversos pedidos de esclarecimento sobre o assunto em epígrafe, mais concretamente sobre o pagamento da 2.ª prestação da taxa de justiça, em processo que deu entrada como “ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge” e que acaba convolado em mútuo consentimento, já depois de designado dia para julgamento.
MAPA AUXILIAR PARA MARCAÇÃO DE FÉRIAS PARA O ANO DE 2022, COM UMA MINUTA DE MARCAÇÃO DE FÉRIAS, FORA DOS PERÍODOS DAS FÉRIAS JUDICIAIS
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um mapa auxiliar para a marcação das férias – ano de 2022, com uma minuta de marcação de férias, fora dos períodos das férias judiciais, com 4 exemplos práticos.
LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO E DIPLOMA REGULAMENTADOR, BEM COMO O CONJUNTO DE LEGISLAÇÃO CONEXA – REVISTO E ATUALIZADO ATÉ À LEI N.º 77/2021, DE 23 DE NOVEMBRO
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um novo Caderno, revisto e atualizado, da LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO, n.º 62/2013, de 26 de agosto, com as respetivas alterações entretanto introduzidas, bem como de um conjunto de legislação conexa e respetiva REGULAMENTAÇÃO (ROFTJ) Decreto-Lei N.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
ARTIGO DE OPINIÃO – OPORTUNIDADE E PAGAMENTO DA 2.ª PRESTAÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais tem sido confrontado com diversos pedidos de esclarecimento sobre o assunto em epígrafe, mais concretamente sobre a inclusão, ou não, da 2.ª prestação da taxa de justiça na conta de custas, a final, quando a mesma não foi paga no momento oportuno.
TEXTO INFORMATIVO SOBRE O “REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA) — SECRETARIA JUDICIAL” – E LEGISLAÇÃO CONEXA
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, com referência à Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, que procedeu à 5.ª alteração ao Novo Regime de Arrendamento Urbano, doravante NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, consagrando, além de outras medidas, a possibilidade de o inquilino intimar o senhorio para tomar as providências ao seu alcance no sentido de cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos, corrigir deficiências do locado, ou das partes comuns do respetivo edifício, que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens e ainda corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais.