- Decreto-Lei n.º 124/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193.
- Decreto-Lei n.º 125/2026 – Executa parcialmente na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2019/1020, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos.
- Decreto-Lei n.º 128/2026 – Designa o Centro Nacional de Cibersegurança como autoridade competente no âmbito do Regulamento Delegado (UE) 2024/1366, que estabelece um código de rede relativo a regras setoriais para os aspetos ligados à cibersegurança dos fluxos transfronteiriços de eletricidade.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2026 – «Há lugar a tributação em sede de ‘IRS ― rendimentos de capitais’, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do CIRS, no caso de resgate parcial de seguro do ramo vida (‘unit linked’), cujo montante resgatado é inferior ao valor da totalidade dos prémios pagos, na parte do rendimento líquido da valorização registada pelas unidades de participação correspondentes ao montante do resgate.».
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2026 – I ― A questão controvertida resume-se em saber se, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, é obrigatória a abertura do procedimento concursal ali prevista. II ― Decorre dos trabalhos preparatórios e discussão parlamentar, que nunca houve a intenção de se atribuir qualquer poder discricionário às instituições universitárias quanto à decisão de abrir ou não o procedimento concursal. III ― Assim, atento a letra do artigo e o teor da discussão parlamentar que determinou a alteração do artigo 6.º, n.º 5, introduzido pela Lei n.º 57/2017, não está no âmbito da discricionariedade da Faculdade, abrir ou não abrir Concurso, mas simplesmente optar por que área funcional é que o seu interesse estratégico determina que seja aberto concurso (Investigação ou docência).
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 15/2026 – I ― O Supremo Tribunal Administrativo é o tribunal hierarquicamente competente para conhecer dos recursos jurisdicionais das decisões de mérito em que sejam exclusivamente suscitadas questões de direito. II ― Essa competência mantém-se ainda que o recurso também incida sobre excepções julgadas improcedentes, desde que quanto a estas não sejam questionados os respectivos pressupostos de facto.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 16/2026 – Na esteira do que tem vindo a ser decidido pelo Supremo Tribunal Administrativo, o recurso procederá, fixando-se jurisprudência, tal como pugnado pelo excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto, nos seguintes termos: O ato de inscrição como residente não habitual é condição de aplicação do respetivo regime fiscal e a apresentação do pedido de inscrição fora do prazo previsto no n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, tem como consequência que o regime só será aplicável para o futuro, ou seja, só é aplicável a partir do ano de inscrição como residente não habitual.
- Despacho n.º 8053/2026 – Delegação de competências nos administradores judiciários de todas as comarcas dos tribunais judiciais.
- Despacho n.º 8054/2026 – Delegação de competências nos administradores judiciários de todas a zonas geográficas dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Notícias do Dia
25 de junho de 2026 – DRE
- Portaria n.º 274/2026/1 – Aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- Despacho (extrato) n.º 8011/2026 – Eleição do presidente do Tribunal da Relação de Évora.
- Despacho n.º 7994/2026 – Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
23 de junho de 2026 – DRE
- Lei n.º 29/2026 – Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável, determinando o deferimento tácito no licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis e alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e o Código Civil.
- Decreto-Lei n.º 120/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/811 no respeitante às informações a notificar aos sistemas de notificação dos navios.
- Decreto-Lei n.º 121/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2012/18/UE relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2026 – Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, de 23 de janeiro, que estabelece um modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Portaria n.º 272/2026/1 – Estabelece as obrigações dos operadores económicos obrigados a apresentar declaração de colheita e produção.
22 de junho de 2026 – DRE
- Regulamento n.º 755-A/2026 – Altera o Regulamento n.º 717/2026.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2026 – O pedido de indemnização cível deduzido em acção popular, fundado numa causa de pedir que seja integrada por factos qualificados como crime, não está submetida ao princípio da adesão previsto no artigo 71.º do Código de Processo Penal.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2026 – Uniformizar jurisprudência. «Em face do disposto nas Leis n.os 1-A/2020, de 19 de março, 4-A/2020, de 6 de abril, o prazo de caducidade do direito à liquidação deve considerar-se suspenso no período que medeia entre 09/03/2020 e 02/06/2020 (num total de 86 dias)».
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2026 – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Face ao exposto, acordam, em conferência, os juízes do Pleno da Secção de Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo em tomar conhecimento do mérito do recurso, negar provimento ao recurso e uniformizar jurisprudência no sentido referido em 2.2.10., ou seja, «A apresentação do pedido de inscrição como residente não habitual a que alude o n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, na redacção em vigor em 2023, é condição de acesso ao benefício correspondente».
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 8/2026 – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 9/2026 – Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjetiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efetivo proprietário é outrem.».
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2026 – Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 3.º, n.º 1, do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2026 – Uniformizar jurisprudência no sentido seguinte: «Em caso de retenção na fonte ilegal e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v. g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do procedimento gracioso, efectivo ou presumido (consoante o que ocorrer em primeiro lugar), funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do art.º 43, n.os 1 e 3, da L. G. T.».
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 12/2026 – Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O conceito de residência que releva para os efeitos de preenchimento da condição prevista, à data, na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS (‘Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores’) para acesso ao regime fiscal aplicável a ex-residentes é o fixado pelo artigo 16.º do mesmo Código.».
- Regulamento n.º 756/2026 – Regulamento de execução do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.
- Despacho n.º 7782/2026 – Estabelece os objetivos e as metas da área governativa da justiça para o triénio de 2025-2027, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública (ECO.AP 2030), e designa o coordenador de energia e recursos.
- Despacho n.º 7786/2026 – Atualiza os valores dos subsídios anuais por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas, e procede à revisão dos respetivos escalões de financiamento.
18 de junho de 2026 – DRE
- Portaria n.º 266/2026/1 – Fixa os procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à segurança social, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
- Portaria n.º 267/2026/1 – Procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise.