Avaliar só é justo quando assenta em conhecimento real do trabalho. O resto é encenação. Hoje, seis inspetores tentam assegurar a avaliação de mérito de milhares de oficiais de justiça, enquanto apenas dois respondem pelos processos disciplinares. É um desequilíbrio que o próprio regulamento já reconheceu como estrutural e irrecuperável, mas que continua a ser tratado como se fosse normal. O nosso modelo avaliativo é técnico, exigente e constitucionalmente enquadrado. A avaliação dos oficiais de justiça integra o dever constitucional de garantir uma Justiça que funcione, porque o seu desempenho impacta diretamente o trabalho dos tribunais. A CRP impõe que os oficiais de justiça sejam avaliados com justiça, objetividade e condições adequadas, exatamente o que a escassez de meios inviabiliza. Ignorar as condições das secretarias não é exigência, é distorção. Não faltam regras, mas sim decisão política. Falta assumir o reforço de inspetores para que a avaliação cumpra a sua função. Limita-se a existir, nivelando por baixo quem mantém a Justiça de pé, e as consequências desse vazio já deveriam preocupar quem tutela o sistema.
