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NOTA INFORMATIVA – DEPÓSITO DA SENTENÇA (OU ACÓRDÃO) EM PROCESSO PENAL – ARTIGO 372.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

30/10/2019 | Processo Penal

No âmbito das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo-nos chegado diversos pedidos de esclarecimento sobre a forma mais correta de materialização das normas contidas no Código de Processo Penal, tendo em vista o depósito das sentenças em processos de natureza criminal, a que alude o artigo 372.º do referido Diploma, entende-se prestar alguns esclarecimentos em NOTA INFORMATIVA, que em nossa opinião mais se adequam à concretização das normas legais.
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