Na sua informação o MJ fala de uma valorização remuneratória de 20%. Falso. Vejamos o texto – “O suplemento …é fixado no montante de 20% da remuneração base do oficial de justiça, sendo apenas devido enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição…” – atendendo à técnica legislativa utilizada, fica desde logo por perceber se o suplemento é pago 12 ou 14 vezes porque é manifesta a sua natureza remuneratória. Em nota enviada à imprensa o Ministério da Justiça esclarece que o suplemento de disponibilidade é pago 12 vezes. A redação utilizada nestas normas é tecnicamente errada confundindo conceitos. Um suplemento de disponibilidade, sem caracter retributivo, visa compensar os trabalhadores de estarem disponível para adiar ou interromper o seu direito ao descanso e mitigar eventuais transtornos para a vida pessoal do trabalhador que resultam da interrupção ou do adiamento do seu tempo de repouso, não se reportando à sua disponibilidade durante o tempo de trabalho.
Não sendo uma contrapartida pelo trabalho prestado, tendo antes uma causa justificativa diversa, não assume a natureza de retribuição, não sendo considerado componente retributiva e é essa a razão destes suplementos serem pagos 12 vezes, e não pode tentar legalizar o “escravizar” dos oficiais de justiça impondo-lhe a obrigação de trabalho suplementar sem pagamento.
E consagra algo igualmente grave – a mentira. Catarina Sarmento e Castro assumiu que a integração do atual suplemento seria feita em sede de revisão estatutária. Não consta. Conclusão simples – A Ministra mentiu aos trabalhadores e ao País.