AVISO N.º 96/2014 – Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa a 30 de abril de 2010.
Notícias
Delegação de poderes para aprovação dos mapas de férias – Conselho Superior dos TAF
DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1869/2014 – Delegação de poderes para aprovação do mapa de férias
GREVE NAS COMARCAS – FORTE ADESÃO
Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria e Lisboa Norte com adesões superiores a 80% com alguns núcleos destas comarcas a registarem 100% de adesão. Apenas nas Comarcas de Bragança e Castelo Branco se registaram taxas inferiores ao expectável.
A jornada desta semana termina amanhã com a paralisação da Comarca de Lisboa Oeste e com a concentração a ter lugar no Palácio da Justiça de Sintra, entre as 08:30 e as 10:00, na qual iremos demonstrar, uma vez mais, a nossa determinação em lutar pelos nossos direitos e também por uma Justiça de qualidade.
Na próxima semana estaremos em luta nas Comarcas de Lisboa, Madeira, Portalegre, Porto Este e Porto.
O SFJ reitera o apelo à greve e à concentração que promovemos junto à sede de cada comarca
Temos de lutar!
Na nossa determinação e espirito combativo começa o nosso futuro profissional e na construção de uma carreira com cada vez mais responsabilidade mas também com maiores contrapartidas pelo esforço e exclusividade que nos é exigido e também pela dedicação que tem permitido ultrapassar muitos dos constrangimentos que afetam a administração da Justiça
JUNTOS VAMOS CONSEGUIR!
ADERE À GREVE!
PARTICIPA NAS CONCENTRAÇÕES!
Turnos aos sábados e feriados – Tribunal da Comarca do Porto
ANÚNCIO (EXTRATO) N.º 250/2014 – Comarca do Porto – Turnos aos sábados e feriados
Competências das câmaras municipais – processar e aplicar sanções – processos contraordenacionais rodoviários
PORTARIA N.º 214/2014 – Define as condições de atribuição de competências às câmaras municipais para processar e aplicar sanções nos processos contraordenacionais rodoviários por infrações ao trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjunto de veículos nas vias públicas sob jurisdição municipal.