Notícias

16 de novembro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 376/2023 – Medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2023 – Acórdão do STA de 30/09/2020, no Processo n.º 40/19.6BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Só são devidos juros indemnizatórios decorrido um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa e até à data da emissão das respetivas notas de crédito a favor da Recorrida.»
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2023 – Acórdão do STA de 01/10/2020 no Processo n.º 81/19.3BALSB – Pleno da 1.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «A ação administrativa comum era o meio adequado para analisar a pretensão de uma docente de ver reconhecido o direito a considerar-se contratada a partir de certo momento para uma diferente categoria e estrutura remuneratória da que resulta do contrato de provimento celebrado e das respetivas renovações, com o fundamento de que tal resulta da lei.»
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2023 – Acórdão do STA de 26-05-2021, no Processo n.º 847/14.8BEALM-A – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «se o contribuinte opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada sem que os seus rendimentos anuais ilíquidos ultrapassem o montante referido no n.º 2 do artigo 28.º do CIRS permanecerá sempre em tal regime até que comunique nos termos do n.º 5 do mesmo artigo a alteração do regime de tributação; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada e os seus rendimentos anuais ilíquidos não ultrapassem o montante referido no n.º 2, ficará sempre enquadrado no regime simplificado até que ocorra o circunstancialismo previsto no n.º 6; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada e os seus rendimentos anuais ilíquidos não ultrapassem o montante referido no n.º 2, ficará sempre enquadrado no regime simplificado até que ocorra o circunstancialismo previsto no n.º 6, uma vez verificado este circunstancialismo o contribuinte passa a ser enquadrado pelo regime da contabilidade organizada por um período mínimo de três anos, independentemente do seu volume de rendimento, só regressando ao regime simplificado, se for o caso, cf. n.º 2, findo que seja esse período de três anos; se o contribuinte não opta de início, nem posteriormente, por qualquer regime de tributação, mas é enquadrado automaticamente no regime de contabilidade organizada em função do volume do rendimento, só ao fim de cada período de três anos é que poderá ser oficiosamente enquadrado no regime simplificado de tributação, desde que no período de tributação imediatamente anterior não tenha ultrapassado um montante anual ilíquido de rendimentos de 150.000 EUR; cada período de 3 anos de tributação a que se refere o n.º 5, conta-se a partir, ou do início da actividade, ou da comunicação a que se refere o n.º 5 ou, ainda, da ocorrência do circunstancialismo a que alude o n.º 6.»

14 de novembro de 2023 – DRE

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023 – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa
  • Portaria n.º 351/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Audiómetros
  • Portaria n.º 352/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros
  • Portaria n.º 353/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário
  • Portaria n.º 354/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial
  • Portaria n.º 355/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos
  • Portaria n.º 356/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
  • Portaria n.º 357/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos)
  • Portaria n.º 358/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis
  • Portaria n.º 359/2023 – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros
  • Portaria n.º 360/2023 – Cria os Centros de Inovação e Incubação (CII)

13 de novembro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 346-A/2023 – Procede à segunda alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65

  • Portaria n.º 346-B/2023  – Altera a Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
  • Portaria n.º 347/2023 – Estabelece o âmbito de aplicação e as regras de acesso à dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros destinada a financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública para instituições, agências, órgãos e organismos da União Europeia e outras organizações internacionais de que Portugal é parte
  • Portaria n.º 348/2023  – Primeira alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro
  • Portaria n.º 349/2023 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas
  • Despacho (extrato) n.º 11528/2023 – Movimento extraordinário dos oficiais de justiça de julho de 2023 – exclusão do concurso externo de ingresso aberto pelo Aviso n.º 1875/2023, de 27 de janeiro

 

10 de novembro de 2023 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 103-A/2023 – Altera os regimes jurídicos aplicáveis ao pessoal dos centros culturais e dos centros portugueses da cooperação do Camões, I. P., e aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
  • Decreto-Lei n.º 103-B/2023 – Altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda
  • Portaria n.º 344/2023 – Regulamenta a apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de nacionalidade por advogados e solicitadores
  • Portaria n.º 346/2023 – Aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação de pessoas, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores relativos ao diploma das vias navegáveis interiores
  • Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 8/2023-R – Alteração à Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, que regulamenta o registo central de contratos de seguro de vida, contratos de seguro de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2023 – «Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º, da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime)»
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2023 – «O requerimento apresentado pelo condenado, peticionando a substituição da multa por dias de trabalho, nos termos do artigo 48.º, n.º 1 do Código Penal, não integra a causa suspensiva da prescrição prevista no artigo 125.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.»
  • Acórdão (extrato) n.º 127/2023 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 9.º, alínea b), da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e 56.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na sua redação originária que emerge do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa