Áreas de Formação
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PUBLICITAÇÃO DE ANÚNCIOS EM JORNAIS – DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA
Questão colocada em 11.Abr.2013 QUESTÃO: Declarada a contumácia de um ou mais arguidos – art.º 337.º do CPP, o juiz ordena o cumprimento dos n.ºs 5 e 6 do citado artigo. O n.º 5 remete-nos para a parte final do n.º 12 do art.º 113.º. A minha pergunta é no sentido de saber se há […]
11/04/2013
PUBLICITAÇÃO DE ANÚNCIOS EM JORNAIS – DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA
Questão colocada em 11.Abr.2013 QUESTÃO: Declarada a contumácia de um ou mais arguidos – art.º 337.º do CPP, o juiz ordena o cumprimento dos n.ºs 5 e 6 do citado artigo. O n.º 5 remete-nos para a parte final do n.º 12 do art.º 113.º. A minha pergunta é no sentido de saber se há […]
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS
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02/04/2013
Devolução de taxa de justiça em excesso
Questão colocada em 29.Jan.2013 QUESTÃO (114): Numa determinada ação declarativa de processo sumário, com o valor de € 25.000,00, A. e R. autoliquidaram as respetivas taxas de justiça no montante de € 510,00 cada, valor correspondente à totalidade da taxa de justiça. Após a fase dos articulados foi proferida sentença condenando o R. nas custas. […]
29/01/2013
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 20.º DO RCP (Regulamento das Custas Processuais) AO PROCESSO CRIME
Questão colocada em 28.Jan.2013 Questão (113): Foram colocadas a este Departamento de Formação, as seguintes questões: 1.ª Com o novo RCP torna-se necessário calcular os encargos com as testemunhas para a sua comparência em julgamento nos processos crime ? A minha opinião é de que em todos os casos em que não haja isenção terá […]
Devolução de taxa de justiça em excesso
Questão colocada em 29.Jan.2013 QUESTÃO (114): Numa determinada ação declarativa de processo sumário, com o valor de € 25.000,00, A. e R. autoliquidaram as respetivas taxas de justiça no montante de € 510,00 cada, valor correspondente à totalidade da taxa de justiça. Após a fase dos articulados foi proferida sentença condenando o R. nas custas. […]
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 20.º DO RCP (Regulamento das Custas Processuais) AO PROCESSO CRIME
Questão colocada em 28.Jan.2013 Questão (113): Foram colocadas a este Departamento de Formação, as seguintes questões: 1.ª Com o novo RCP torna-se necessário calcular os encargos com as testemunhas para a sua comparência em julgamento nos processos crime ? A minha opinião é de que em todos os casos em que não haja isenção terá de haver […]
28/01/2013
TEXTO INFORMATIVO – INCIDÊNCIAS NO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (RCP), com referência ao DL n.º 4/2013, de 11 de janeiro
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15/01/2013
MEDIDA DE COMBATE ÀS PENDÊNCIAS NO DOMÍNIO DA AÇÃO EXECUTIVA – INCIDÊNCIAS NO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
MEDIDA DE COMBATE ÀS PENDÊNCIAS NO DOMÍNIO DA AÇÃO EXECUTIVA – INCIDÊNCIAS NO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS Decreto de Lei n.º 4/2013, de janeiro. REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
11/01/2013
Modalidade de notificação edital em processo de natureza criminal, pela aplicação subsidiária do CPC – Prazo de éditos
Questão colocada em 13.Nov.2012 QUESTÃO (112): Foi colocada a este Departamento de Formação por um associado, a seguinte questão: Mostrando-se apreendidos num processo de natureza criminal um determinado número de objetos, foi decidido por sentença, a sua entrega a quem provar pertencer. Transitada em julgado a referida sentença, o juiz determinou a notificação edital das […]
13/11/2012
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