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Justiça na Madeira a um passo do abismo? – DN Madeira

A Justiça na Madeira continua a funcionar. Mas seria um erro confundir — funcionamento com normalidade. Durante demasiado tempo, habituámo-nos a olhar para a Justiça apenas através dos grandes processos, das investigações mediáticas e dos casos que fazem manchetes. Só que a verdadeira solidez do sistema mede-se no quotidiano: na capacidade de responder, com tempo e eficácia, aos problemas concretos das pessoas. E nos tribunais que se decidem conflitos laborais, processos de família e menores, execuções, litígios cíveis, insolvências, administrativos e fiscais, entre outros, a par dos processos de natureza criminal. E aí que o Estado de Direito deixa de ser uma fórmula abstrata e passa a medir-se pela resposta que dá — ou não dá — a quem dela precisa. Ora, essa resposta não assenta apenas em leis, magistrados ou edifícios. Assenta também, de forma decisiva, nos oficiais de justiça. São eles que garantem a tramitação dos processos, a realização das diligências, a coadjuvação dos magistrados, a articulação entre serviços e o funcionamento diário das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público. E esse o ponto crítico de que a Madeira se aproxima. O quadro legal da comarca prevê 147 oficiais de justiça. Falta preencher atualmente cerca de uma dezena desses lugares. A esta carência juntam-se cerca de duas dezenas de ausências prolongadas por motivos de saúde e, ao longo dos próximos três anos, deverão aposentar-se cerca de 25 profissionais. Tudo somado trata-se de cerca de um terço dos atuais profissionais. Não é preciso dramatizar para perceber a gravidade da situação. Basta olhar para os números e retirar deles as consequências óbvias: mais atrasos, maior sobrecarga para quem permanece ao serviço, maior dificuldade em cumprir prazos e menor capacidade de resposta aos cidadãos. Isto não é um mero problema interno dos tribunais, nem uma reivindicação corporativa. O que está em causa é saber se o Estado está, ou não, a cumprir na Região uma das suas funções mais básicas. A solução, por ora, benéfica para todos, é simples: há mais de uma centena de oficiais de justiça madeirenses colocados no continente que desejam regressar à Região. Essa realidade representa uma oportunidade concreta para reforçar os quadros da comarca e responder às necessidades dos serviços. Mas essa oportunidade vai se esfumando ao longo dos anos. Numa região insular e ultra periférica, a fragilidade dos serviços públicos sente-se mais depressa e corrige-se com maior dificuldade. Por isso, este é o momento de decidir. A Justiça não pode viver em permanente esforço de sobrevivência. Ignorar este problema deixará de ser apenas atraso administrativo. Passará a ser escolha política.

 

O dedo no lugar errado – Correio da Justiça – CMJornal

O tema está a chegar e o debate está na mesa. Não porque a tecnologia seja, em si, rejeitável, mas porque a forma como é implementada diz muito sobre a forma como o Estado olha para os seus trabalhadores. Os Oficiais de Justiça não viram as costas à modernização. Ao longo dos anos, adaptaram-se a contextos difíceis, quase sempre sem apoio, sem formação e sem reconhecimento. Estão dispostos a dar mais um passo nesse caminho. O controlo biométrico de assiduidade está a ser implementado. Mas exigem que esse passo seja dado com respeito. Que os dados biométricos recolhidos sejam protegidos com rigor e transparência. Que o sistema funcione antes de ser imposto. Que não seja usado como instrumento de pressão sobre profissionais que já trabalham no limite. Controlar a assiduidade é legítimo. Recorrer à biometria pode ser eficaz. O que não é aceitável é exigir confiança cega num sistema que ainda não provou estar pronto e aplicá-lo a profissionais cuja dedicação ao serviço público nunca foi posta em causa.

12 de maio de 2026 – DRE

11 de maio de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 213-A/2026/1 – Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
  • Portaria n.º 214/2026/1 – Estabelece o regime específico dos apoios a conceder no que se refere à tipologia C.4.1.2, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», da intervenção C.4.1, «Gestão de riscos», do domínio C.4, «Risco e organização da produção», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
  • Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M – Estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região Autónoma da Madeira, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
  • Despacho n.º 5941/2026 – Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver procedimento simplificado de seleção para a ocupação de postos de trabalho, mediante constituição de relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, para as áreas de medicina geral e familiar, saúde pública e para a área hospitalar.

08 de maio de 2026 – DRE

  • Lei n.º 19/2026 – Reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
  • Aviso n.º 53/2026/1 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
  • Aviso n.º 54/2026/1 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
  • Aviso n.º 55/2026/1 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá, a 27 de outubro de 2023, depositado o seu instrumento de ratificação em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
  • Lei n.º 19-F/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
  • Acórdão (extrato) n.º 330/2026 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, quando interpretada no sentido de não abranger as situações em que o valor de realização seja aplicado na amortização de empréstimo contraído para a construção do imóvel alienado.