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Informação Sindical – 18 de Maio de 2020

REUNIÃO DGAJ – 07.05.2020

Conforme demos nota no próprio dia, o Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu (07.05.2020) com a Ex.ma Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, e na qual também esteve representado o SOJ.

COVID19 – EPI / Desinfeção / Distanciamento / Guia de Orientação

Foram elencadas diversas questões e suscitados esclarecimentos à Sra. Diretora-geral, tendo em consideração os inúmeros atropelos que se têm vindo a verificar, nomeadamente no que concerne, entre outras, à gestão de recursos humanos, teletrabalho, equipamentos de proteção individual, higienização e desinfeção dos locais de trabalho, salas de audiência, etc….

Relembramos que o SFJ solicitou, por diversas vezes, através de ofícios dirigidos à DGS, à DGAJ, MJ, CSMP, CSM e CSTAF (o primeiro datado de 13.03.2020) que fossem determinadas medidas concretas e orientações para referentes ao uso de EPI (mais concretamente o uso obrigatório de máscaras de proteção e a sua distribuição diária), desinfeção, distanciamento social e laboral (2 metros) e elaboração, pela DGS, de um Guia de Orientação (cfr. IS de 14.03.2020 / IS 17.03.2020 / IS 07.04.2020 / IS 08.04.2020 / mail à DGAJ 11.05.2020 / ver mais informação aqui SFJ_COVID19).

Se tivessem sido concretizadas as inúmeras reivindicações e sugestões que o SFJ, atempadamente, suscitou e tem vindo a suscitar à Tutela (13.03.2020), relativamente aos EPI / Uso de Máscara Obrigatório / Distanciamento laboral de 2 metros / Desinfeção, talvez os casos de contágio surgidos em diversos tribunais tivessem sido evitados.

O SFJ voltou a lembrar a DG da necessidade de ser articulada com a DGS a realização de testes aos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça em trabalho presencial.

No que concerne à solicitação que o SFJ efetuou à DGS há mais de um mês, no sentido de elaborar um “guia”/“orientação” para fixação de regras de higiene, limpeza e desinfeção, bem como o uso de equipamentos de proteção adequados à situação, etiqueta respiratória e distanciamento social, veio a DGS publicitar um guia apenas em 07.05.2020 (CFR. AQUI).

Fomos informados pela Sra. Diretora-geral que foi já aberto um procedimento concursal para aquisição de EPI, de forma a dar resposta às Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais, medidas que a DGS elaborou após inúmeras diligências realizadas pelo SFJ.

O SFJ reiterou que o uso das máscaras deve ser obrigatório e que os EPI’s adequados deverão ser entregues pela DGAJ/comarcas em quantidades adequadas a quem esteja em trabalho presencial. Convém explicitar que a defesa do caráter de obrigatoriedade se prende com o facto de, só por esta via, se evitarem “entendimentos” que grassam em muitos locais que, para esconder a falta de equipamentos, alegam que os mesmos só são “para certos usos”.

Voltámos a vincar nesta reunião que, tal como é entendimento das autoridades de saúde, a viseira não substitui o uso da máscara.

O SFJ defendeu que a DGAJ deveria apostar em sistemas de desinfeção automática dos espaços comuns, como as salas de audiência, recorrendo, por exemplo a sistemas de nebulização.

Alertámos também para a urgência de serem reparados ou substituídos todos os equipamentos de ar condicionado que não cumprem as regras da UE.

Nesta matéria, o SFJ já solicitou ao IGFEJ que proceda a essa substituição nos casos em que sejam da sua competência.

Para além das questões acima mencionadas, o SFJ interpelou a ainda a Sra. Diretora-geral relativamente aos seguintes assuntos:

Movimento de Oficiais de Justiça (artº. 18º e 19º do EFJ)

Tendo em consideração a suspensão do prazo para a apresentação de candidatura ao Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2020 (cfr. Ofício-Circular n.º 7/2020, de 31 de março) fomos informados que em breve irão ser publicitados os novos prazos do movimento.

Realização – A DG informou que em face da situação atual, pondera dar sem efeito o movimento ordinário e, em sua substituição, realizar um movimento extraordinário, estando para breve a publicitação dos prazos para o mesmo;

Regras de Transparência – Solicitamos que o mesmo decorra com transparência, nomeadamente através da publicação de um Ofício-Circular, onde constem os lugares vagos (transferências e promoções), com indicação da Comarca e respetivo núcleo, bem como o número de lugares a preencher;

Promoções Adjuntos – Fomos informados de que a DGAJ já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para a realização de promoções de auxiliar para adjunto. O SFJ defendeu que a DGAJ deveria pedir urgência nessa resposta, e que deveria aguardar a resposta até final de maio para que, de imediato, se possam realizar as promoções. Entretanto, já enviámos ofício ao SEAJ a solicitar a agilização deste requisito formal para que se possa dar cumprimento ao retomar das progressões das carreiras, conforme consta da LOE/2020.

Promoções Secretários de Justiça – Relativamente às promoções aos lugares de Secretários de Justiça, recebemos uma resposta evasiva ou uma não resposta. Tal resposta / não resposta estará, com certeza, diretamente ligada ao recurso pendente no Tribunal Constitucional.

Promoções Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal – as mesmas não ocorrerão em face da caducidade da prova de habilitação a estes lugares de chefia.

“Nomeações” em regime de Substituição – art.º 49.º EFJ – Mais uma vez alertamos para a necessidade de serem criados critérios transparentes para as “nomeações” ao abrigo do art.º 49.º do EFJ (nomeação em substituição), pois as mesmas não devem ser efetuadas ao livre arbítrio dos Srs. Administradores Judiciários, devendo cingir-se à regras constantes dos artº.s 9º. 10º, 11º, 12º e 41º do EFJ.

 

Administradores Judiciários

O SFJ solicitou à Sra. Diretora-geral informação acerca do procedimento concursal de recrutamento para a frequência do curso de formação específico para administradores judiciários, sendo que fomos informados que o mencionado procedimento concursal se encontra suspenso até ao próximo mês de agosto.

O SFJ questionou também a legalidade da renovação da comissão de serviço dos Administradores de Coimbra, Leiria, Santarém e Açores. O SFJ questionou em particular o facto de a DGAJ não se ter pronunciado sobre estas renovações, embora lhe tenha sido remetido o parecer dos autores dos atos de renovação para que o fizesse. A esta questão não houve resposta concreta por parte da Sra. Diretora-geral.

O SFJ, na defesa da legalidade já impugnou estas renovações, e relembrou a DG que defendeu, e continua a defender, que no próximo Estatuto o cargo de administrador judiciário seja integrado na carreira de Oficial de Justiça.

 

Teletrabalho, Rotatividade e Jornada Contínua

Fomos informados que o teletrabalho será uma medida gestionária a ser seguida e utilizada no futuro pós pandemia.

O SFJ voltou a exigir a utilização do binómio teletrabalho/trabalho presencial como regra neste período. Sendo que, para os funcionários que por declaração médica sejam considerados como integrando grupos de risco, deverão ser mantidos em teletrabalho exclusivo. Relembrando que o elenco das patologias constantes da lei é exemplificativo e que outras doenças, como a diabetes ou a hipertensão, deverão ser consideradas através de declaração médica conforme afirmado pelo Ministério da Saúde.

O SFJ considera que não pode haver imposição de jornada contínua que ultrapasse o horário definido para o funcionamento das secretarias sem o acordo prévio dos funcionários, lembrando que, a não ser assim, tal é ilegal e que, nas situações em que tal fosse imposto, iríamos impugnar judicialmente esses atos.

 

Rotatividade / Subsídio de Refeição (para quem não exerça funções em teletrabalho e que não se encontre ao abrigo do regime de especial vulnerabilidade (doenças crónicas)

Na sequência da Reclamação apresentada pelo SFJ em 02/04/2020, relativamente ao ponto 7 do Ofício-Circular n.º 8/2020 de 31.3.2020, fomos informados que a DGAJ solicitou esclarecimentos à DGAEP, encontrando-se a aguardar a orientação do Governo sobre este assunto.

O SFJ já solicitou à DGAJ que, em face desta informação, seja corrigido o que consta na sua página da Internet sobre este assunto.

 

Atendimento ao Público

Tendo em consideração as Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais que a DGS elaborou, mais concretamente no que concerne ao atendimento ao público, fomos informados que o atendimento será efetuado nos Balcões +, sendo que nos Tribunais e Serviços do Ministério Público onde os mesmos não se encontrem instalados será criado um local onde o atendimento será efetuado de forma centralizada. O SFJ voltou a reiterar a necessidade de serem dotados todos os tribunais dos meios de proteção adequados para a salvaguarda de todos, trabalhadores e cidadãos, que tenham de se deslocar aos tribunais.

Privilegiar-se-á o atendimento com agendamento antecipado.

Estatuto Profissional dos Funcionários de Justiça

Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.

NOTA IMPORTANTE

Com o aumento gradual dos serviços presenciais, conforme prevê a lei aprovada na Assembleia da República, é importante que sejam comunicados ao SFJ, e em tempo útil, as situações de abuso, coação ou de falta de materiais ou condições de segurança no trabalho.

Continuamos a exigir as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.

Esperamos que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, e os tratem de forma justa e igual, evitando exposições desnecessárias destes e dos cidadãos.

O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!

 

ESTAMOS JUNTOS!

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MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

Finalmente, após insistentes e reiteradas reivindicações por parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais, a DGS, em conjunto com os diversos organismos do sistema de justiça, elaborou um Guia de Orientação  adaptado à realidade dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, tal como já havia elaborado para outras áreas de atividade.

Foram praticamente dois meses de múltiplos ofícios e insistências enviados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais para várias entidades públicas (Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Governo/MJ/DGAJ, DGS, CSM, CSMP, CSTAF, PGR, 1ª Comissão da Assembleia da República, Grupos parlamentares da AR, partidos Chega e Iniciativa Liberal) – veja aqui alguns dos ofícios enviados.

Ainda muito há por fazer, é certo, mas este guia contribuirá para a uniformização da aplicação das medidas de proteção em todos os locais de trabalho (Tribunais e Serviços do Ministério Público).

Muitos colegas têm estado a desempenhar as suas funções sem as devidas proteções, pois, ao contrário do que alguns dizem, os tribunais estiveram sempre abertos, com os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça sempre presentes, na linha da frente do sistema de justiça, garantindo um direito essencial dos cidadãos.

Esperamos, agora, que estas medidas sejam cumpridas em todos os locais de trabalho e, nomeadamente, que sejam fornecidos os EPI, diariamente, a todos os que estão a exercer as suas funções presencialmente (nota: as viseiras são apenas uma proteção complementar e não substituem as máscaras faciais).

Não poderá haver desculpas para o incumprimento destas medidas.

O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!

ESTAMOS JUNTOS!

SFJ, 07/05/2020

MINISTRA DÁ RAZÃO AO SFJ – Falta de Bom senso na Comarca de Faro

Sindicato dos Funcionários Judiciais também considera que a situação caricata ocorrida na Comarca de Faro, mais concretamente no DIAP de Portimão, é mesmo uma falta de bom senso, como veio a ser reconhecido pela Ex.ma Senhora Ministra da Justiça, na sua audição ocorrida na Assembleia da República em 28.04.2020.

O SFJ teve o cuidado de previamente alertar a Administração da Comarca para a grave situação em que a colega se encontrava instando mesmo a que a mesma fosse colocada em teletrabalho sem qualquer rotatividade, situação em que actualmente já encontra.
Como é óbvio o SFJ sempre pugnou pela resolução de todos os problemas, muitos deles criados pela Administração com a sua análise e leitura enviesada das normas legais.

Assista ao vídeo, abaixo, sobre este tema.

Informação Sindical – 30 de abril de 2020

Considerações face ao Ofício-Circular n.º 9/2020 29-04-2020 – DGAJ/DIR

(Orientações e procedimentos a observar em matéria de teletrabalho nos tribunais)

Tendo em consideração o anunciado fim do Estado de Emergência (02.05.2020) e o progressivo regresso à “normalidade” a partir de 04.05.2020, a Direção-Geral da Administração da Justiça emitiu o Ofício-Circular n.º 9/2020 29-04-2020 – DGAJ/DIR (disponível aqui), que tenta responder a algumas das questões que em devido tempo foram colocadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, mas omitindo a resposta a outras. Em relação ao referido OC não podemos deixar de analisar criticamente os seguintes pontos:

2. (distanciamento entre trabalhadores com uma distância entre um e dois metros);

3. (regime de jornada contínua)

7. (despesas teletrabalho).

Assim, e no que concerne ao:

                        Ponto 2. Distanciamento entre trabalhadores com uma distância entre um e dois metros;

O SFJ relembra que o distanciamento entre Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça deverá ser, no mínimo, de dois metros, uma vez que o desempenho de funções ocorre em ambiente fechado e, por tal motivo, dever-se-ão ter em consideração as normas e orientações emanadas pela (OMS /DGS / ACT / CDC) – cfr. Informação Técnica 15/2020 da DGS, de 17/04/2020.

Ou seja, não pode a Direção Geral reduzir as margens de segurança definidas pelas entidades de saúde competentes.

O uso dos EPI deve ser feito de acordo com as orientações da DGS e da ACT, e não como diz a DGAJ.

Para além disso, falta definir o que sucede quando alguém for chamado para comparecer presencialmente no tribunal e não trouxer máscara. Qual o procedimento? Tem a DGAJ acautelada essa situação, que em devido tempo o SFJ também colocou à MJ?

Porque recusa a MJ a medição de temperatura corporal, sem registo, nas entradas dos Tribunais?      

                        Ponto 3. A execução de trabalho presencial poderá ser concretizada através ao recurso ao regime de jornada contínua, com um intervalo de tempo de, pelo menos 15 minutos, entre a saída de funcionários justiça e a entrada de outros funcionários justiça;

            O SFJ alerta a DGAJ e os Órgãos de Gestão das Comarcas que tal horário de trabalho em regime de jornada contínua não poderá ser implementado em virtude de padecer de ilegalidade, uma vez que a DGAJ e/ou os órgãos de gestão não têm competência para a modificação unilateral do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais (art.º 2 da Portaria n.º 307/2018, 29.11 e nº 2 do art.º 217º do Código do Trabalho, art.º 104º da LOSJ e art.º 45º do DL 49/2015).

Assim, tal apenas se poderá admitir nas situações de livre adesão do trabalhador, em fase da excecionalidade da crise de saúde pública que atravessamos, constituindo tal uma prova inequívoca da disponibilidade total dos funcionários em colaborar na procura de soluções adequadas.

            Lembramos que a solução adequada será a existência de turnos de trabalho presencial e turnos de teletrabalho (contendo estes últimos a grande maioria dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça).

Como os próprios indicadores da DGAJ demonstram, os índices de produtividade em teletrabalho são muito bons, podendo este regime de trabalho ser aprofundado e otimizada essa opção, complementada com a existência de funcionários em regime presencial e reorganizando-se de forma inovadora o trabalho, inclusive em áreas como os DIAP. Ou seja, o trabalho produzido à distância poderá ser materializado, apenas nas situações que a lei o exige, pela equipa em trabalho presencial.

            Relembramos aqui, a sugestão feita, de forma reiterada pelo SFJ, para que os tribunais sejam dotados de departamentos próprios de F&P (Finishing & Printing).

Voltaremos a este assunto em breve.                      

                        Ponto 7. Que as despesas inerentes ao teletrabalho são compensadas com a circunstância de ter sido consagrado legalmente que o trabalhador mantém o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho;

Como é óbvio o subsídio de refeição é um direito e não uma compensação em virtude dos Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça se encontrarem em teletrabalho. Assim, o SFJ repudia todo este ponto.

Por isso, atenta a razão e as razões expostas, o SFJ está já a diligenciar, junto do seu Departamento Jurídico, pela exaustiva análise do Ofício-Circular n.º 9/2020 29-04-2020 – DGAJ/DIR com o propósito de lançar mão de todos os instrumentos jurídicos / legais para impugnar as ilegalidades constantes do mencionado Ofício-Circular, bem como dos instrumentos hierárquicos (despachos / ordens de serviços, etc…) que vierem a ser emanados pelos Srs. Administradores Judiciários.

Aguardando-se, naturalmente, as resoluções que hoje serão emanadas pelo Conselho de Ministros.

Em conclusão, e em face da ilegalidade e incompetência absoluta dos AJ (ou Conselhos de Gestão) das Comarcas em alterarem os horários de trabalho dos funcionários, lembramos a todos que não são obrigados a acatar estas ordens se com elas não concordarem, não podendo também ser obrigados a trabalhar presencialmente se as condições de segurança definidas pelas entidades competentes não estiverem garantidas.

Todas as pressões ou coações das chefias, sejam elas quais forem, deverão ser imediatamente comunicadas ao SFJ.

O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!

ESTAMOS JUNTOS!

 

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ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA (COVID-19) – SFJ DEFENDE CLARIFICAÇÃO/ALARGAMENTO DAS MEDIDAS PROTETORAS

A situação excecional que se vive no momento atual exige a tomada de medidas excecionais. Muitas delas, e bem, com o fito da salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a proteger o seu bem mais precioso – a vida. Mas, infelizmente, nem sempre impera o bom senso.

Relativamente à situação da colega de Portimão que se viu obrigada, em face do Estado de Emergência e da inexistência de resposta sociais, a cuidar da sua mãe de 82 anos, totalmente dependente, em pleno local de trabalho, o SFJ deu todo o apoio e assistência a esta sócia, à semelhança de muitos outros, desde o primeiro requerimento para teletrabalho até às últimas diligências.

Como não podia deixar de ser, o SFJ repudia de forma veemente a forma desumana com que foi tratada esta nossa colega, depois de já ter esgotado os 15 dias que a lei confere para assistência/apoio familiar – in casu a sua mãe de 82 anos, totalmente dependente.

Foi também mais um caso claro de falta de visão estratégica por parte da gestão da comarca que poderia (e deveria) ter facilmente resolvido este problema excecional através do teletrabalho sem rotatividade, o qual é possível em todas as áreas processuais através da reorganização do serviço.

O SFJ assim continuará. A ajudar todos os colegas e, na impossibilidade de resolução dos problemas, a denunciar de forma intransigente todas as situações anómalas ou que coloquem em causa a dignidade dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça.

Tendo em consideração a gravidade desta e de outras situações similares, o SFJ solicitou já a intervenção do Governo e Grupos Parlamentares no sentido de procederem a uma alteração/retificação da Lei, tornando-a clara na proteção destes casos, nomeadamente através da concessão do teletrabalho, sem rotatividade presencial, para quem tem a seu cargo, sob dependência, os ascendentes.

O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!

ESTAMOS JUNTOS!

SFJ, 23/04/2020