Recortes de Imprensa

Princípios fundamentais – Correio da Justiça – CMJornal

O Supremo Tribunal Administrativo (STA), no Acórdão n.º 1/2025, uniformizou jurisprudência ao determinar que os juros de mora previstos no artigo 43.º, n.º 5, da LGT são devidos sempre que se ultrapasse o prazo de execução espontânea de uma decisão transitada em julgado. Esta clarificação reafirma a força obrigatória das decisões judiciais e a necessidade de um Estado que respeite o primado da legalidade.

Como ensina Gomes Canotilho, o princípio da legalidade exige que a Administração atue vinculada ao Direito, incluindo as decisões judiciais (Direito Constitucional, 2003). Jorge Miranda sublinha que a separação de poderes impõe ao Governo um dever de respeito pela função jurisdicional (Manual de Direito Constitucional, 2020).

Aplicar este entendimento aos processos em curso não é apenas uma exigência técnica, mas uma obrigação constitucional. A observância do direito não pode estar dependente de conveniências administrativas, sob pena de erosão da confiança dos cidadãos no Estado de Direito. Cabe ao Governo demonstrar que os princípios fundamentais não são letra morta e que a justiça não se esgota nas proclamações formais.

Uma janela de esperança – Correio da Justiça – CMJornal

Há momentos em que um simples gesto pode abrir caminho à mudança. O Governo deu nota de abertura para um diálogo prévio, criando uma oportunidade rara: falar de Justiça para os trabalhadores do judiciário sem amarras políticas ou cálculos imediatos.
Quem ganha?
O País. E, sobretudo, a Justiça, esse pilar essencial da democracia.
Os trabalhadores judiciais, por sua vez, entram, hoje, na reunião sem reservas mentais, cientes da urgência de um entendimento.
O caminho pode ser difícil, mas o objetivo é claro: encontrar um acordo que fortaleça a Justiça e garanta a dignidade de quem nela trabalha.
Ora, sem valorizar e respeitar quem trabalha, os oficiais de justiça terão de voltar à luta.
Não o queremos ter de fazer, porque sabemos que isso significa ainda mais atrasos e um potenciar da descredibilização do sistema.
Como disse Rui Barbosa, “a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.”

A Força do Diálogo – Correio da Justiça – CMJornal

A concertação social é o alicerce de uma democracia madura. Mais do que um espaço de negociação, é um palco para o diálogo, onde interesses divergentes se encontram para construir consensos. Contudo, diálogo pressupõe algo fundamental: abertura. Se uma das partes se fecha, erguendo muros em vez de pontes, o que resta não é diálogo, mas o monólogo da força e do poder.

Citando Norberto Bobbio, “o poder democrático é o poder das regras, não o poder da força”.

Sem regras baseadas na reciprocidade e na abertura, a concertação transforma-se em imposição, aproximando-se dos traços sombrios dos regimes ditatoriais, onde o dissenso é silenciado.

Uma sociedade que não valoriza o diálogo condena-se à estagnação e ao conflito. Na concertação social, a abertura não é sinal de fraqueza, mas de coragem e maturidade. Quando empregadores, sindicatos e governo dialogam de boa-fé, todos ganham. É neste equilíbrio entre a firmeza dos princípios e a flexibilidade das soluções que se fortalece a democracia e a justiça social.

Como lembrou Martin Luther King: “A verdadeira paz não é apenas a ausência de tensão; é a presença da justiça.”