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Mais do que um edifício – Correio da Justiça – CMJornal

Ainda bem que Beja tem um novo Palácio da Justiça. Quem lá trabalha e quem precisa dos tribunais merece instalações dignas. A ministra lembrou que a Justiça se faz com pessoas. Ora, segundo o relatório da comarca, no final de 2025 havia 66 oficiais de justiça para 100 lugares e núcleos em risco de rutura.
Hoje chegaram-me relatos da Margem Sul: computadores avariados, falta de apoio informático e diligências em risco de adiamento. Persistem dificuldades no Citius e, nos tribunais administrativos e fiscais, há processos parados por problemas da migração do SITAF ainda por resolver, apesar de a plataforma estar estabilizada.
É nestas condições que os colegas trabalham. Faltam portarias para concretizar as novas regras da carreira e o Estatuto continua por concluir.
O SFJ não foi convidado para a inauguração. Pode invocar-se o protocolo para justificar a ausência dos sindicatos, mas as escolhas também são políticas. E ficaram à vista. O reconhecimento dos trabalhadores faz-se nas condições que lhes são dadas e no respeito por quem os representa.

18 de setembro de 2026 – DRE

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2026 – «O tribunal pode valorar as declarações para memória futura prestadas nas fases de inquérito ou de instrução (com cumprimento do disposto no artigo 134.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), por testemunha que seja vítima de crime de violência doméstica que tenha em relação ao arguido algum dos vínculos previstos no artigo 134.º, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal e que, chamada a julgamento, recusa o depoimento depois de advertida nos termos do n.º 2 do mesmo normativo».
  • Despacho (extrato) n.º 11524/2026 – Delegação de poderes do Procurador-Geral da República no magistrado do Ministério Público coordenador da comarca dos Açores.
  • Deliberação n.º 1083/2026 – Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público no Procurador-Geral da República.
  • Deliberação n.º 1084/2026 – Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Regionais.

O verdadeiro teste começa agora – Correio da Justiça – CMJornal

Durante anos, falou-se da reforma da carreira dos oficiais de justiça. Faltavam, porém, regras concretas para a pôr em prática. O Decreto-Lei n.º 181/2026 preenche essa lacuna, definindo o regime de ingresso, o acesso à categoria de escrivão e o preenchimento dos cargos de secretário de justiça.
Esta parte da reforma está, finalmente, concluída. Foi também salvaguardada a situação de quem transitou para a nova carreira sem licenciatura, permitindo o acesso à categoria de escrivão nas condições previstas.
Mas o diploma remete para portarias conjuntas do Governo a regulamentação dos concursos de ingresso, de acesso a escrivão e dos cargos de secretário de justiça e de secretário de tribunal superior, incluindo provas e cursos de formação. Sem essas portarias, não há regras concretas para nenhum destes concursos. E o diploma não fixa prazo para as publicar.
Fica, por isso, uma pergunta simples ao Governo: para quando as portarias?
Sem portarias com data, a reforma fica a meio caminho e quem trabalha nos tribunais continua à espera.