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Avaliar é coisa séria – Correio da Justiça – CMJornal

Avaliar só é justo quando assenta em conhecimento real do trabalho. O resto é encenação. Hoje, seis inspetores tentam assegurar a avaliação de mérito de milhares de oficiais de justiça, enquanto apenas dois respondem pelos processos disciplinares. É um desequilíbrio que o próprio regulamento já reconheceu como estrutural e irrecuperável, mas que continua a ser tratado como se fosse normal. O nosso modelo avaliativo é técnico, exigente e constitucionalmente enquadrado. A avaliação dos oficiais de justiça integra o dever constitucional de garantir uma Justiça que funcione, porque o seu desempenho impacta diretamente o trabalho dos tribunais. A CRP impõe que os oficiais de justiça sejam avaliados com justiça, objetividade e condições adequadas, exatamente o que a escassez de meios inviabiliza. Ignorar as condições das secretarias não é exigência, é distorção. Não faltam regras, mas sim decisão política. Falta assumir o reforço de inspetores para que a avaliação cumpra a sua função. Limita-se a existir, nivelando por baixo quem mantém a Justiça de pé, e as consequências desse vazio já deveriam preocupar quem tutela o sistema.

31 de março de 2026 – DRE

  • Despacho n.º 4185-A/2026 – Determina o encerramento das candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente.
  • Despacho n.º 4185-B/2026 –  Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 2 de abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração direta e nos institutos públicos.
  • Portaria n.º 135/2026/1 – Regulamenta os procedimentos operacionais de gestão de listas de espera no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia.
  • Portaria n.º 136/2026/1 – Estabelece o modelo nacional de preparação e resposta sazonal em saúde, integrando, num ciclo anual de planeamento, a preparação, a resposta e a avaliação do sistema de saúde, face a riscos sazonais e outros eventos adversos previsíveis.

30 de março de 2026 – DRE

27 de março de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 130/2026/1 – Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2026/M – Altera a designação da Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, renomeada para Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal, e aprova a respetiva orgânica.

Decidir é proteger a justiça – Correio da Justiça – CMJornal

A justiça portuguesa enfrenta há anos dificuldades que já ninguém contesta, como a falta de atratividade na carreira, a escassez de profissionais e a crescente pressão sobre os tribunais. Este não é um problema abstrato; tem impacto direto na vida dos cidadãos e no acesso à justiça que merecem. As recentes negociações com a tutela mostram-se exigentes, como se impunha, mas revelaram sinais de abertura que importa reconhecer. Há hoje condições para construir soluções equilibradas que respondam a bloqueios antigos, que prejudicam a carreira e enfraquecem o sistema. Esse caminho não depende apenas da direção sindical; exige responsabilidade coletiva e capacidade de decisão. Adiar ou desperdiçar oportunidades tem custos reais, e esses custos recaem sobre o funcionamento da justiça, sobre os cidadãos e sobre quem nela trabalha todos os dias. O momento exige firmeza e sentido de compromisso. Firmeza na defesa do que ainda falta conquistar, compromisso para não deixar que impasses conhecidos se tornem permanentes. A justiça não pode ficar refém de bloqueios que todos identificam e que o país já não pode prolongar.