- PORTARIA N.º 127/2015 – Quinta alteração à Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, que define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador
Notícias
PROGRAMA DE APOIO FORMATIVO ÀS PROVAS DE ACESSO
As ações presenciais do apoio aos candidatos aos concursos de acesso às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal terão o seu início na próxima semana com sessões em Viana do Castelo (dias 11 e 12 de maio), Braga (Grupo 1 – dias 11 e 12 de maio Grupo 2 dias 13 e 14 de maio ) e Porto (Grupo 1 – dias 13 e 14 de maio).
Regista-se a colaboração do Senhor Diretor-geral da DGAJ que, a solicitação nossa, autorizou as dispensas dos candidatos por duas tardes, a cada um, pelo que as ações decorrerão às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, no período da tarde – 14:00h-18:00h.
A necessária indicação da referida autorização será comunicada pela DGAJ aos senhores/senhoras administradores das comarcas. O SFJ enviará também aos administradores a lista de associados inscritos em cada ação.
Os candidatos estão a ser informados, através do mail, que indicaram aquando da sua inscrição. Qualquer esclarecimento ou pedido de retificação/alteração deverá ser feito para a sede nacional – 213514170 ou mail sfj@sfj.pt.
Princípios gerais – organização e funcionamento da identificação criminal
LEI N.º 37/2015 – Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto
Acórdão n.º 6/2015 do Supremo Tribunal de Justiça
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 6/2015 – «A folga prevista no n.º 5 da Cláusula 22.ª do Regulamento de Utilização e Prestação de Trabalho, anexo ao Acordo de Empresa SNPVAC-TAP Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 2006, está sujeita ao regime de alteração previsto no n.º 3 da cláusula 23.ª do mesmo Regulamento»
Acórdão n.º 43/2015 do Tribunal Constitucional
ACÓRDÃO N.º 43/2015 – Absolve vários mandatários financeiros da prática de diversas contraordenações e condena vários partidos políticos, coligações de partidos e respetivos mandatários financeiros pela prática de contraordenações relativamente às contas referentes à campanha eleitoral para as eleições autárquicas do dia 11 de outubro de 2009