O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, com referência à Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, que procedeu à 5.ª alteração ao Novo Regime de Arrendamento Urbano, doravante NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, consagrando, além de outras medidas, a possibilidade de o inquilino intimar o senhorio para tomar as providências ao seu alcance no sentido de cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos, corrigir deficiências do locado, ou das partes comuns do respetivo edifício, que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens e ainda corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais.
Áreas de Formação
CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro — Atualizado até à Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro (Letra da lei)
O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação...
AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS E PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL E PRÉ-EXECUTIVO
AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS E PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL E PRÉ-EXECUTIVO PORTARIA n.º 282/2013, de 29...
TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF)
Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44/2013, de 25 de...
NOTA PRÁTICA – REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO ÀS FORMALIDADES DA CITAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO POSTAL
Aplicação da Lei n.º 10/2020, de 18 de abril - Medidas excecionais e temporárias – SARS-CoV-2 e...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – novembro 2019
Aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, com a Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12...
DECRETO-LEI Nº 97/2019, DE 26 DE JULHO / ALTERAÇÕES AO CÓDIGO PROCESSO CIVIL
No âmbito do plano de atividades do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários...
Lei n.º 27/2019, de 28 de março, procede à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras a altera diversos diplomas.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais ipublica, um TEXTO...
NOTA INFORMATIVA – LEVANTAMENTO DE PROCESSOS E ATOS URGENTES.
Este Departamento de Formação verificou que existe alguma dificuldade, por parte dos operadores...
ESQUEMATIZAÇÃO DOS PRAZOS DO TRÂNSITO EM JULGADO — EVOLUÇÃO DOS DIVERSOS REGIMES — EM PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Decorrido algum tempo desde a publicação do presente trabalho (junho/2015), e tomando em linha de conta as solicitações que nos foram sendo apresentadas, tendo em vista a inclusão de outras matérias não abrangidas e que importa reportar, tais como o trânsito da decisão em processo especial sumaríssimo, na parte criminal, bem como na parte cível as Ações Especiais para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias, procede-se à publicação de uma nova versão.