- Portaria n.º 296-B/2026/1 – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamentou os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin».
- Portaria n.º 297/2026/1 – Adapta o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- Portaria n.º 298/2026/1 – Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
- Acórdão (extrato) n.º 499/2026 – Julga inconstitucionais as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas no sentido de permitirem a atualização da renda dos contratos de arrendamento habitacionais anteriores ao Regime Arrendamento Urbano (RAU) respeitantes a arrendatários com 65 anos ou mais de idade e o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado ser inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), antes do decurso do prazo de 10 anos previsto na alínea b) do n.º 7 e no n.º 9 ambos do artigo 36.º do Novo Regime Arrendamento Urbano (NRAU) na redação dada pela Lei n.º 43/2017, de 14 de junho.
- Despacho n.º 8990/2026 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança.
Notícias
15 de julho de 2026 – DRE
- Despacho n.º 8885-A/2026 – Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
- Despacho n.º 8925/2026 – Delegação/subdelegação de competências nos secretários de justiça da comarca de Castelo Branco.
- Despacho n.º 8911/2026 – Estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e respetivas atribuições e competências.
Quando a distância se torna injustiça – Correio da Justiça – CMJornal
A falta de oficiais de justiça é hoje um problema nacional. Mas há locais onde essa escassez pesa ainda mais: as ilhas. Enquanto o interior perde população, os Açores e a Madeira enfrentam uma distância que nunca desaparece. A justiça aí sente-a todos os dias. Faltam funcionários judiciais, as secções estão sobrecarregadas, os quadros envelhecem e as baixas médicas agravam uma realidade já difícil. Quando um processo deixa de avançar por falta de quem o faça andar, a justiça deixa de ser igual para todos. Perde o cidadão, desgasta-se o funcionário e fragiliza-se a vida familiar de quem assegura este serviço público. Escrevo estas linhas nos Açores, onde esta realidade se vive diariamente. O novo Estatuto, ao fundir as categorias de escrivão auxiliar e escrivão adjunto, eliminou um dos poucos incentivos que levavam oficiais de justiça a concorrer para as ilhas. Hoje, sem compensações, poucos aceitam trocar a sua terra por uma ilha distante, onde o custo da habitação, da vida e até o acesso à saúde tornam essa decisão ainda mais difícil.

14 de julho de 2023 – DRE
- Lei n.º 30/2026 – Aprova incentivos à promoção, fruição e investimento cultural e altera a Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que define o regime jurídico do financiamento colaborativo.
- Lei n.º 31/2026 – Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade.
- Despacho n.º 8875/2026 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.
A FALÁCIA DAS FÉRIAS JUDICIAIS – Diário de Noticias da Madeira – 11jul2026
As férias judiciais de verão começam a 16 de julho e terminam a 31 de agosto. Para muitos cidadãos, a expressão continua a significar uma coisa simples: os tribunais fecham. Nada mais errado.
As férias judiciais suspendem parte da atividade processual comum, mas não suspendem a Justiça. Os tribunais e os serviços do Ministério Público não encerram, nem deixam de assegurar a resposta que a lei exige quando estão em causa direitos, liberdades e garantias, crianças em perigo, pessoas detidas, famílias em conflito, trabalhadores ou empresas.
É essa a falácia que importa desmontar: férias judiciais não são férias da Justiça.
Neste período continuam a ser praticados atos urgentes: processos de violência doméstica, interrogatórios de arguidos detidos, medidas de coação, habeas corpus, processos sumários, diligências inadiáveis de inquérito, processos de crianças e jovens em perigo, regulações urgentes de responsabilidades parentais, providências cautelares, insolvências, acidentes de trabalho e intimações para proteção de direitos, liberdades e garantias.
Quando a liberdade, uma criança, uma família, uma empresa ou um direito fundamental não podem esperar, a Justiça tem de funcionar. E funciona.
Mas funciona com menos gente.
Esse é o ponto que raramente se explica. As férias judiciais concentram as férias dos profissionais da Justiça no verão, Páscoa e Natal. Oficiais de Justiça e Magistrados não escolhem, como a maioria dos trabalhadores, qualquer altura do ano para descansar. São obrigados a concentrar as suas férias nestes períodos. E, se os serviços já trabalham com quadros de pessoal desajustados, enorme falta de trabalhadores e pressão diária, imagine-se o que significa garantir o serviço urgente quando parte dos profissionais está ausente.
É aqui que importa dizer o essencial: os Oficiais de Justiça não abandonam os cidadãos à sua sorte.
Mesmo perante anos de desvalorização, falta de reconhecimento, exigências crescentes e uma carreira sucessivamente adiada, continuam a assegurar atos processuais que não podem parar. Fazem-no com equipas mínimas, em esforço acrescido, acumulando serviço e responsabilidade, porque sabem que por detrás de cada processo há pessoas, empresas, famílias e vidas concretas.
As férias judiciais não são um privilégio. Pelo contrário: limitam, e muito, a marcação de férias dos profissionais da Justiça. Também não são uma pausa geral dos tribunais. São um regime legal de organização de prazos e de trabalho, compatível com a continuidade do serviço urgente.
Por isso, neste verão, convém repetir: os tribunais e os serviços do Ministério Público não encerram nas férias judiciais.
A Justiça continua. E continua, em larga medida, graças aos Oficiais de Justiça.
