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NOTÍCIAS DO DIA – 05 de abril de 2021 – DRE

Assembleia da República – Composição do mecanismo nacional de monitorização d implementação da Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência – Declaração nº 6/2021.

Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa – Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos – Decreto Legislativo Regional nº8/2021/A.

Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa – Programa de Apoio Extraordinário aos Órgão de Comunicação Social Privados – Decreto Legislativo Regional nº 9/2021/A

Assembleia da República – Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei nº 62-A/2020, de 27 de outubro. – Lei nº13-A/2021.

Assembleia da República – Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei nº 1-A/2020, de 19 de março. – Lei nº13-B/2021

NOTÍCIAS DO DIA – 02 de abril de 2021 – DRE

Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros -Determina que se proceda à publicação do Diário da República na sexta-feira dia 2 de abril de 2021, no sábado dia 03 de abril de 2021 e no domingo dia 04 de abril de 2021, caso se verifique necessário. – Despacho nº 3516/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República – Decreto nº 6/2021.

Administração Interna – Gabinete do Ministro – Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. – Despacho nº 3516-A/2021.

NOTÍCIAS DO DIA – 01 de abril de 2021 – DRE

Economia e transição digital, planeamento e cultura – Aprova o Regulamento do programa Garantir Cultura (tecido empresarial) – Portaria nº 75-B/2021.

Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo – Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República nº 31-A/2021, de 25 de março, prevendo medidas específicas, de caráter preventivo, para o período da Páscoa. – Decreto Regulamentar Regional nº 3/2021/A.

Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Delegação de poderes nos juízes coordenadores do conjunto de juízos instalados no município do Porto e Matosinhos. – Despacho nº 3499/2021.

COMUNICADO CONJUNTO SFJ / SOJ

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS / SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Tendo em consideração que o Governo / Ministério da Justiça falharam, mais uma vez, a palavra dada, no que concerne ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, fazendo tábua rasa, nomeadamente das Leis reforçadas do Orçamento de Estado 2020 / 2021 (artº. 38º da Lei n.º 2/2020, de 31.03 e 39º da Lei n.º 75-B/2020, de 31.12) reuniram-se hoje as duas Estruturas Sindicais que representam os Oficiais de Justiça, o Sindicatos dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com o propósito de debaterem as matérias estruturantes para a carreira e delinearem medidas conjuntas.

Neste conspecto ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical;

Relativamente à matéria estatutária os dois Sindicatos elencaram, como áreas primordiais para a defesa de um estatuto socioprofissional que seja o garante do normal funcionamento do sistema de justiça, os seguintes pilares estruturantes:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem excepções).

Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que os desempenhos das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos;

INGRESSO – Licenciatura;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOSPROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26% e uma diminuição maior nos cargos de chefia.

Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efectuar as promoções.

Tendo em consideração os quadros legais existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.

CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

AVALIAÇÃO – manutenção do actual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça estão juntos na defesa intransigente dos Oficiais de Justiça.

Juntos Somos Mais Fortes

31.03.2021

António Marçal – Presidente do SFJ          /       Carlos Almeida – Presidente do SOJ

 

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NOTÍCIAS DO DIA – 31 de Março de 2021 – DRE

Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. – Despacho nº 3436-A/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Procede à criação da bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário. – Decreto-Lei nº 26/2021.

Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo – Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República nº 31-A/2021, de 25 de março. – Decreto Regulamentar Regional nº 2-C/2021/A